Governo: spreads mudam só com «razões objectivas»

20-05-2011
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Bancos vão ter de justificar essa necessidade com motivos que têm de constar nos contratos

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O secretário de Estado do Consumidor veio esclarecer esta quarta-feira que se os bancos quiserem alterar unilateralmente a taxa de juro nos créditos contraídos pelos seus clientes terão de apresentar «razões objectivas» que justifiquem essa necessidade. Mais: elas terão de constar nos contratos.

Fernando Serrasqueiro lembrou que a legislação que permite aos bancos alterar unilateralmente as regras relativas aos empréstimos (invocando razões atendíveis ou variações de mercado) existe desde 1985, mas as instituições financeiras nunca tinham recorrido a esse tipo de cláusulas, até ao ano passado.

Nessa altura, «os bancos passaram a usar [essa cláusula] de uma forma que me pareceu muito vaga, dado que a cláusula em si também é muito vaga».

O secretário de Estado contactou então o Banco de Portugal (BdP) «pedindo para dar orientações aos bancos para classificar melhor o que são estas razões».

Fernando Serrasqueiro sublinhou que «não aceitou» que os bancos usassem «cláusulas tão genéricas que podiam ser usadas em qualquer momento» e que a circular do BdP divulgada terça-feira veio esclarecer quais são as circunstâncias em que os bancos podem alterar a taxa de juro ou outros encargos aplicáveis aos seus clientes.

«Porta estava escancarada, agora está entreaberta»

A DECO contesta, no entanto, a posição do BdP e admite recorrer aos tribunais para declarar a nulidade desta cláusula que «abre a porta a revisões unilaterais das taxas de juro» e «penaliza os consumidores».

Já para Fernando Serrasqueiro, a circular do BdP limita-se a precisar as circunstâncias em que os bancos podem fazer alterações e que terão de ser motivadas por factos externos ou alheios às instituições.

«Esta possibilidade [de alterar unilateralmente as taxas de juro] já existia, o BdP vem agora ser mais restritivo. A porta estava escancarada e agora está entreaberta».

«Razões objectivas» preto no branco

O Governo entende assim que «o BdP passou a ser mais preciso, mas também lhe compete agora verificar se aquilo que os bancos metem nas cláusulas se ajusta ou não à sua interpretação».

Fernando Serrasqueiro adiantou que as «razões objectivas» terão de constar nos contratos, para que o consumidor possa saber quando cessa uma determinada circunstância para pedir ao banco que lhe aplique novamente a taxa inicial, já que o BdP considera que «deve ser prevista a reversão das alterações introduzidas».

Uma descida na classificação de rating para «lixo» [junk, na expressão em inglês utilizada pelas agências de notação financeira] pode ser encarada como uma circunstância deste género, exemplificou o secretário de Estado do Consumidor.

Bancos vão ter de justificar essa necessidade com motivos que têm de constar nos contratos

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O secretário de Estado do Consumidor veio esclarecer esta quarta-feira que se os bancos quiserem alterar unilateralmente a taxa de juro nos créditos contraídos pelos seus clientes terão de apresentar «razões objectivas» que justifiquem essa necessidade. Mais: elas terão de constar nos contratos.

Fernando Serrasqueiro lembrou que a legislação que permite aos bancos alterar unilateralmente as regras relativas aos empréstimos (invocando razões atendíveis ou variações de mercado) existe desde 1985, mas as instituições financeiras nunca tinham recorrido a esse tipo de cláusulas, até ao ano passado.

Nessa altura, «os bancos passaram a usar [essa cláusula] de uma forma que me pareceu muito vaga, dado que a cláusula em si também é muito vaga».

O secretário de Estado contactou então o Banco de Portugal (BdP) «pedindo para dar orientações aos bancos para classificar melhor o que são estas razões».

Fernando Serrasqueiro sublinhou que «não aceitou» que os bancos usassem «cláusulas tão genéricas que podiam ser usadas em qualquer momento» e que a circular do BdP divulgada terça-feira veio esclarecer quais são as circunstâncias em que os bancos podem alterar a taxa de juro ou outros encargos aplicáveis aos seus clientes.

«Porta estava escancarada, agora está entreaberta»

A DECO contesta, no entanto, a posição do BdP e admite recorrer aos tribunais para declarar a nulidade desta cláusula que «abre a porta a revisões unilaterais das taxas de juro» e «penaliza os consumidores».

Já para Fernando Serrasqueiro, a circular do BdP limita-se a precisar as circunstâncias em que os bancos podem fazer alterações e que terão de ser motivadas por factos externos ou alheios às instituições.

«Esta possibilidade [de alterar unilateralmente as taxas de juro] já existia, o BdP vem agora ser mais restritivo. A porta estava escancarada e agora está entreaberta».

«Razões objectivas» preto no branco

O Governo entende assim que «o BdP passou a ser mais preciso, mas também lhe compete agora verificar se aquilo que os bancos metem nas cláusulas se ajusta ou não à sua interpretação».

Fernando Serrasqueiro adiantou que as «razões objectivas» terão de constar nos contratos, para que o consumidor possa saber quando cessa uma determinada circunstância para pedir ao banco que lhe aplique novamente a taxa inicial, já que o BdP considera que «deve ser prevista a reversão das alterações introduzidas».

Uma descida na classificação de rating para «lixo» [junk, na expressão em inglês utilizada pelas agências de notação financeira] pode ser encarada como uma circunstância deste género, exemplificou o secretário de Estado do Consumidor.

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