Presidente veta alteração ao apoio do Estado ao ensino particular

07-06-2011
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O novo regime de apoios às escolas particulares e cooperativas, definido pelo Ministério da Educação, e que prevê uma redução nos montantes atribuir às escolas privadas, mantém-se por isso inalterado.

O diploma não promulgado pelo Presidente da República, e que foi aprovado na Assembleia da República por iniciativa do PSD, estabelecia um regime de transição para os apoios às escolas particulares e cooperativas até à entrada em vigor da portaria que definiria os novos montantes a atribuir.

Na mensagem enviada ao Parlamento, e que foi publicada no site da Presidência da República, Cavaco Silva relembra, no entanto, que a referida portaria, que foi aprovada pelo Ministério da Educação, “já se encontra em vigor” e que, não tendo sido aprovada “qualquer alteração” a esta norma, “suscitam-se fundadas dúvidas” sobre que alcance” pretendido pelo legislador e “sobre que efeitos concretos e reais poderia o mesmo ter na ordem jurídica”.

“Como a portaria que define os valores a atribuir às escolas entrou entretanto em vigor e como no parlamento não foi possível alterar ou modificar essa portaria, este diploma que estabelecia um regime de transição acaba por inconsequente do ponto de vista legal”, reconhece Emídio Guerreiro, um dos deputados do PSD que esteve envolvido na iniciativa de apreciar o decreto-lei aprovado pelo Governo.

As alterações introduzidas pelo Governo no financiamento às escolas particulares mantêm-se em vigor, nomeadamente a redução, a partir de Setembro, do montante a atribuir por turma que vai passar de 90 para 80 mil euros.

´Notícia actualizada às 14h17

O novo regime de apoios às escolas particulares e cooperativas, definido pelo Ministério da Educação, e que prevê uma redução nos montantes atribuir às escolas privadas, mantém-se por isso inalterado.

O diploma não promulgado pelo Presidente da República, e que foi aprovado na Assembleia da República por iniciativa do PSD, estabelecia um regime de transição para os apoios às escolas particulares e cooperativas até à entrada em vigor da portaria que definiria os novos montantes a atribuir.

Na mensagem enviada ao Parlamento, e que foi publicada no site da Presidência da República, Cavaco Silva relembra, no entanto, que a referida portaria, que foi aprovada pelo Ministério da Educação, “já se encontra em vigor” e que, não tendo sido aprovada “qualquer alteração” a esta norma, “suscitam-se fundadas dúvidas” sobre que alcance” pretendido pelo legislador e “sobre que efeitos concretos e reais poderia o mesmo ter na ordem jurídica”.

“Como a portaria que define os valores a atribuir às escolas entrou entretanto em vigor e como no parlamento não foi possível alterar ou modificar essa portaria, este diploma que estabelecia um regime de transição acaba por inconsequente do ponto de vista legal”, reconhece Emídio Guerreiro, um dos deputados do PSD que esteve envolvido na iniciativa de apreciar o decreto-lei aprovado pelo Governo.

As alterações introduzidas pelo Governo no financiamento às escolas particulares mantêm-se em vigor, nomeadamente a redução, a partir de Setembro, do montante a atribuir por turma que vai passar de 90 para 80 mil euros.

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