As autoridades aduaneiras podem exigir a constituição de uma garantia por dois motivos.Primeiro, porque a isso são obrigadas pela legislação aduaneira.Segundo, porque assim o decidem no caso de a exigência da garantia prevista na legislação comunitária ser facultativa.Em qualquer caso, a garantia deverá ser prestada pelo devedor, pela pessoa susceptível de vir a ser devedora ou por uma terceira pessoa.Ver art.° 189, n.°s 1 e 3, do código aduaneiro comunitário em vigor.
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As autoridades aduaneiras podem exigir a constituição de uma garantia por dois motivos.Primeiro, porque a isso são obrigadas pela legislação aduaneira.Segundo, porque assim o decidem no caso de a exigência da garantia prevista na legislação comunitária ser facultativa.Em qualquer caso, a garantia deverá ser prestada pelo devedor, pela pessoa susceptível de vir a ser devedora ou por uma terceira pessoa.Ver art.° 189, n.°s 1 e 3, do código aduaneiro comunitário em vigor.