Com a devida vénia ao signatário, o secretário de Estado Valter Lemos, transcrevo o seu despacho normativo, cuja leitura em voz alta recomendo vivamente:
O Decreto-Lei n. º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação nº 23/2006, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n. º 272/2007, de 26 de Julho, assenta num princípio estruturante que se traduz na flexibilidade de escolha do percurso formativo do aluno e que se consubstancia na possibilidade de organizar de forma diversificada o percurso individual de formação em cada curso e na possibilidade de o aluno reorientar o próprio trajecto formativo entre os diferentes cursos de nível secundário. Assim, o Despacho n. º 14387/2004 (2.ª Série), de 20 de Julho, veio estabelecer um conjunto de orientações sobre o processo de reorientação do percurso escolar do aluno, visando a mudança de curso entre os cursos criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, mediante recurso ao regime de permeabilidade ou ao regime de equivalência entre as disciplinas que integram os planos de estudos do curso de origem e as do curso de destino, prevendo que a atribuição de equival ências seria, posteriormente, objecto de regulamentação de acordo com tabela a aprovar por despacho ministerial. Neste sentido, o Despacho n.º 22796/2005 (2.ª Série), de 4 de Novembro, veio concretizar a atribuição de equivalências entre disciplinas dos cursos científico-humanísticos, tecnológicos e art ísticos especializados no domínio das artes visuais e dos audiovisuais, do ensino secundário em regime diurno, através da tabela constante do anexo a esse diploma, não tendo, no entanto, abrangido os restantes cursos criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março. A exist ência de constrangimentos na operacionalização do regime de permeabilidade estabelecido pelo Despacho n.º 14387/2004 (2.ª Série), de 20 de Julho, bem como os ajustamentos de natureza curricular efectuados nos cursos científico-humanísticos criados ao abrigo do Decreto-Lei n. º 74/2004, de 26 de Março, implicaram a necessidade de se proceder ao reajuste do processo de reorientação do percurso escolar do aluno no âmbito dos cursos criados ao abrigo do mencionado Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março. Desta forma, o presente diploma regulamenta o processo de reorientação do percurso formativo dos alunos entre os cursos cient ífico-humanísticos, tecnológicos, artísticos especializados no dom ínio das artes visuais e dos audiovisuais, incluindo os do ensino recorrente, profissionais e ainda os cursos de educação e formação, quer os cursos conferentes de uma certificação de nível secundário de educação quer os que a
J. C | 03.03.08 - 7:40 pm |
Entendeu? Talvez agora se perceba como não se entendem outras coisas que emanam do ME. O homem inspirou-se no "Ulisses" de James Joyce, seguramente.
, a dramática história dum homem que não sabia usar virgulas.
Adenda:
O
«O "Fliscorno" considerou o post de ontem dedicado ao ensino um "texto menor". Enfim, uma forma prática de não argumentar muito típica em Portugal, e não só». O homem inspirou-se no "Ulisses" de James Joyce, seguramente. The Giant Comma , a dramática história dum homem que não sabia usar virgulas. Jumento refere-se a este texto desta forma:
Até entre textos menores , como o que hoje o Jumento publicou, há pérolas interessantes. Atente-se a este comentário de J. C Erro meu, está visto. Por acaso estava convencido que tinha argumentado o suficiente:Caro Jumento, nem sempre temos que partilhar as mesmas opiniões. Agora dizer que não argumentei não me parece que corresponda à realidade.
Com a devida vénia ao signatário, o secretário de Estado Valter Lemos, transcrevo o seu despacho normativo, cuja leitura em voz alta recomendo vivamente:
O Decreto-Lei n. º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação nº 23/2006, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n. º 272/2007, de 26 de Julho, assenta num princípio estruturante que se traduz na flexibilidade de escolha do percurso formativo do aluno e que se consubstancia na possibilidade de organizar de forma diversificada o percurso individual de formação em cada curso e na possibilidade de o aluno reorientar o próprio trajecto formativo entre os diferentes cursos de nível secundário. Assim, o Despacho n. º 14387/2004 (2.ª Série), de 20 de Julho, veio estabelecer um conjunto de orientações sobre o processo de reorientação do percurso escolar do aluno, visando a mudança de curso entre os cursos criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, mediante recurso ao regime de permeabilidade ou ao regime de equivalência entre as disciplinas que integram os planos de estudos do curso de origem e as do curso de destino, prevendo que a atribuição de equival ências seria, posteriormente, objecto de regulamentação de acordo com tabela a aprovar por despacho ministerial. Neste sentido, o Despacho n.º 22796/2005 (2.ª Série), de 4 de Novembro, veio concretizar a atribuição de equivalências entre disciplinas dos cursos científico-humanísticos, tecnológicos e art ísticos especializados no domínio das artes visuais e dos audiovisuais, do ensino secundário em regime diurno, através da tabela constante do anexo a esse diploma, não tendo, no entanto, abrangido os restantes cursos criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março. A exist ência de constrangimentos na operacionalização do regime de permeabilidade estabelecido pelo Despacho n.º 14387/2004 (2.ª Série), de 20 de Julho, bem como os ajustamentos de natureza curricular efectuados nos cursos científico-humanísticos criados ao abrigo do Decreto-Lei n. º 74/2004, de 26 de Março, implicaram a necessidade de se proceder ao reajuste do processo de reorientação do percurso escolar do aluno no âmbito dos cursos criados ao abrigo do mencionado Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março. Desta forma, o presente diploma regulamenta o processo de reorientação do percurso formativo dos alunos entre os cursos cient ífico-humanísticos, tecnológicos, artísticos especializados no dom ínio das artes visuais e dos audiovisuais, incluindo os do ensino recorrente, profissionais e ainda os cursos de educação e formação, quer os cursos conferentes de uma certificação de nível secundário de educação quer os que a
J. C | 03.03.08 - 7:40 pm |
Entendeu? Talvez agora se perceba como não se entendem outras coisas que emanam do ME. O homem inspirou-se no "Ulisses" de James Joyce, seguramente.
, a dramática história dum homem que não sabia usar virgulas.
Adenda:
O
«O "Fliscorno" considerou o post de ontem dedicado ao ensino um "texto menor". Enfim, uma forma prática de não argumentar muito típica em Portugal, e não só». O homem inspirou-se no "Ulisses" de James Joyce, seguramente. The Giant Comma , a dramática história dum homem que não sabia usar virgulas. Jumento refere-se a este texto desta forma:
Até entre textos menores , como o que hoje o Jumento publicou, há pérolas interessantes. Atente-se a este comentário de J. C Erro meu, está visto. Por acaso estava convencido que tinha argumentado o suficiente:Caro Jumento, nem sempre temos que partilhar as mesmas opiniões. Agora dizer que não argumentei não me parece que corresponda à realidade.