Câmara Corporativa: Os amigos são para as ocasiões

23-05-2011
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Honório Novo emite opinião às segundas-feiras no JN. É aterrador verificar que este deputado escreve o primeiro disparate que lhe vem à cabeça sem ter a menor ideia do que diz. É para isto que serve a imunidade parlamentar? O tema da semana é o Tribunal de Contas e a alteração legislativa que permite a introdução em juízo de infracções por parte de outras entidades que não apenas o Ministério Público.Já por diversas vezes falámos de António Cluny e da “actuação passiva” [expressão do Juiz Conselheiro Alfredo José de Sousa, anterior presidente do Tribunal de Contas] do Ministério Público junto do Tribunal de Contas, que conduziu a que, “em cada 100 relatórios de auditoria, quer do Tribunal, quer inclusivamente da Inspecção-Geral de Finanças e de outras inspecções-gerais, só dois ou três por cento é que são utilizados pelo Ministério Público para a efectivação das responsabilidades financeiras.”A alteração legislativa introduzida visou objectivamente acabar com o monopólio de arquivamento por parte do Ministério Público. A partir de agora, qualquer entidade pode denunciar infracções. Por que haveria de ter o Tribunal de Contas um regime especial, quando qualquer funcionário é obrigado a denunciar infracções criminais de que tome conhecimento?Honório Novo nem se apercebe que, independentemente da entidade que introduza em juízo a alegada infracção, há depois um julgamento… A tradição já não é o que era: nem os deputados do PCP fazem o trabalho de casa.Resta-nos a consolação de saber que o PCP anda preocupado com a quebra do monopólio de arquivamento por parte do Ministério Público.


Honório Novo emite opinião às segundas-feiras no JN. É aterrador verificar que este deputado escreve o primeiro disparate que lhe vem à cabeça sem ter a menor ideia do que diz. É para isto que serve a imunidade parlamentar? O tema da semana é o Tribunal de Contas e a alteração legislativa que permite a introdução em juízo de infracções por parte de outras entidades que não apenas o Ministério Público.Já por diversas vezes falámos de António Cluny e da “actuação passiva” [expressão do Juiz Conselheiro Alfredo José de Sousa, anterior presidente do Tribunal de Contas] do Ministério Público junto do Tribunal de Contas, que conduziu a que, “em cada 100 relatórios de auditoria, quer do Tribunal, quer inclusivamente da Inspecção-Geral de Finanças e de outras inspecções-gerais, só dois ou três por cento é que são utilizados pelo Ministério Público para a efectivação das responsabilidades financeiras.”A alteração legislativa introduzida visou objectivamente acabar com o monopólio de arquivamento por parte do Ministério Público. A partir de agora, qualquer entidade pode denunciar infracções. Por que haveria de ter o Tribunal de Contas um regime especial, quando qualquer funcionário é obrigado a denunciar infracções criminais de que tome conhecimento?Honório Novo nem se apercebe que, independentemente da entidade que introduza em juízo a alegada infracção, há depois um julgamento… A tradição já não é o que era: nem os deputados do PCP fazem o trabalho de casa.Resta-nos a consolação de saber que o PCP anda preocupado com a quebra do monopólio de arquivamento por parte do Ministério Público.

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