Movimento Mobilização e Unidade dos Professores: QUANDO O ILÍCITO PASSA A LÍCITO...

28-05-2010
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Ministro da Justiça contra enriquecimento ilícito e declarações de rendimentos de magistradosLisboa, 13 abr (Lusa) - O ministro da Justiça voltou hoje a rejeitar a criação do crime de enriquecimento ilícito, que disse ser "desnecessária e inconstitucional", e defendeu que a obrigação de declarar rendimentos deve aplicar-se aos gestores públicos, mas não aos magistrados.Durante uma audição, esta manhã, na comissão parlamentar eventual contra a corrupção, o ministro Alberto Martins rejeitou o "alargamento injustificado da obrigação de prestar as declarações públicas de rendimentos", considerando que esta medida deve ser "proporcionada".Para o titular da pasta da Justiça, esta obrigatoriedade não deve abranger os magistrados - uma das medidas incluídas no pacote anticorrupção do PS, segundo noticiou a comunicação social na semana passada - justificando que estes "não são um órgão de soberania com uma função deliberativa ou executiva".Alberto Martins advoga "o reforço da transparência em função dos lugares que as pessoas ocupam no âmbito decisório na vida social" e, questionado pelo deputado do CDS Filipe Lobo d'Ávila sobre o alargamento desta obrigação aos gestores públicos, o ministro disse concordar com esta proposta.O ministro levou à comissão eventual alguns "sim" e outros "não", um dos quais relativo a "quaisquer soluções que ponham em causa valores constitucionais".Sobre a criação do crime de enriquecimento ilícito - defendido pelo PSD, Bloco e PCP - Alberto Martins reafirmou que a proposta é "inconstitucional e desnecessária", apelidando a medida de "singularidades", sem as quais, sustentou, "a Constituição da República e os valores democráticos passam bem".O titular da pasta da Justiça sublinhou que o enriquecimento ilícito existe e é enquadrado por vários crimes, entre os quais o de corrupção, peculato e favorecimento em negócio.Sobre uma posição defendida anteriormente na mesma comissão pelo advogado Magalhães e Silva - que prevê sanções para os titulares de cargos públicos que não comuniquem a obtenção de proveitos -, o ministro considerou que "não faz sentido"."Em Portugal existe o ónus da prova e a presunção da inocência. Uma pessoa que fica calada, só porque é rica, é condenada. Isto viola estes valores", defendeu, reconhecendo que já está previsto um crime por declaração falsa, que pode vir a ter uma "nova dimensão".Alberto Martins rejeitou também a necessidade de novos meios de vigilância.Entre as propostas defendidas pelo Governo, estão a criação de um repositório de dados no Banco de Portugal para investigação criminal e a proteção de denunciantes, testemunhas e arguidos colaborantes no combate ao crime, e ainda o reforço da intervenção dos juízes no levantamento do sigilo bancário.Alberto Martins disse ainda concordar com a criação do crime urbanístico - defendida pelo PS, CDS e Bloco - argumentando que "em princípio, tudo o que sejam instrumentos que favoreçam o combate à corrupção, têm o nosso reconhecimento".JH.** Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico ***Lusa/fim


Ministro da Justiça contra enriquecimento ilícito e declarações de rendimentos de magistradosLisboa, 13 abr (Lusa) - O ministro da Justiça voltou hoje a rejeitar a criação do crime de enriquecimento ilícito, que disse ser "desnecessária e inconstitucional", e defendeu que a obrigação de declarar rendimentos deve aplicar-se aos gestores públicos, mas não aos magistrados.Durante uma audição, esta manhã, na comissão parlamentar eventual contra a corrupção, o ministro Alberto Martins rejeitou o "alargamento injustificado da obrigação de prestar as declarações públicas de rendimentos", considerando que esta medida deve ser "proporcionada".Para o titular da pasta da Justiça, esta obrigatoriedade não deve abranger os magistrados - uma das medidas incluídas no pacote anticorrupção do PS, segundo noticiou a comunicação social na semana passada - justificando que estes "não são um órgão de soberania com uma função deliberativa ou executiva".Alberto Martins advoga "o reforço da transparência em função dos lugares que as pessoas ocupam no âmbito decisório na vida social" e, questionado pelo deputado do CDS Filipe Lobo d'Ávila sobre o alargamento desta obrigação aos gestores públicos, o ministro disse concordar com esta proposta.O ministro levou à comissão eventual alguns "sim" e outros "não", um dos quais relativo a "quaisquer soluções que ponham em causa valores constitucionais".Sobre a criação do crime de enriquecimento ilícito - defendido pelo PSD, Bloco e PCP - Alberto Martins reafirmou que a proposta é "inconstitucional e desnecessária", apelidando a medida de "singularidades", sem as quais, sustentou, "a Constituição da República e os valores democráticos passam bem".O titular da pasta da Justiça sublinhou que o enriquecimento ilícito existe e é enquadrado por vários crimes, entre os quais o de corrupção, peculato e favorecimento em negócio.Sobre uma posição defendida anteriormente na mesma comissão pelo advogado Magalhães e Silva - que prevê sanções para os titulares de cargos públicos que não comuniquem a obtenção de proveitos -, o ministro considerou que "não faz sentido"."Em Portugal existe o ónus da prova e a presunção da inocência. Uma pessoa que fica calada, só porque é rica, é condenada. Isto viola estes valores", defendeu, reconhecendo que já está previsto um crime por declaração falsa, que pode vir a ter uma "nova dimensão".Alberto Martins rejeitou também a necessidade de novos meios de vigilância.Entre as propostas defendidas pelo Governo, estão a criação de um repositório de dados no Banco de Portugal para investigação criminal e a proteção de denunciantes, testemunhas e arguidos colaborantes no combate ao crime, e ainda o reforço da intervenção dos juízes no levantamento do sigilo bancário.Alberto Martins disse ainda concordar com a criação do crime urbanístico - defendida pelo PS, CDS e Bloco - argumentando que "em princípio, tudo o que sejam instrumentos que favoreçam o combate à corrupção, têm o nosso reconhecimento".JH.** Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico ***Lusa/fim

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