UMA REFERÊNCIA NA INFORMAÇÃO ALPIARCENSE: PAIS DENUNCIAM SEPARAÇÃO DE ALUNOS “BONS” DOS “MAUS”

25-05-2011
marcar artigo


"Bons" alunos separados dos "Maus"Chegou ao conhecimento deste jornal, por via de alguns leitores (pais de alunos) que em algumas escolas estão a separar os “maus” dos “bons” alunos com o objectivo dos “maus” não perturbarem os “bons” mesmo que a legislação em vigor impeça a descriminação nas respectivas turmas.De acordo com a legislação em vigor – alterada em 2007 já pela equipa de Maria de Lurdes Rodrigues – as escolas não podem constituir turmas "apenas com alunos em situação de retenção, devendo ser respeitada, em cada turma, a heterogeneidade do público escolar".A suposta causa desta situação é que a constituição de turmas tem muitas variáveis e as escolas têm dificuldade de cumprir as recomendações da lei, mas não acreditamos que o Conselho Executivo de forma deliberada discrimine os alunos por turmas.No entanto, não colocamos em causa as reclamações e pedidos dos pais que chegaram a este jornal dando conta do seu descontentamento onde nos pediram para investigar pois a ser verdade esta “separação” para além de ilegal é injusta.Revoltados parecem estar alguns pais que não vêem com “bons olhos” uma possível separação de alunos, onde os “bons” vão para uma turma e os “maus” para outra”.Para apurarmos a veracidade das informações contactamos por escrito a Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas José Relvas, Dr.ª Isabel Coelho e telefonicamente a respectiva assessora para sabermos da veracidade das denúncias.Esclarecimento recebido:«Apesar de não ter conhecimento das preocupações apresentadas pelos leitores, de acordo com a informação prestada cumpre-me esclarecer o seguinte:- A constituição das turmas obedece a critérios constantes na legislação em vigor e nos documentos orientadores do Agrupamento, tais como o Regulamento Interno, o Projecto Educativo e o Projecto Curricular. Estes documentos são elaborados pelo Conselho Pedagógico e aprovados pelo Conselho Geral. O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do Agrupamento, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente. O Conselho Geral é o órgão de direcção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade do Agrupamento, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, das instituições e da câmara municipal, ou seja, o órgão responsável pela aprovação dos critérios para a constituição das turmas é composto por representantes dos docentes, alunos, funcionários, pais e encarregados de educação, instituições locais e câmara municipal;- Os critérios aprovados pelo Conselho Geral indicam que "quando houver necessidade de desmembrar uma turma ou no início de ciclo (3º ciclo e ensino secundário), deverá ter-se em conta o aproveitamento escolar dos alunos de acordo com a média aritmética obtida, arredondada às centésimas,- De acordo com o definido no Projecto Educativo e na legislação, Despacho nº 13170/2009, de 4 de Junho, ponto 5.10, "Não poderão ser constituídas turmas apenas com alunos em situação de retenção, devendo ser respeitada, em cada turma, a heterogeneidade do público escolar, com excepção de projectos devidamente fundamentados pelo director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ouvido o conselho pedagógico". Neste sentido, relativamente às turmas de 7º ano, estas foram constituídas de acordo com os critérios aprovados no Conselho Geral. Desta forma foram constituídas três turmas de nível. Aplicados estes critérios verificou-se que a turma C foi constituída apenas com alunos em situação de retenção, pelo que foi elaborado o respectivo Projecto, ao qual foi dado parecer favorável pelo Conselho Pedagógico reunido a 16 de Julho de 2010. Este Projecto está a ser devidamente estruturado, com um Plano de Acção a ser trabalhado ao longo do ano lectivo, com a colaboração do Gabinete de Apoio ao Aluno. É de realçar que esta turma tem um reduzido número de alunos, comparativamente com as restantes, o que facilita o trabalho do Conselho de Turma. Esta constituição também surgiu devido ao facto de ter havido um elevado número de alunos que não transitaram e que, segundo os docentes e os próprios encarregados de educação, a forma como as turmas do 7º ano, no ano lectivo 2009/2010 foram constituídas acabou por prejudicar todos, ou seja, os alunos com melhor aproveitamento e os alunos com aproveitamento mais fraco, pois apesar de estarem divididos pelas diferentes turmas do 7º ano a taxa de retenção foi muito elevada e não beneficiou ninguém. Perante esta análise o Conselho Pedagógico, dentro das suas competências, emitiu parecer favorável relativamente a esta constituição das turmas, com o intuito de promover o sucesso escolar de todos os alunos do Agrupamento.Perante o exposto informo que foram cumpridos todos os trâmites legais e, uma vez mais, lamento que os assuntos do Agrupamento sejam tratados na praça pública, ao invés de o serem no local apropriado.AtenciosamenteA DirectoraIsabel Coelho»


