vbfsousa@hotmail.com Na passada segunda-feira, antes de inaugurar a sua sede de candidatura no Funchal, Alberto João Jardim foi rodeado por jornalistas que pretendiam obter uma reacção do Presidente demissionário aos projectos de lei apresentados pelo BE e pelo PCP, na Assembleia da República, cujo móbil radica na extensão da Lei das Incompatibilidades aos deputados regionais. Jardim, exasperado, garantiu que a Assembleia Regional manter-se-á imune à Lei das Incompatibilidades, alegando que, em harmonia com a Autonomia Política da Região, só os órgãos locais têm legitimidade constitucional para submeter o estatuto dos deputados regionais a uma revisão. Colidem, então, dois postulados: - A soberania da Assembleia da República sobre todos os órgãos constitucionais ou eleitos por sufrágio directo e universal - A primazia dos órgãos que sustentam a Autonomia Político-Administrativa, os quais deverão espoletar revisões estatutárias, antes da intervenção de São Bento. A polémica germinante em torno da Lei das Incompatibilidades, relativa às Assembleias Regionais, deriva, de sensibilidades autonómicas, denunciadas com limpidez por Jardim quando, esconjurando a emanação da Assembleia da República, desafia o “continente” a “fechar o Parlamento”, “porque nós não a aplicamos.” Se a lei merecer o beneplácito de São Bento e do Presidente da República, e mantendo-se Jardim irredutível, só o Tribunal Constitucional poderá resolver o impasse legal. Numa primeira análise, e temendo a leviandade, parece-me que, não obstante a transferência de legitimidades e prerrogativas para as Regiões Autónomas, a Assembleia da República preserva instrumentos que permitem intervenções nos Estatutos Regionais (ER). Destarte, torna-se imperioso erradicar todas brechas e pontos opacos existentes nos ER, delimitando, sem ambiguidades, os terrenos de acção exclusiva dos deputados regionais. A consciência de que esta problemática provoca pruridos obrigou o PS, em São Bento, a adoptar uma posição parcimoniosa. Viabilizará, na generalidade, as proposta do BE/PCP, mas adiará a discussão na especialidade, esperando que a nova Assembleia Regional responda ao estímulo, desencadeando um processo que culmine com a implementação de uma (real) Lei das Incompatibilidades. A que vigora, na Madeira, é um adorno de prestidigitadores. Os brados larvares de Jardim e dos seus acólitos justificam-se, segundo os próprios, pela mutilação da Autonomia Regional, depredada pelos “colonialistas do continente”. Todavia, como vimos, para evitar a logorreia belicista de Jardim, a maioria na AR não enveredará por uma acção unilateral, limitando-se a alertar a Madeira para a degenerescência da Democracia, quando o poder público e privado se amancebam, num rasgo de esquizofrenia, nos jardins palmilhados por alienados. Sintomático o silêncio do PSD, quando Fernando Rosas invocou o afanoso trânsito “público-privado” dos deputados Ramos, pai e filho… A actividade política, em Democracia, deve assentar na limpidez. O poder de erradicar a opacidade não foi arrebatado aos órgãos electivos regionais. Depois do 6 de Maio, existindo vontade política, a Assembleia Regional pode legislar, subalternizando o desenho legal hoje aprovado pela AR. Prevendo a composição da nova Assembleia, não poderei citar Lampedusa. Para fazê-lo, algo teria de mudar...
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vbfsousa@hotmail.com Na passada segunda-feira, antes de inaugurar a sua sede de candidatura no Funchal, Alberto João Jardim foi rodeado por jornalistas que pretendiam obter uma reacção do Presidente demissionário aos projectos de lei apresentados pelo BE e pelo PCP, na Assembleia da República, cujo móbil radica na extensão da Lei das Incompatibilidades aos deputados regionais. Jardim, exasperado, garantiu que a Assembleia Regional manter-se-á imune à Lei das Incompatibilidades, alegando que, em harmonia com a Autonomia Política da Região, só os órgãos locais têm legitimidade constitucional para submeter o estatuto dos deputados regionais a uma revisão. Colidem, então, dois postulados: - A soberania da Assembleia da República sobre todos os órgãos constitucionais ou eleitos por sufrágio directo e universal - A primazia dos órgãos que sustentam a Autonomia Político-Administrativa, os quais deverão espoletar revisões estatutárias, antes da intervenção de São Bento. A polémica germinante em torno da Lei das Incompatibilidades, relativa às Assembleias Regionais, deriva, de sensibilidades autonómicas, denunciadas com limpidez por Jardim quando, esconjurando a emanação da Assembleia da República, desafia o “continente” a “fechar o Parlamento”, “porque nós não a aplicamos.” Se a lei merecer o beneplácito de São Bento e do Presidente da República, e mantendo-se Jardim irredutível, só o Tribunal Constitucional poderá resolver o impasse legal. Numa primeira análise, e temendo a leviandade, parece-me que, não obstante a transferência de legitimidades e prerrogativas para as Regiões Autónomas, a Assembleia da República preserva instrumentos que permitem intervenções nos Estatutos Regionais (ER). Destarte, torna-se imperioso erradicar todas brechas e pontos opacos existentes nos ER, delimitando, sem ambiguidades, os terrenos de acção exclusiva dos deputados regionais. A consciência de que esta problemática provoca pruridos obrigou o PS, em São Bento, a adoptar uma posição parcimoniosa. Viabilizará, na generalidade, as proposta do BE/PCP, mas adiará a discussão na especialidade, esperando que a nova Assembleia Regional responda ao estímulo, desencadeando um processo que culmine com a implementação de uma (real) Lei das Incompatibilidades. A que vigora, na Madeira, é um adorno de prestidigitadores. Os brados larvares de Jardim e dos seus acólitos justificam-se, segundo os próprios, pela mutilação da Autonomia Regional, depredada pelos “colonialistas do continente”. Todavia, como vimos, para evitar a logorreia belicista de Jardim, a maioria na AR não enveredará por uma acção unilateral, limitando-se a alertar a Madeira para a degenerescência da Democracia, quando o poder público e privado se amancebam, num rasgo de esquizofrenia, nos jardins palmilhados por alienados. Sintomático o silêncio do PSD, quando Fernando Rosas invocou o afanoso trânsito “público-privado” dos deputados Ramos, pai e filho… A actividade política, em Democracia, deve assentar na limpidez. O poder de erradicar a opacidade não foi arrebatado aos órgãos electivos regionais. Depois do 6 de Maio, existindo vontade política, a Assembleia Regional pode legislar, subalternizando o desenho legal hoje aprovado pela AR. Prevendo a composição da nova Assembleia, não poderei citar Lampedusa. Para fazê-lo, algo teria de mudar...