Futebol – FPF – AF Braga rejeita aprovação imediata das normas dos estatutos da FPF

20-05-2011
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A Associação de Futebol de Braga anunciou que “não estão ainda reunidas as condições” para a aprovação “quer na generalidade quer na especialidade” das normas das propostas de Estatutos e Regulamento Eleitoral da Federação Portuguesa de Futebol, num comunicado divulgado esta sexta-feira. De acordo com o referido comunicado, a AF Braga avança que “interveio e contribuiu para a elaboração das propostas de Estatutos e Regulamento Eleitoral, ora em apreço, não porque defenda ou queira o seu conteúdo, mas sim porque dessa forma tentou e parcialmente conseguiu minimizar as imposições estabelecidas no Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD)”.

Comunicado: ”Relativamente à apreciação do projecto de Estatutos e respectivo Regulamento Eleitoral, constantes da Ordem de Trabalhos da Assembleia-Geral da FPF, a AF Braga comunica:

I.- a) Como é conhecido a AF Braga interveio e contribuiu para a elaboração das propostas de Estatutos e Regulamento Eleitoral, ora em apreço, não porque defenda ou queira o seu conteúdo, mas sim porque dessa forma tentou e parcialmente conseguiu minimizar as imposições estabelecidas no Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD). Foi conscientemente uma opção de, por essa via, impedir um mal maior;

b) Como é do conhecimento geral a AF Braga sempre tem afirmado a sua profunda discordância com a interferência do Estado em violação de normas e princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa (CRP), nomeadamente o princípio da autonomia e relevância do movimento associativo, emanação do principio da liberdade de associação artº 46º, nº 2 da CRP : – A liberdade de organização e de auto-gestão, “consubstanciadas na autonomia estatutária (não podendo os estatutos das associações estar dependentes de qualquer aprovação ou sanção administrativa e muito menos ser impostos pelas autoridades), a liberdade de organização (não podendo a designação dos órgãos directivos das associações estar dependente de qualquer aprovação ou controlo administrativo e muito menos de imposição administrativa) e a liberdade de gestão (não podendo os seus actos ficar dependentes de aprovação ou referenda administrativa) ” – cfr. JJ Gomes Canotilho e Vital Moreira, em anotação ao artigo 46º da CRP;

II. – a) Tratando-se de uma alteração profunda da estrutura social e do modelo de gestão a Direcção da Associação de Futebol de Braga convocou os seus Clubes para uma reunião que teve lugar no dia 26 de corrente mês de Janeiro, com o objectivo de lhes conceder a oportunidade de se pronunciarem sobre as matérias constantes da OT da AG da FPF de

29.01.11;

b) A principal conclusão dos trabalhos dessa reunião foi a aprovação de uma proposta de voto de confiança no Presidente e na Direcção da AF Braga para livremente decidirem nesta matéria como entenderem ser melhor para defesa dos interesses dos Clubes da Associação e do Futebol Português em geral;

III. – a) Que em resultado da anunciada retirada da lista, candidata aos órgãos sociais da FPF, liderada por Horácio Antunes, esvaziando o acto eleitoral convocado para 5 de Fevereiro de 2011, cumpriu-se por essa via um dos objectivos visados nos comunicados da Direcção da AF Braga de 22 e 29 de Dezembro de 2010;

b) Com a AG da FPF convocada para 29 de Janeiro de 2011 pelos sócios LPFP, ANTF, APAF, SJPF, Assembleia-Geral em que esta Associação não deixará de intervir com o interesse e responsabilidade que o acto e as matérias em discussão requerem, cumpriu-se o restante dos objectivos visados nos referidos comunicados;

IV. – a) Resultando da nossa intervenção referida na alínea a) do Ponto I. do presente comunicado o dever de contribuir para a aprovação dos documentos em análise na AG da FPF;

b) Tal dever teve que ser reapreciado, atento o parecer do Conselho de Justiça da FPF, de 26/01/11, sobre o Projecto de Revisão dos Estatutos da FPF, bem como do respectivo

Regulamento Eleitoral, apresentados pelos Sócios da FPF supracitados, parecer que é desfavorável relativamente a parte das normas daquele projecto de Estatutos e respectivo Regulamento Eleitoral, sustentando a sua desconformidade com os artºs 46º e 79º da Constituição da República Portuguesa, bem como de normas importantes dos Estatutos da

FIFA e do respectivo ‘Standard Electoral Code’ (código eleitoral da FIFA);

c) Do que resultou a posição que se expõe no ponto seguinte;

V.

Em observância dos factos e desenvolvimentos citados, a Direcção da AF Braga, entende que não estão, ainda, em sua opinião, reunidas as condições que conduzam à aprovação quer na generalidade quer na especialidade das normas das propostas de Estatutos e Regulamento Eleitoral constantes da OT da AG da FPF, colocadas em crise pelo parecer do Conselho de Justiça da FPF.

VI.

A AF Braga, a exemplo do que tem feito ao longo deste processo continua disponível para colaborar na construção de uma solução, enquadrada na Constituição da República e na Legislação Desportiva Internacional e que sirva os interesses do Futebol Português”.