"Bons" alunos separados dos "Maus"Chegou ao conhecimento deste jornal, por via de alguns leitores (pais de alunos) que em algumas escolas estão a separar os “maus” dos “bons” alunos com o objectivo dos “maus” não perturbarem os “bons” mesmo que a legislação em vigor impeça a descriminação nas respectivas turmas.De acordo com a legislação em vigor – alterada em 2007 já pela equipa de Maria de Lurdes Rodrigues – as escolas não podem constituir turmas "apenas com alunos em situação de retenção, devendo ser respeitada, em cada turma, a heterogeneidade do público escolar".A suposta causa desta situação é que a constituição de turmas tem muitas variáveis e as escolas têm dificuldade de cumprir as recomendações da lei, mas não acreditamos que o Conselho Executivo de forma deliberada discrimine os alunos por turmas.No entanto, não colocamos em causa as reclamações e pedidos dos pais que chegaram a este jornal dando conta do seu descontentamento onde nos pediram para investigar pois a ser verdade esta “separação” para além de ilegal é injusta.Revoltados parecem estar alguns pais que não vêem com “bons olhos” uma possível separação de alunos, onde os “bons” vão para uma turma e os “maus” para outra”.Para apurarmos a veracidade das informações contactamos por escrito a Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas José Relvas, Dr.ª Isabel Coelho e telefonicamente a respectiva assessora para sabermos da veracidade das denúncias.Esclarecimento recebido:«Apesar de não ter conhecimento das preocupações apresentadas pelos leitores, de acordo com a informação prestada cumpre-me esclarecer o seguinte:- A constituição das turmas obedece a critérios constantes na legislação em vigor e nos documentos orientadores do Agrupamento, tais como o Regulamento Interno, o Projecto Educativo e o Projecto Curricular. Estes documentos são elaborados pelo Conselho Pedagógico e aprovados pelo Conselho Geral. O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do Agrupamento, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente. O Conselho Geral é o órgão de direcção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade do Agrupamento, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, das instituições e da câmara municipal, ou seja, o órgão responsável pela aprovação dos critérios para a constituição das turmas é composto por representantes dos docentes, alunos, funcionários, pais e encarregados de educação, instituições locais e câmara municipal;- Os critérios aprovados pelo Conselho Geral indicam que "quando houver necessidade de desmembrar uma turma ou no início de ciclo (3º ciclo e ensino secundário), deverá ter-se em conta o aproveitamento escolar dos alunos de acordo com a média aritmética obtida, arredondada às centésimas,- De acordo com o definido no Projecto Educativo e na legislação, Despacho nº 13170/2009, de 4 de Junho, ponto 5.10, "Não poderão ser constituídas turmas apenas com alunos em situação de retenção, devendo ser respeitada, em cada turma, a heterogeneidade do público escolar, com excepção de projectos devidamente fundamentados pelo director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ouvido o conselho pedagógico". Neste sentido, relativamente às turmas de 7º ano, estas foram constituídas de acordo com os critérios aprovados no Conselho Geral. Desta forma foram constituídas três turmas de nível. Aplicados estes critérios verificou-se que a turma C foi constituída apenas com alunos em situação de retenção, pelo que foi elaborado o respectivo Projecto, ao qual foi dado parecer favorável pelo Conselho Pedagógico reunido a 16 de Julho de 2010. Este Projecto está a ser devidamente estruturado, com um Plano de Acção a ser trabalhado ao longo do ano lectivo, com a colaboração do Gabinete de Apoio ao Aluno. É de realçar que esta turma tem um reduzido número de alunos, comparativamente com as restantes, o que facilita o trabalho do Conselho de Turma. Esta constituição também surgiu devido ao facto de ter havido um elevado número de alunos que não transitaram e que, segundo os docentes e os próprios encarregados de educação, a forma como as turmas do 7º ano, no ano lectivo 2009/2010 foram constituídas acabou por prejudicar todos, ou seja, os alunos com melhor aproveitamento e os alunos com aproveitamento mais fraco, pois apesar de estarem divididos pelas diferentes turmas do 7º ano a taxa de retenção foi muito elevada e não beneficiou ninguém. Perante esta análise o Conselho Pedagógico, dentro das suas competências, emitiu parecer favorável relativamente a esta constituição das turmas, com o intuito de promover o sucesso escolar de todos os alunos do Agrupamento.Perante o exposto informo que foram cumpridos todos os trâmites legais e, uma vez mais, lamento que os assuntos do Agrupamento sejam tratados na praça pública, ao invés de o serem no local apropriado.AtenciosamenteA DirectoraIsabel Coelho»

marcar artigo