Blogue Aduaneiro, Alfândegas, Customs, Douanes, Aduanas, Comércio Mundial, Import-Export: Descarga e verificação das mercadorias

29-05-2010
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As mercadorias apenas podem ser descarregadas do meio de transporte onde se encontram mediante autorização das autoridades aduaneiras e nos locais designados ou aprovados por essas autoridades. Não se exige esta autorização em caso de perigo iminente que obrigue à descarga imediata, total ou parcial, das mercadorias. Nesse caso, as autoridades aduaneiras devem ser imediatamente informadas do facto.As autoridades aduaneiras podem exigir em qualquer momento a descarga e a desembalagem das mercadorias a fim de proceder à sua verificação, à extracção de amostras ou à inspecção do meio de transporte onde se encontram. As mercadorias apresentadas à alfândega não devem ser retiradas do local onde foram apresentadas sem autorização das autoridades aduaneiras (art° 96 do novo código aduaneiro comunitário modernizado, que, recorde-se, entrará em vigor algures entre o fim deste ano de 2009 e 2013)..


As mercadorias apenas podem ser descarregadas do meio de transporte onde se encontram mediante autorização das autoridades aduaneiras e nos locais designados ou aprovados por essas autoridades. Não se exige esta autorização em caso de perigo iminente que obrigue à descarga imediata, total ou parcial, das mercadorias. Nesse caso, as autoridades aduaneiras devem ser imediatamente informadas do facto.As autoridades aduaneiras podem exigir em qualquer momento a descarga e a desembalagem das mercadorias a fim de proceder à sua verificação, à extracção de amostras ou à inspecção do meio de transporte onde se encontram. As mercadorias apresentadas à alfândega não devem ser retiradas do local onde foram apresentadas sem autorização das autoridades aduaneiras (art° 96 do novo código aduaneiro comunitário modernizado, que, recorde-se, entrará em vigor algures entre o fim deste ano de 2009 e 2013)..

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