JS Distrital do Porto: Taxas Moderadoras baixam em 50% para Maiores de 65

18-12-2009
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"O Decreto-Lei n.º 79/2008, de 8 de Maio, que altera o Decreto-Lei n.º 173/2003, introduz uma redução de 50% nas taxas moderadoras a suportar pelos utentes com idade igual ou superior a 65 anos, já que estes são, por norma, os que revelam especial dependência dos cuidados de saúde.Para obter a redução, os utentes deverão fazer apresentar um documento de identificação civil. Esta medida é agora possível “pelo efeito positivo resultante do rigor alcançado na gestão das finanças públicas e, em particular, do Sistema Nacional de Saúde”, refere o Ministério da Saúde."Retirado de: Portal do Cidadão


"O Decreto-Lei n.º 79/2008, de 8 de Maio, que altera o Decreto-Lei n.º 173/2003, introduz uma redução de 50% nas taxas moderadoras a suportar pelos utentes com idade igual ou superior a 65 anos, já que estes são, por norma, os que revelam especial dependência dos cuidados de saúde.Para obter a redução, os utentes deverão fazer apresentar um documento de identificação civil. Esta medida é agora possível “pelo efeito positivo resultante do rigor alcançado na gestão das finanças públicas e, em particular, do Sistema Nacional de Saúde”, refere o Ministério da Saúde."Retirado de: Portal do Cidadão

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