Despesas repartidas entre operadora e rei de Marrocos

15-09-2010
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Os custos com os feridos no acidente, assim como o processo de trasladação das nove vítimas mortais, vão ser suportados pela Classic International Cruises - a empresa que operava o paquete Funchal - e pelo rei de Marrocos, Mohammed VI, que se ofereceu para assegurar as despesas necessárias. Em declarações ao PÚBLICO, Nuno Fonseca, director de marketing da operadora turística, limitou-se a confirmar que "estava tudo em ordem com os seguros" e a dizer que as verbas vão ser partilhadas.

O decreto-lei que estipula as obrigações das agências de viagens e de turismo determina que devem "efectuar um seguro de responsabilidade civil" que cubra "o repatriamento dos clientes e a sua assistência", assim como "a assistência médica e medicamentos necessários em caso de acidente ou doença, ocorridos durante a viagem, incluindo aqueles que se revelem necessários após a conclusão".

Contudo, a mesma legislação também determina que podem ser excluídos "os danos causados por acidentes ocorridos com meios de transporte que não pertençam à agência, desde que o transportador tenha o seguro exigido para aquele meio de transporte". É o caso do autocarro do acidente, mas Nuno Fonseca escusou-se a tecer mais comentários sobre o assunto. R.B.S.

Os custos com os feridos no acidente, assim como o processo de trasladação das nove vítimas mortais, vão ser suportados pela Classic International Cruises - a empresa que operava o paquete Funchal - e pelo rei de Marrocos, Mohammed VI, que se ofereceu para assegurar as despesas necessárias. Em declarações ao PÚBLICO, Nuno Fonseca, director de marketing da operadora turística, limitou-se a confirmar que "estava tudo em ordem com os seguros" e a dizer que as verbas vão ser partilhadas.

O decreto-lei que estipula as obrigações das agências de viagens e de turismo determina que devem "efectuar um seguro de responsabilidade civil" que cubra "o repatriamento dos clientes e a sua assistência", assim como "a assistência médica e medicamentos necessários em caso de acidente ou doença, ocorridos durante a viagem, incluindo aqueles que se revelem necessários após a conclusão".

Contudo, a mesma legislação também determina que podem ser excluídos "os danos causados por acidentes ocorridos com meios de transporte que não pertençam à agência, desde que o transportador tenha o seguro exigido para aquele meio de transporte". É o caso do autocarro do acidente, mas Nuno Fonseca escusou-se a tecer mais comentários sobre o assunto. R.B.S.

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