Blogue Aduaneiro, Alfândegas, Customs, Douanes, Aduanas, Comércio Mundial, Import-Export: Alterações nos procedimentos aduaneiros ocorridas em 1 de Julho passado

29-05-2010
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"No dia 1 de Julho de 2009 entram em vigor um conjunto de alterações introduzidas no Código Aduaneiro Comunitário (CAC) pelo Regulamento (CE) n.º 648/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Abril, e nas suas Disposições de Aplicação (DACAC) pelos Regulamentos (CE) n.os 1875/2006 da Comissão, de 18 de Dezembro, 1192/2008 da Comissão, de 17 de Novembro, 312/2009 da Comissão, de 16 de Abril, e 414/2009 da Comissão, de 30 de Abril.Tais alterações focam, essencialmente, quatro grandes áreas:I. Introdução do número de Registo e Identificação dos Operadores Económicos, abreviadamente designado por número EORI (Economic Operator Registration and Identification);II. Alteração das regras reguladoras dos procedimentos de inquérito e de cobrança, próprios do regime aduaneiro de trânsito;III. Introdução das pré-declarações de chegada e de partida das mercadorias, para efeitos de segurança e protecção;IV. Alteração das regras reguladoras das formalidades de exportação de mercadorias do território aduaneiro da Comunidade." (leia o resto do artigo "Alterações Aduaneiras em 01/07/2009" de Ricardo de Deus", aqui, em "Alfândega, Revista Aduaneira, nº 67")


"No dia 1 de Julho de 2009 entram em vigor um conjunto de alterações introduzidas no Código Aduaneiro Comunitário (CAC) pelo Regulamento (CE) n.º 648/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Abril, e nas suas Disposições de Aplicação (DACAC) pelos Regulamentos (CE) n.os 1875/2006 da Comissão, de 18 de Dezembro, 1192/2008 da Comissão, de 17 de Novembro, 312/2009 da Comissão, de 16 de Abril, e 414/2009 da Comissão, de 30 de Abril.Tais alterações focam, essencialmente, quatro grandes áreas:I. Introdução do número de Registo e Identificação dos Operadores Económicos, abreviadamente designado por número EORI (Economic Operator Registration and Identification);II. Alteração das regras reguladoras dos procedimentos de inquérito e de cobrança, próprios do regime aduaneiro de trânsito;III. Introdução das pré-declarações de chegada e de partida das mercadorias, para efeitos de segurança e protecção;IV. Alteração das regras reguladoras das formalidades de exportação de mercadorias do território aduaneiro da Comunidade." (leia o resto do artigo "Alterações Aduaneiras em 01/07/2009" de Ricardo de Deus", aqui, em "Alfândega, Revista Aduaneira, nº 67")

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