Blogue Aduaneiro, Alfândegas, Customs, Douanes, Aduanas, Comércio Mundial, Import-Export: INCOTERMS 2000

31-05-2010
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BREVE EXPLICAÇÃO DOS INCOTERMSAs operações de compra e venda sempre que possível deveriam estar apoiadas num contrato onde fosse possível definir, além de vários outros aspectos, todos os riscos e responsabilidades em que o VENDEDOR e o COMPRADOR estão envolvidos. Na actividade do Comércio Internacional nem sempre isso ocorre.A necessidade de definir de forma inequívoca o momento em que se transfere do EXPORTADOR para o IMPORTADOR ou o seu contrário, todos os custos e riscos inerentes à operação exportação/importação, comprova a importância dos INCOTERMS nessa actividade.Os INCOTERMS são produto da CCI (Câmara de Comércio Internacional). Embora tenham sido elaborados em1923, a sua 1ª publicação data de 1936, ao longo do tempo foram sofrendo alterações, a última versão é de 2000. Não são os únicos termos comerciais do género. Têm, pelo menos, a concorrência da fórmula norte-americana – os RAFTD (Revised American Foreign Term Definitions), adoptados em 1941.O vocábulo INCOTERMS corresponde, à letra, a uma forma abreviada da expressão International Commercial Terms, isto é, termos (melhor, cláusulas) comerciais internacionais.Na verdade, os INCOTERMS não são mais do que as regras oficiais da CCI para a interpretação dos termos comerciais.Mas as obrigações constantes das cláusulas, embora digam apenas respeito às partes no contrato compra e venda, não se referem apenas a este contrato. Respeitam ainda aos contratos conexos de transporte e de seguro das mercadorias, que o vendedor ou o comprador devam celebrar.As regras / cláusulas dos INCOTERMS 2000 são bastante extensas e complexas, que requerem uma leitura atenta e interpretação cuidada.Para simplificar e ainda para que fiquem com uma ideia (genérica) do que são os INCOTERMS 2000, anexo dois documentos que poderão ajudar.


BREVE EXPLICAÇÃO DOS INCOTERMSAs operações de compra e venda sempre que possível deveriam estar apoiadas num contrato onde fosse possível definir, além de vários outros aspectos, todos os riscos e responsabilidades em que o VENDEDOR e o COMPRADOR estão envolvidos. Na actividade do Comércio Internacional nem sempre isso ocorre.A necessidade de definir de forma inequívoca o momento em que se transfere do EXPORTADOR para o IMPORTADOR ou o seu contrário, todos os custos e riscos inerentes à operação exportação/importação, comprova a importância dos INCOTERMS nessa actividade.Os INCOTERMS são produto da CCI (Câmara de Comércio Internacional). Embora tenham sido elaborados em1923, a sua 1ª publicação data de 1936, ao longo do tempo foram sofrendo alterações, a última versão é de 2000. Não são os únicos termos comerciais do género. Têm, pelo menos, a concorrência da fórmula norte-americana – os RAFTD (Revised American Foreign Term Definitions), adoptados em 1941.O vocábulo INCOTERMS corresponde, à letra, a uma forma abreviada da expressão International Commercial Terms, isto é, termos (melhor, cláusulas) comerciais internacionais.Na verdade, os INCOTERMS não são mais do que as regras oficiais da CCI para a interpretação dos termos comerciais.Mas as obrigações constantes das cláusulas, embora digam apenas respeito às partes no contrato compra e venda, não se referem apenas a este contrato. Respeitam ainda aos contratos conexos de transporte e de seguro das mercadorias, que o vendedor ou o comprador devam celebrar.As regras / cláusulas dos INCOTERMS 2000 são bastante extensas e complexas, que requerem uma leitura atenta e interpretação cuidada.Para simplificar e ainda para que fiquem com uma ideia (genérica) do que são os INCOTERMS 2000, anexo dois documentos que poderão ajudar.

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