Blogue Aduaneiro, Alfândegas, Customs, Douanes, Aduanas, Comércio Mundial, Import-Export: A Organização Mundial das Alfândegas e o comércio internacional

29-05-2010
marcar artigo


"O comércio internacional é um dos motores essenciais para a prosperidade econômica. No entanto, o sistema de comércio mundial é vulnerável à exploração terrorista que poderia prejudicar severamente a economia global como um todo. As administrações aduaneiras, na qualidade de organizações governamentais que controlam e administram o movimento internacional de mercadorias, estão especialmente posicionadas para proporcionar maior segurança à cadeia logística global e para contribuir para o desenvolvimento socioeconômico, assegurando a arrecadação de impostos e taxas e a facilitação comercial.Uma estratégia endossada pela Organização Mundial de Aduanas (OMA) é então necessária para conferir segurança à circulação de mercadorias no comércio global de forma a não impedir, mas sim facilitar, as trocas comerciais. A segurança da cadeia logística internacional é apenas uma etapa no processo geral de fortalecimento e preparação das administrações aduaneiras para o século 21. Dessa forma, a fim de fortalecer e ir além dos programas e das práticas existentes os Membros da OMA conceberam um processo destinado a reforçar a segurança e a facilitação do comércio internacional. Esta é a Estrutura Normativa da OMA para a Segurança e a Facilitação do Comércio Internacional. Esta Estrutura da OMA, destinada a proteger e a facilitar o comércio internacional, estabelece princípios e padrões e os apresenta para serem adotados como nível mínimo do que precisa ser implementado pelos Membros da OMA.A utilização da OMA como plataforma apropriada para esta iniciativa é evidente. A OMA conta com a afiliação e, conseqüentemente, a participação de 166 administrações aduaneiras, representando 99 por cento do comércio global. As administrações aduaneiras têm poderes importantes que não existem em outros serviços públicos – elas têm a autoridade de inspecionar carregamentos e mercadorias entrando ou saindo de um país. As aduanas também têm a autoridade para recusar a entrada ou a saída de carregamentos e mercadorias, e para acelerar a entrada dessas cargas. As administrações aduaneiras exigem informações sobre as mercadorias importadas e, freqüentemente, também as exigem para as mercadorias exportadas. Elas podem exigir, se a legislação nacional o permite, que as informações lhe sejam enviadas antecipadamente e por via eletrônica. Graças à sua autoridade e perícia sem paralelo as aduanas podem e devem desempenhar um papel central na segurança e na facilitação do comércio mundial. No entanto, uma abordagem integrada é necessária para otimizar a segurança da cadeia logística internacional e, ao mesmo tempo, assegurar melhorias contínuas na facilitação do fluxo de comércio. Por isso as aduanas devem ser incentivadas a elaborar acordos de cooperação com outros organismos governamentais.A inspeção de todas as remessas é um encargo inaceitável e desnecessário. Na verdade, se isso acontecesse, o comércio mundial ficaria paralisado. Conseqüentemente, as administrações aduaneiras modernas utilizam sistemas informatizados de gestão de riscos para resolver uma série de problemas. Neste contexto, as administrações aduaneiras deveriam zelar para não sobrecarregar a comunidade comercial internacional com diferentes exigências para proteger e facilitar o comércio, sendo conveniente que também tenham em conta outras normas internacionais. Deveria haver apenas um conjunto de normas aduaneiras internacionais, desenvolvidas pela OMA, que não dupliquem nem contradigam outras exigências intergovernamentais.A Estrutura da OMA também leva em consideração elementos essenciais como o reforço das capacidades e a autoridade legal necessária. Ainda que certos aspectos da Estrutura possam ser implementados sem o reforço de capacidades, nota-se que muitas administrações aduaneiras necessitam de assistência para implementar as normas. A Estrutura da OMA inclui ajuda apropriada e programas de reforço de capacidades para as administrações aduaneiras que a adotarem."(lido no site Aduana e Comércio Exterior)


"O comércio internacional é um dos motores essenciais para a prosperidade econômica. No entanto, o sistema de comércio mundial é vulnerável à exploração terrorista que poderia prejudicar severamente a economia global como um todo. As administrações aduaneiras, na qualidade de organizações governamentais que controlam e administram o movimento internacional de mercadorias, estão especialmente posicionadas para proporcionar maior segurança à cadeia logística global e para contribuir para o desenvolvimento socioeconômico, assegurando a arrecadação de impostos e taxas e a facilitação comercial.Uma estratégia endossada pela Organização Mundial de Aduanas (OMA) é então necessária para conferir segurança à circulação de mercadorias no comércio global de forma a não impedir, mas sim facilitar, as trocas comerciais. A segurança da cadeia logística internacional é apenas uma etapa no processo geral de fortalecimento e preparação das administrações aduaneiras para o século 21. Dessa forma, a fim de fortalecer e ir além dos programas e das práticas existentes os Membros da OMA conceberam um processo destinado a reforçar a segurança e a facilitação do comércio internacional. Esta é a Estrutura Normativa da OMA para a Segurança e a Facilitação do Comércio Internacional. Esta Estrutura da OMA, destinada a proteger e a facilitar o comércio internacional, estabelece princípios e padrões e os apresenta para serem adotados como nível mínimo do que precisa ser implementado pelos Membros da OMA.A utilização da OMA como plataforma apropriada para esta iniciativa é evidente. A OMA conta com a afiliação e, conseqüentemente, a participação de 166 administrações aduaneiras, representando 99 por cento do comércio global. As administrações aduaneiras têm poderes importantes que não existem em outros serviços públicos – elas têm a autoridade de inspecionar carregamentos e mercadorias entrando ou saindo de um país. As aduanas também têm a autoridade para recusar a entrada ou a saída de carregamentos e mercadorias, e para acelerar a entrada dessas cargas. As administrações aduaneiras exigem informações sobre as mercadorias importadas e, freqüentemente, também as exigem para as mercadorias exportadas. Elas podem exigir, se a legislação nacional o permite, que as informações lhe sejam enviadas antecipadamente e por via eletrônica. Graças à sua autoridade e perícia sem paralelo as aduanas podem e devem desempenhar um papel central na segurança e na facilitação do comércio mundial. No entanto, uma abordagem integrada é necessária para otimizar a segurança da cadeia logística internacional e, ao mesmo tempo, assegurar melhorias contínuas na facilitação do fluxo de comércio. Por isso as aduanas devem ser incentivadas a elaborar acordos de cooperação com outros organismos governamentais.A inspeção de todas as remessas é um encargo inaceitável e desnecessário. Na verdade, se isso acontecesse, o comércio mundial ficaria paralisado. Conseqüentemente, as administrações aduaneiras modernas utilizam sistemas informatizados de gestão de riscos para resolver uma série de problemas. Neste contexto, as administrações aduaneiras deveriam zelar para não sobrecarregar a comunidade comercial internacional com diferentes exigências para proteger e facilitar o comércio, sendo conveniente que também tenham em conta outras normas internacionais. Deveria haver apenas um conjunto de normas aduaneiras internacionais, desenvolvidas pela OMA, que não dupliquem nem contradigam outras exigências intergovernamentais.A Estrutura da OMA também leva em consideração elementos essenciais como o reforço das capacidades e a autoridade legal necessária. Ainda que certos aspectos da Estrutura possam ser implementados sem o reforço de capacidades, nota-se que muitas administrações aduaneiras necessitam de assistência para implementar as normas. A Estrutura da OMA inclui ajuda apropriada e programas de reforço de capacidades para as administrações aduaneiras que a adotarem."(lido no site Aduana e Comércio Exterior)

marcar artigo