Deputados debatem e votam hoje projectos sobre testamento vital

09-10-2010
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Para a deputada socialista Maria de Belém Roseira, o projecto do PS “é mais alargado do que os outros, uma vez que tem disposições relativas ao direito à informação e ao consentimento informado”. O projecto do PS “visa resolver alguns assuntos, sobretudo na abordagem dos doentes, que leva a que se considerem a sua opinião numa multiplicidade ampla” de aspectos, enquanto “os outros estão mais viradas para declarações antecipadas de vontade relativamente a cuidados [de saúde] em determinadas circunstâncias”.

A iniciativa do PS sobre “o direito dos doentes à informação e ao consentimento informado” prevê que “a informação prestada pelo profissional de saúde tenha em conta as necessidades e especificidades de cada doente, individualmente considerado”. O PS prevê ainda “um regime de representação dos adultos com capacidade diminuída que, respeitando as exigências do direito europeu dos direitos humanos, estabelece uma forma mais pragmática e valorizadora da inserção familiar e afectiva do cidadão doente”.

A iniciativa do PSD “estabelece o regime das directivas antecipadas de vontade em matéria de cuidados de saúde e cria o Registo Nacional de Directivas Antecipadas de Vontade”, destacando-se em relação aos outros partidos por não ter carácter vinculativo. O deputado Fernando Negrão salienta a importância do documento, num momento em que “as demências já são um problema grave”. “Temos 100 mil dementes em Portugal, sendo que 80 por cento por Alzheimer”, frisou.

O deputado sublinhou que a iniciativa do PSD distingue-se da dos outros partidos porque “não tem um carácter vinculativo”. “Esta vontade [do doente] não pode ir contra a lei nem contra as práticas médicas”, estabelecendo “limites às declarações de vontade”.

Limites que passam por “critérios clínicos, legais e pela própria evolução tecnológica”. João Semedo, do Bloco de Esquerda (BE), critica precisamente esta falta de vínculo da iniciativa do PSD, destacando a criação de um procurador que traduz a vontade do doente no projecto bloquista.

O BE pretende, com este projecto de lei, regular os direitos dos cidadãos a decidirem antecipadamente, através do testamento vital, sobre a prestação de cuidados de saúde a que possam ser sujeitos no caso de, em determinado momento, se encontrarem em situação de incapacidade de manifestar a sua vontade, e cria o Registo Nacional de Testamento Vital. A proposta do CDS vai no sentido de regular as Directivas Antecipadas de Vontade (DAV) em matéria do Testamento Vital e nomeação de procurador de cuidados de saúde e procede à criação do Registo Nacional do Testamento Vital (RNTV).

Para a deputada socialista Maria de Belém Roseira, o projecto do PS “é mais alargado do que os outros, uma vez que tem disposições relativas ao direito à informação e ao consentimento informado”. O projecto do PS “visa resolver alguns assuntos, sobretudo na abordagem dos doentes, que leva a que se considerem a sua opinião numa multiplicidade ampla” de aspectos, enquanto “os outros estão mais viradas para declarações antecipadas de vontade relativamente a cuidados [de saúde] em determinadas circunstâncias”.

A iniciativa do PS sobre “o direito dos doentes à informação e ao consentimento informado” prevê que “a informação prestada pelo profissional de saúde tenha em conta as necessidades e especificidades de cada doente, individualmente considerado”. O PS prevê ainda “um regime de representação dos adultos com capacidade diminuída que, respeitando as exigências do direito europeu dos direitos humanos, estabelece uma forma mais pragmática e valorizadora da inserção familiar e afectiva do cidadão doente”.

A iniciativa do PSD “estabelece o regime das directivas antecipadas de vontade em matéria de cuidados de saúde e cria o Registo Nacional de Directivas Antecipadas de Vontade”, destacando-se em relação aos outros partidos por não ter carácter vinculativo. O deputado Fernando Negrão salienta a importância do documento, num momento em que “as demências já são um problema grave”. “Temos 100 mil dementes em Portugal, sendo que 80 por cento por Alzheimer”, frisou.

O deputado sublinhou que a iniciativa do PSD distingue-se da dos outros partidos porque “não tem um carácter vinculativo”. “Esta vontade [do doente] não pode ir contra a lei nem contra as práticas médicas”, estabelecendo “limites às declarações de vontade”.

Limites que passam por “critérios clínicos, legais e pela própria evolução tecnológica”. João Semedo, do Bloco de Esquerda (BE), critica precisamente esta falta de vínculo da iniciativa do PSD, destacando a criação de um procurador que traduz a vontade do doente no projecto bloquista.

O BE pretende, com este projecto de lei, regular os direitos dos cidadãos a decidirem antecipadamente, através do testamento vital, sobre a prestação de cuidados de saúde a que possam ser sujeitos no caso de, em determinado momento, se encontrarem em situação de incapacidade de manifestar a sua vontade, e cria o Registo Nacional de Testamento Vital. A proposta do CDS vai no sentido de regular as Directivas Antecipadas de Vontade (DAV) em matéria do Testamento Vital e nomeação de procurador de cuidados de saúde e procede à criação do Registo Nacional do Testamento Vital (RNTV).

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