Blogue Aduaneiro, Alfândegas, Customs, Douanes, Aduanas, Comércio Mundial, Import-Export: Linha Marítima Regular

29-05-2010
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Actual definição (Artigo 313 A das DACAC):“1. Entende-se por serviço de linha regular uma linha marítima na qual as embarcações transportam regularmente mercadorias exclusivamente entre portos situados no território aduaneiro da Comunidade e que não possam ter proveniência de, destino a, ou fazer escala, em nenhum ponto fora desse território nem numa zona franca, sujeita às regras de controlo do tipo I, nos termos do artigo 799.º, de um porto nesse território.2. As autoridades aduaneiras podem exigir prova do respeito das disposições relativas aos serviços de linha regulares autorizados.Quando as autoridades aduaneiras verificarem que as disposições relativas aos serviços de linha regulares autorizados não foram respeitadas, informarão imediatamente do facto todas as autoridades aduaneiras envolvidas.”Definição a partir de 01/01/2012 (alteração pelo Regulamento (CE) n.º 993/01 de 4 de Maio e pelo Regulamento (UE) n.º 177/2010 de 2 de Março):“Entende-se por serviço de linha regular o serviço regular de transporte de mercadorias em navios que operem exclusivamente entre portos situados no território aduaneiro da Comunidade e que não podem ter proveniência de, destino a, ou fazer escala, em nenhum ponto fora desse território nem numa zona franca, sujeita às regras de controlo do tipo I, na acepção do artigo 799.º, de um porto nesse território.”


Actual definição (Artigo 313 A das DACAC):“1. Entende-se por serviço de linha regular uma linha marítima na qual as embarcações transportam regularmente mercadorias exclusivamente entre portos situados no território aduaneiro da Comunidade e que não possam ter proveniência de, destino a, ou fazer escala, em nenhum ponto fora desse território nem numa zona franca, sujeita às regras de controlo do tipo I, nos termos do artigo 799.º, de um porto nesse território.2. As autoridades aduaneiras podem exigir prova do respeito das disposições relativas aos serviços de linha regulares autorizados.Quando as autoridades aduaneiras verificarem que as disposições relativas aos serviços de linha regulares autorizados não foram respeitadas, informarão imediatamente do facto todas as autoridades aduaneiras envolvidas.”Definição a partir de 01/01/2012 (alteração pelo Regulamento (CE) n.º 993/01 de 4 de Maio e pelo Regulamento (UE) n.º 177/2010 de 2 de Março):“Entende-se por serviço de linha regular o serviço regular de transporte de mercadorias em navios que operem exclusivamente entre portos situados no território aduaneiro da Comunidade e que não podem ter proveniência de, destino a, ou fazer escala, em nenhum ponto fora desse território nem numa zona franca, sujeita às regras de controlo do tipo I, na acepção do artigo 799.º, de um porto nesse território.”

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