O banco central anunciou ontem a criação de um código de conduta sobre a utilização, nos contratos de crédito à habitação e ao consumo, de cláusulas que permitem a alteração unilateral da taxa de juro, designadamente o spread (margem comercial) ou outros encargos. Com esta iniciativa, o supervisor pretende garantir "transparência, objectividade e proporcionalidade na actuação das instituições de crédito", uma vez que, reafirma, as novas cláusulas não são proibidas pela lei geral dos contratos que está em vigor, e que corresponde à transposição de uma directiva comunitária (93/13/CEE).
A iniciativa do BdP surge depois da análise de mais de mil minutas de contratos, assinados a partir de Outubro do ano passado, reencaminhadas por 181 instituições de crédito, a pedido do supervisor. O PÚBLICO sabe que em 200 contratos, ou cerca de 20 por cento do total, foram encontradas cláusulas que permitem, em determinadas situações de mercado, alterar a taxa de juro contratada ou outros encargos. No total destes 200 contratos, 87 eram relativos a crédito à habitação e os restantes a crédito ao consumo. Algumas das cláusulas eram muito desequilibradas para o cliente.
A polémica das cláusulas "abusivas", segundo a classificação da Deco, surgiu em Setembro do ano passado, quando esta associação denunciou a situação ao BdP e ao Governo. Agora a Deco continua a reclamar maior intervenção do supervisor e mostra-se preocupada com a criação de um código de conduta. Joaquim Rodrigues da Silva, da Dinheiro e Direitos, publicação da Deco Proteste, disse ao PÚBLICO temer que a iniciativa seja interpretada como uma legitimação das novas cláusulas, que já eram prática frequente em contratos a empresas.
No entanto, o Banco de Portugal contesta esta leitura, reafirmando o esclarecimento feito no ano passado de que não tem poderes para alterar a lei e que o código de conduta agora definido reforça os poderes dos consumidores, porque vem disciplinar a utilização das cláusulas e limitar eventuais arbitrariedades. Mesmo numa situação de um eventual conflito chegar a tribunal, o cliente passa a estar mais protegido, porque há um conjunto de boas práticas definido, defende a entidade liderada por Carlos Costa.
No ano passado, a Deco também pediu a intervenção do Governo, concretamente da Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor. O secretário de Estado, Fernando Serrasqueiro, também acabou por não tomar nenhuma iniciativa no sentido de alterar a lei, reunindo-se apenas com os bancos que a Deco tinha referenciado como estando a utilizar as cláusulas: o BES, o BCP, o Montepio e o Banif. No final do encontro, Serrasqueiro anunciou que os bancos se comprometeram a não as accionar e mesmo a não as voltar a incluir em nenhum novo contrato.
Nessa altura, a Deco alertou para o facto de o acordo verbal não representar nenhuma garantia face ao futuro, e os resultados da análise do Banco de Portugal aos contratos assinados a partir dessa data parecem provar isso mesmo. O PÚBLICO contactou o secretário de Estado, mas até ao fecho da edição o governante não esteve disponível para prestar esclarecimentos sobre esta matéria.
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O banco central anunciou ontem a criação de um código de conduta sobre a utilização, nos contratos de crédito à habitação e ao consumo, de cláusulas que permitem a alteração unilateral da taxa de juro, designadamente o spread (margem comercial) ou outros encargos. Com esta iniciativa, o supervisor pretende garantir "transparência, objectividade e proporcionalidade na actuação das instituições de crédito", uma vez que, reafirma, as novas cláusulas não são proibidas pela lei geral dos contratos que está em vigor, e que corresponde à transposição de uma directiva comunitária (93/13/CEE).
A iniciativa do BdP surge depois da análise de mais de mil minutas de contratos, assinados a partir de Outubro do ano passado, reencaminhadas por 181 instituições de crédito, a pedido do supervisor. O PÚBLICO sabe que em 200 contratos, ou cerca de 20 por cento do total, foram encontradas cláusulas que permitem, em determinadas situações de mercado, alterar a taxa de juro contratada ou outros encargos. No total destes 200 contratos, 87 eram relativos a crédito à habitação e os restantes a crédito ao consumo. Algumas das cláusulas eram muito desequilibradas para o cliente.
A polémica das cláusulas "abusivas", segundo a classificação da Deco, surgiu em Setembro do ano passado, quando esta associação denunciou a situação ao BdP e ao Governo. Agora a Deco continua a reclamar maior intervenção do supervisor e mostra-se preocupada com a criação de um código de conduta. Joaquim Rodrigues da Silva, da Dinheiro e Direitos, publicação da Deco Proteste, disse ao PÚBLICO temer que a iniciativa seja interpretada como uma legitimação das novas cláusulas, que já eram prática frequente em contratos a empresas.
No entanto, o Banco de Portugal contesta esta leitura, reafirmando o esclarecimento feito no ano passado de que não tem poderes para alterar a lei e que o código de conduta agora definido reforça os poderes dos consumidores, porque vem disciplinar a utilização das cláusulas e limitar eventuais arbitrariedades. Mesmo numa situação de um eventual conflito chegar a tribunal, o cliente passa a estar mais protegido, porque há um conjunto de boas práticas definido, defende a entidade liderada por Carlos Costa.
No ano passado, a Deco também pediu a intervenção do Governo, concretamente da Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor. O secretário de Estado, Fernando Serrasqueiro, também acabou por não tomar nenhuma iniciativa no sentido de alterar a lei, reunindo-se apenas com os bancos que a Deco tinha referenciado como estando a utilizar as cláusulas: o BES, o BCP, o Montepio e o Banif. No final do encontro, Serrasqueiro anunciou que os bancos se comprometeram a não as accionar e mesmo a não as voltar a incluir em nenhum novo contrato.
Nessa altura, a Deco alertou para o facto de o acordo verbal não representar nenhuma garantia face ao futuro, e os resultados da análise do Banco de Portugal aos contratos assinados a partir dessa data parecem provar isso mesmo. O PÚBLICO contactou o secretário de Estado, mas até ao fecho da edição o governante não esteve disponível para prestar esclarecimentos sobre esta matéria.