Os Verdes em Lisboa: Regras para alimentos saudáveis

21-01-2011
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Há marcas que têm os dias contados, caso não provem cientificamente que estão, de facto, a contribuir para que os consumidores vivam mais ou melhor. Vai também ser eliminado da publicidade e dos rótulos as promessas de perda de peso ao fim de determinado período de consumo de um produto. Também figuras públicas ou médicos a promover os benefícios para a saúde de determinado alimento vai deixar de ser um cenário possível.Estas são algumas consequências daquilo que é uma verdadeira revolução no mercado dos alimentos que alegam efeitos benéficos para a dieta ou saúde, através da legislação comunitária que se prepara para surgir nos próximos anos. A base foi lançada por um regulamento da Comissão Europeia no final de 2006, que entrou em vigor este ano. Este documento vai agora dar origem a uma série de regras para um sector em expansão mas que se ressentia, até aqui, de um vazio legal.Os países-membros vão por isso de ter de apresentar à Comissão Europeia uma lista de alegações nutricionais ou de saúde que podem ser usadas nos alimentos, a fim de constarem de uma lista - validada pela Autoridade Europeia Para a Segurança dos Alimentos -, para poderem constar nas prateleiras dos supermercados. As designações autorizadas estarão depois disponíveis para consulta por todos os consumidores.O exemplo vai para frases como “o cálcio faz bem aos ossos”. Neste caso, a ciência comprova e a ideia é de fácil entendimento para o consumidor comum. Qualquer expressão adicional terá de ser validada cientificamente. A regulação estende-se também às alegações feitas através de “representação pictórica, gráfica ou simbólica”.É que o regulamento europeu aprovado em Dezembro de 2006 reconhece que “uma grande variedade de alegações actualmente utilizadas na rotulagem e na publicidade dos alimentos nalguns estados-membros diz respeito a substâncias que não se provou serem benéficas ou para as quais não existe presentemente consenso científico suficiente”.É por isso preciso assegurar que existe prova científica de que a substância tem, de facto, efeitos benéficos na saúde. O objectivo é permitir que o consumidor disponha das ferramentas necessárias para realizar escolhas informadas, protegendo-o de informações menos precisas. Daí que a publicidade dita enganosa tenha os dias contados e a indústria agro-alimentar passe a ter condições para promover a inovação e a concorrência justa.Ver http://dn.sapo.pt/2007/11/05/sociedade/alimentos_saudaveis_regras_apertadas.html


Há marcas que têm os dias contados, caso não provem cientificamente que estão, de facto, a contribuir para que os consumidores vivam mais ou melhor. Vai também ser eliminado da publicidade e dos rótulos as promessas de perda de peso ao fim de determinado período de consumo de um produto. Também figuras públicas ou médicos a promover os benefícios para a saúde de determinado alimento vai deixar de ser um cenário possível.Estas são algumas consequências daquilo que é uma verdadeira revolução no mercado dos alimentos que alegam efeitos benéficos para a dieta ou saúde, através da legislação comunitária que se prepara para surgir nos próximos anos. A base foi lançada por um regulamento da Comissão Europeia no final de 2006, que entrou em vigor este ano. Este documento vai agora dar origem a uma série de regras para um sector em expansão mas que se ressentia, até aqui, de um vazio legal.Os países-membros vão por isso de ter de apresentar à Comissão Europeia uma lista de alegações nutricionais ou de saúde que podem ser usadas nos alimentos, a fim de constarem de uma lista - validada pela Autoridade Europeia Para a Segurança dos Alimentos -, para poderem constar nas prateleiras dos supermercados. As designações autorizadas estarão depois disponíveis para consulta por todos os consumidores.O exemplo vai para frases como “o cálcio faz bem aos ossos”. Neste caso, a ciência comprova e a ideia é de fácil entendimento para o consumidor comum. Qualquer expressão adicional terá de ser validada cientificamente. A regulação estende-se também às alegações feitas através de “representação pictórica, gráfica ou simbólica”.É que o regulamento europeu aprovado em Dezembro de 2006 reconhece que “uma grande variedade de alegações actualmente utilizadas na rotulagem e na publicidade dos alimentos nalguns estados-membros diz respeito a substâncias que não se provou serem benéficas ou para as quais não existe presentemente consenso científico suficiente”.É por isso preciso assegurar que existe prova científica de que a substância tem, de facto, efeitos benéficos na saúde. O objectivo é permitir que o consumidor disponha das ferramentas necessárias para realizar escolhas informadas, protegendo-o de informações menos precisas. Daí que a publicidade dita enganosa tenha os dias contados e a indústria agro-alimentar passe a ter condições para promover a inovação e a concorrência justa.Ver http://dn.sapo.pt/2007/11/05/sociedade/alimentos_saudaveis_regras_apertadas.html

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