Simplex chega à mudança de sexo

26-11-2010
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O Parlamento aprovou as iniciativas do Governo e do Bloco para simplificar a mudança do registo civil de sexo e do nome dos transexuais, com votos favoráveis da esquerda e de 12 deputados do PSD, ao contrário da sua bancada.

O Parlamento aprovou hoje, em votação final global, o texto final relativo à proposta do Governo e do projecto de lei do Bloco de Esquerda, com os votos favoráveis do PS, Bloco de Esquerda, PCP e Verdes e com os votos contra do PSD e do CDS.

No entanto, da bancada social-democrata 12 deputados votaram favoravelmente: Luísa Roseira, Paulo Mota pinto, José Eduardo Martins, Luís Campos Ferreira, António Leitão Amaro, Pedro Rodrigues, Emídio Guerreiro, Vânia de Jesus, Sérgio Vieira, Celeste Amaro, Carina João e Paulo Cardoso anunciaram que irão apresentar uma declaração de voto.

Outros nove deputados do PSD abstiveram-se.

A deputada social-democrata Francisca Almeida anunciou que a bancada do PSD entregou uma declaração de voto sobre esta proposta, na qual os deputados da bancada laranja tinham liberdade de voto.

Na bancada socialista, as deputadas Rosário Carneiro e Teresa Venda votaram contra e também vão entregar uma declaração de voto.

A proposta final, elaborada por um grupo de trabalho constituído por todos os partidos, no âmbito da comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, incorporou algumas das preocupações transmitidas durante as audições - entre os quais médicos e associações de defesa dos direitos dos homossexuais e transexuais -, nomeadamente a questão das equipas que podem fazer o diagnóstico de perturbação de identidade de género.

A lei regula «o procedimento de mudança de sexo no registo civil e correspondente alteração de nome próprio», sendo aplicável a pessoas portuguesas «a quem seja diagnosticada perturbação de identidade de género».

Este pedido pode ser efectuado em qualquer conservatória do registo civil, apresentando um relatório que comprove o diagnóstico desta perturbação, «também designado de transexualidade, elaborado por equipa clínica multidisciplinar de sexologia clínica, que deve ser subscrito «pelo menos por um médico e um psicólogo».

Na declaração de voto que entregou na Assembleia da República, a bancada do PSD considera que o diploma agora aprovado não se limitou a «uma mera desjudicialização do processo», mas pretendeu ««ornar o processo de mudança do registo do sexo menos rigoroso e, sobretudo, menos garantístico».

Lusa/SOL

O Parlamento aprovou as iniciativas do Governo e do Bloco para simplificar a mudança do registo civil de sexo e do nome dos transexuais, com votos favoráveis da esquerda e de 12 deputados do PSD, ao contrário da sua bancada.

O Parlamento aprovou hoje, em votação final global, o texto final relativo à proposta do Governo e do projecto de lei do Bloco de Esquerda, com os votos favoráveis do PS, Bloco de Esquerda, PCP e Verdes e com os votos contra do PSD e do CDS.

No entanto, da bancada social-democrata 12 deputados votaram favoravelmente: Luísa Roseira, Paulo Mota pinto, José Eduardo Martins, Luís Campos Ferreira, António Leitão Amaro, Pedro Rodrigues, Emídio Guerreiro, Vânia de Jesus, Sérgio Vieira, Celeste Amaro, Carina João e Paulo Cardoso anunciaram que irão apresentar uma declaração de voto.

Outros nove deputados do PSD abstiveram-se.

A deputada social-democrata Francisca Almeida anunciou que a bancada do PSD entregou uma declaração de voto sobre esta proposta, na qual os deputados da bancada laranja tinham liberdade de voto.

Na bancada socialista, as deputadas Rosário Carneiro e Teresa Venda votaram contra e também vão entregar uma declaração de voto.

A proposta final, elaborada por um grupo de trabalho constituído por todos os partidos, no âmbito da comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, incorporou algumas das preocupações transmitidas durante as audições - entre os quais médicos e associações de defesa dos direitos dos homossexuais e transexuais -, nomeadamente a questão das equipas que podem fazer o diagnóstico de perturbação de identidade de género.

A lei regula «o procedimento de mudança de sexo no registo civil e correspondente alteração de nome próprio», sendo aplicável a pessoas portuguesas «a quem seja diagnosticada perturbação de identidade de género».

Este pedido pode ser efectuado em qualquer conservatória do registo civil, apresentando um relatório que comprove o diagnóstico desta perturbação, «também designado de transexualidade, elaborado por equipa clínica multidisciplinar de sexologia clínica, que deve ser subscrito «pelo menos por um médico e um psicólogo».

Na declaração de voto que entregou na Assembleia da República, a bancada do PSD considera que o diploma agora aprovado não se limitou a «uma mera desjudicialização do processo», mas pretendeu ««ornar o processo de mudança do registo do sexo menos rigoroso e, sobretudo, menos garantístico».

Lusa/SOL

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