A Associação de Futebol de Braga anunciou que “não estão ainda reunidas as condições” para a aprovação “quer na generalidade quer na especialidade” das normas das propostas de Estatutos e Regulamento Eleitoral da Federação Portuguesa de Futebol, num comunicado divulgado esta sexta-feira. De acordo com o referido comunicado, a AF Braga avança que “interveio e contribuiu para a elaboração das propostas de Estatutos e Regulamento Eleitoral, ora em apreço, não porque defenda ou queira o seu conteúdo, mas sim porque dessa forma tentou e parcialmente conseguiu minimizar as imposições estabelecidas no Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD)”.

Comunicado: ”Relativamente à apreciação do projecto de Estatutos e respectivo Regulamento Eleitoral, constantes da Ordem de Trabalhos da Assembleia-Geral da FPF, a AF Braga comunica:

I.- a) Como é conhecido a AF Braga interveio e contribuiu para a elaboração das propostas de Estatutos e Regulamento Eleitoral, ora em apreço, não porque defenda ou queira o seu conteúdo, mas sim porque dessa forma tentou e parcialmente conseguiu minimizar as imposições estabelecidas no Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD). Foi conscientemente uma opção de, por essa via, impedir um mal maior;

b) Como é do conhecimento geral a AF Braga sempre tem afirmado a sua profunda discordância com a interferência do Estado em violação de normas e princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa (CRP), nomeadamente o princípio da autonomia e relevância do movimento associativo, emanação do principio da liberdade de associação artº 46º, nº 2 da CRP : – A liberdade de organização e de auto-gestão, “consubstanciadas na autonomia estatutária (não podendo os estatutos das associações estar dependentes de qualquer aprovação ou sanção administrativa e muito menos ser impostos pelas autoridades), a liberdade de organização (não podendo a designação dos órgãos directivos das associações estar dependente de qualquer aprovação ou controlo administrativo e muito menos de imposição administrativa) e a liberdade de gestão (não podendo os seus actos ficar dependentes de aprovação ou referenda administrativa) ” – cfr. JJ Gomes Canotilho e Vital Moreira, em anotação ao artigo 46º da CRP;

II. – a) Tratando-se de uma alteração profunda da estrutura social e do modelo de gestão a Direcção da Associação de Futebol de Braga convocou os seus Clubes para uma reunião que teve lugar no dia 26 de corrente mês de Janeiro, com o objectivo de lhes conceder a oportunidade de se pronunciarem sobre as matérias constantes da OT da AG da FPF de

29.01.11;

b) A principal conclusão dos trabalhos dessa reunião foi a aprovação de uma proposta de voto de confiança no Presidente e na Direcção da AF Braga para livremente decidirem nesta matéria como entenderem ser melhor para defesa dos interesses dos Clubes da Associação e do Futebol Português em geral;

III. – a) Que em resultado da anunciada retirada da lista, candidata aos órgãos sociais da FPF, liderada por Horácio Antunes, esvaziando o acto eleitoral convocado para 5 de Fevereiro de 2011, cumpriu-se por essa via um dos objectivos visados nos comunicados da Direcção da AF Braga de 22 e 29 de Dezembro de 2010;

b) Com a AG da FPF convocada para 29 de Janeiro de 2011 pelos sócios LPFP, ANTF, APAF, SJPF, Assembleia-Geral em que esta Associação não deixará de intervir com o interesse e responsabilidade que o acto e as matérias em discussão requerem, cumpriu-se o restante dos objectivos visados nos referidos comunicados;

IV. – a) Resultando da nossa intervenção referida na alínea a) do Ponto I. do presente comunicado o dever de contribuir para a aprovação dos documentos em análise na AG da FPF;

b) Tal dever teve que ser reapreciado, atento o parecer do Conselho de Justiça da FPF, de 26/01/11, sobre o Projecto de Revisão dos Estatutos da FPF, bem como do respectivo

Regulamento Eleitoral, apresentados pelos Sócios da FPF supracitados, parecer que é desfavorável relativamente a parte das normas daquele projecto de Estatutos e respectivo Regulamento Eleitoral, sustentando a sua desconformidade com os artºs 46º e 79º da Constituição da República Portuguesa, bem como de normas importantes dos Estatutos da

FIFA e do respectivo ‘Standard Electoral Code’ (código eleitoral da FIFA);

c) Do que resultou a posição que se expõe no ponto seguinte;

V.

Em observância dos factos e desenvolvimentos citados, a Direcção da AF Braga, entende que não estão, ainda, em sua opinião, reunidas as condições que conduzam à aprovação quer na generalidade quer na especialidade das normas das propostas de Estatutos e Regulamento Eleitoral constantes da OT da AG da FPF, colocadas em crise pelo parecer do Conselho de Justiça da FPF.

VI.

A AF Braga, a exemplo do que tem feito ao longo deste processo continua disponível para colaborar na construção de uma solução, enquadrada na Constituição da República e na Legislação Desportiva Internacional e que sirva os interesses do Futebol Português”.

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