Rendas aumentam 0,3% em 2011 sob protesto dos proprietários

14-09-2010
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Os donos de casas queixam--se de que o regime de fixação das rendas não reflecte aumento dos custos com manutenção e com a logística dos imóveis

As associações de proprietários criticaram ontem a forma de actualização das rendas para 2011, que tem por base a variação média anual da inflação, por não reflectir o aumento dos custos de manutenção e recuperação dos imóveis.

As rendas deverão ficar praticamente inalteradas no próximo ano, uma vez que o valor que determina o coeficiente para sua actualização se fixou nos 0,3 por cento, segundo o referencial ontem divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

"É um regime legal perfeitamente absurdo, que deveria ser alterado, pois a evolução dos preços no mercado de arrendamento está completamente dependente da evolução dos preços de produtos que nada têm a ver com o mercado imobiliário, nomeadamente o pão, o vinho e o vestuário", disse à agência Lusa o presidente da ALP - Associação Lisbonense de Proprietários, Luís Menezes Leitão.

Regime vigora desde 2006

No mercado do imobiliário, "o que nós sabemos é que todos os custos subiram - salários das porteiras, electricidade e reparação dos imóveis", disse Luís Menezes Leitão, sublinhando que "nada disso pode ser reflectido no preço dos arrendamento por virtude da regra de fazer evoluir o preço das rendas com base na evolução de outros produtos".

De acordo com o regime em vigor, de 2006, a actualização anual das rendas para contratos de arrendamento posteriores a 1990 é publicada em Diário da República, em Outubro, mas é determinada pela variação dos últimos 12 meses do índice de preços do consumidor (IPC) de Agosto, excluindo a habitação.

A taxa de variação média anual dos preços, nos mês passado, foi de 0,3 por cento, e, excluindo a habitação, o valor fixou-se também nos 0,3 por cento.

"A nossa posição é abandonar de vez esta política de condicionamento da evolução preços no mercado do arrendamento e adoptar a liberalização do mercado de arrendamento. A evolução dos preços das rendas deve resultar da evolução da oferta e da procura do mercado", salientou Luís Menezes Leitão.

Por sua vez, a ANP - Associação Nacional de Proprietários diz que "é justa" a actualização para os contratos relativos às rendas, a partir de 1990, com prazo fixo, já fixadas com o novo regime de arrendamento urbano (RAU), mas em relação às rendas antigas, que são cerca de 400 mil contratos, "é irrisório" o aumento.

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"Não faz sentido ir aumentar uma renda de 10 ou 20 euros" numa percentagem tão baixa, disse à Lusa António Frias Vargas.

O mercado de arrendamento em Portugal continua pouco dinâmico. Dados oficiais mostram que em cada cinco procuras de casa apena uma é para alugar. Lusa

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As associações de proprietários criticaram ontem a forma de actualização das rendas para 2011, que tem por base a variação média anual da inflação, por não reflectir o aumento dos custos de manutenção e recuperação dos imóveis.

As rendas deverão ficar praticamente inalteradas no próximo ano, uma vez que o valor que determina o coeficiente para sua actualização se fixou nos 0,3 por cento, segundo o referencial ontem divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

"É um regime legal perfeitamente absurdo, que deveria ser alterado, pois a evolução dos preços no mercado de arrendamento está completamente dependente da evolução dos preços de produtos que nada têm a ver com o mercado imobiliário, nomeadamente o pão, o vinho e o vestuário", disse à agência Lusa o presidente da ALP - Associação Lisbonense de Proprietários, Luís Menezes Leitão.

Regime vigora desde 2006

No mercado do imobiliário, "o que nós sabemos é que todos os custos subiram - salários das porteiras, electricidade e reparação dos imóveis", disse Luís Menezes Leitão, sublinhando que "nada disso pode ser reflectido no preço dos arrendamento por virtude da regra de fazer evoluir o preço das rendas com base na evolução de outros produtos".

De acordo com o regime em vigor, de 2006, a actualização anual das rendas para contratos de arrendamento posteriores a 1990 é publicada em Diário da República, em Outubro, mas é determinada pela variação dos últimos 12 meses do índice de preços do consumidor (IPC) de Agosto, excluindo a habitação.

A taxa de variação média anual dos preços, nos mês passado, foi de 0,3 por cento, e, excluindo a habitação, o valor fixou-se também nos 0,3 por cento.

"A nossa posição é abandonar de vez esta política de condicionamento da evolução preços no mercado do arrendamento e adoptar a liberalização do mercado de arrendamento. A evolução dos preços das rendas deve resultar da evolução da oferta e da procura do mercado", salientou Luís Menezes Leitão.

Por sua vez, a ANP - Associação Nacional de Proprietários diz que "é justa" a actualização para os contratos relativos às rendas, a partir de 1990, com prazo fixo, já fixadas com o novo regime de arrendamento urbano (RAU), mas em relação às rendas antigas, que são cerca de 400 mil contratos, "é irrisório" o aumento.

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