PSD mantém juíza na corrida ao TC mas dúvidas adensam-se

17-12-2010
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Bloco acha que segundo mandato de Maria dos Prazeres Beleza é inconstitucional e pede clarificação. Deputado do PS Filipe Neto Brandão também

A dúvida está lançada, mas o PSD mantém a candidatura da juíza Maria dos Prazeres Beleza ao Tribunal Constitucional na eleição marcada para 22 de Dezembro na Assembleia da República. O assunto foi levantado, primeiro informalmente, quinta-feira, pelo PS. Ontem, foi a vez de a deputada do Bloco de Esquerda Helena Pinto pedir "uma clarificação" sobre se Prazeres Beleza, indicada pelo PSD, está em condições de ser eleita. Afinal, já foi juíza do TC (1998-2007) e a Constituição estipula que o mandato é de nove anos e "não é renovável".

Formalmente, o PS reserva a sua posição para a reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais de segunda-feira, mas ontem um deputado socialista, Filipe Neto Brandão, pronunciou-se pela inconstitucionalidade da candidatura, "a título pessoal". "Só torturando o Direito para além do admissível é que, partindo de uma norma que determina que o mandato é de nove anos e não é renovável, se pode chegar ao resultado de ter, no espaço de duas décadas, um juiz em funções 18 anos", defendeu à agência Lusa o deputado, membro da comissão de Assuntos Constitucionais.

Deputados dos dois maiores partidos, PS e PSD, admitem a delicadeza da situação, mas a verdade é que a eleição se mantém e a audição da candidata também. Apenas foi atrasada das 16h para as 18h30 de segunda-feira. Antes, a comissão discute as dúvidas, tanto do PS como do Bloco de Esquerda.

Quem não tem dúvidas é o PSD, que insiste em Maria dos Prazeres Beleza. Miguel Macedo, líder da bancada, defendeu a escolha dos sociais-democratas, considerando "absurda" qualquer outra conclusão. Macedo repetiu o que já dissera na véspera ao PÚBLICO: "Era o que mais faltava que, num país democrático e republicano, houvesse uma espécie de pena perpétua a quem tivesse ocupado um lugar no Tribunal Constitucional."

Para o PSD, "não há absolutamente dúvida nenhuma de que o requisito da Constituição está cumprido": Maria dos Prazeres Beleza "não vai exercer um mandato de forma consecutiva e sucessiva em relação ao mandato anterior".

Bloco acha que segundo mandato de Maria dos Prazeres Beleza é inconstitucional e pede clarificação. Deputado do PS Filipe Neto Brandão também

A dúvida está lançada, mas o PSD mantém a candidatura da juíza Maria dos Prazeres Beleza ao Tribunal Constitucional na eleição marcada para 22 de Dezembro na Assembleia da República. O assunto foi levantado, primeiro informalmente, quinta-feira, pelo PS. Ontem, foi a vez de a deputada do Bloco de Esquerda Helena Pinto pedir "uma clarificação" sobre se Prazeres Beleza, indicada pelo PSD, está em condições de ser eleita. Afinal, já foi juíza do TC (1998-2007) e a Constituição estipula que o mandato é de nove anos e "não é renovável".

Formalmente, o PS reserva a sua posição para a reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais de segunda-feira, mas ontem um deputado socialista, Filipe Neto Brandão, pronunciou-se pela inconstitucionalidade da candidatura, "a título pessoal". "Só torturando o Direito para além do admissível é que, partindo de uma norma que determina que o mandato é de nove anos e não é renovável, se pode chegar ao resultado de ter, no espaço de duas décadas, um juiz em funções 18 anos", defendeu à agência Lusa o deputado, membro da comissão de Assuntos Constitucionais.

Deputados dos dois maiores partidos, PS e PSD, admitem a delicadeza da situação, mas a verdade é que a eleição se mantém e a audição da candidata também. Apenas foi atrasada das 16h para as 18h30 de segunda-feira. Antes, a comissão discute as dúvidas, tanto do PS como do Bloco de Esquerda.

Quem não tem dúvidas é o PSD, que insiste em Maria dos Prazeres Beleza. Miguel Macedo, líder da bancada, defendeu a escolha dos sociais-democratas, considerando "absurda" qualquer outra conclusão. Macedo repetiu o que já dissera na véspera ao PÚBLICO: "Era o que mais faltava que, num país democrático e republicano, houvesse uma espécie de pena perpétua a quem tivesse ocupado um lugar no Tribunal Constitucional."

Para o PSD, "não há absolutamente dúvida nenhuma de que o requisito da Constituição está cumprido": Maria dos Prazeres Beleza "não vai exercer um mandato de forma consecutiva e sucessiva em relação ao mandato anterior".

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