"A preferência, cuja concessão é determinada em função da origem das mercadorias, consiste numa isenção ou numa redução dos direitos aduaneiros aplicáveis na importação, tendo como referência o nível de direitos que resulta da aplicação da cláusula da nação mais favorecida estabelecida no quadro da OMC.Assim, é atribuído um tratamento preferencial a determinados países que cumpram os critérios e condições que se encontram fixados nos Acordos de Cooperação/Associação com estes celebrados, ou nos instrumentos de direito comunitário que estabelecem regimes autónomos, consistindo esta preferência na possibilidade de beneficiar de uma taxa reduzida ou nula na importação das mercadorias consideradas originárias dos países em causa."(lido no site da DGAIEC)
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"A preferência, cuja concessão é determinada em função da origem das mercadorias, consiste numa isenção ou numa redução dos direitos aduaneiros aplicáveis na importação, tendo como referência o nível de direitos que resulta da aplicação da cláusula da nação mais favorecida estabelecida no quadro da OMC.Assim, é atribuído um tratamento preferencial a determinados países que cumpram os critérios e condições que se encontram fixados nos Acordos de Cooperação/Associação com estes celebrados, ou nos instrumentos de direito comunitário que estabelecem regimes autónomos, consistindo esta preferência na possibilidade de beneficiar de uma taxa reduzida ou nula na importação das mercadorias consideradas originárias dos países em causa."(lido no site da DGAIEC)