Blogue Aduaneiro, Alfândegas, Customs, Douanes, Aduanas, Comércio Mundial, Import-Export: Importação / Exportação de medicamentos de uso humano.

01-06-2010
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Considerando que o Regulamento (CEE) n.º 2309/93, do Conselho, de 22 de Julho de 1993 determinou os procedimentos a adoptar aquando da importação e exportação de medicamentos de uso humano;Tendo em conta os procedimentos estabelecidos no Decreto – Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, relativo ao Estatuto do Medicamento, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-lei n.º 182/2009, de 7 de Agosto;Atendendo a que importa racionalizar e uniformizar a actuação dos operadores económicos e das Alfândegas, aquando da importação e exportação de medicamentos de uso humano;Tendo sido ouvido a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.(INFARMED,I.P);A DGAIEC determinou: ver circular 37/2010 Série II


Considerando que o Regulamento (CEE) n.º 2309/93, do Conselho, de 22 de Julho de 1993 determinou os procedimentos a adoptar aquando da importação e exportação de medicamentos de uso humano;Tendo em conta os procedimentos estabelecidos no Decreto – Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, relativo ao Estatuto do Medicamento, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-lei n.º 182/2009, de 7 de Agosto;Atendendo a que importa racionalizar e uniformizar a actuação dos operadores económicos e das Alfândegas, aquando da importação e exportação de medicamentos de uso humano;Tendo sido ouvido a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.(INFARMED,I.P);A DGAIEC determinou: ver circular 37/2010 Série II

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