Blogue Aduaneiro, Alfândegas, Customs, Douanes, Aduanas, Comércio Mundial, Import-Export: Aditivos alimentares / Rotulagem de bebidas

29-05-2010
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A livre circulação de géneros alimentícios seguros e sãos constitui um aspecto essencial do mercado interno, contribuindo significativamente para a saúde e o bem-estar dos cidadãos e para os seus interesses sociais e económicos.Deverá ser assegurado um elevado nível de protecção da vida e da saúde humanas na realização das políticas comunitárias.Os regulamentos a seguir enumerados harmonizam a utilização de aditivos alimentares e respectiva rotulagem em géneros alimentícios na Comunidade.REGULAMENTO (CE) Nº 1333/2008 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 16 de Dezembro de 2008RELATIVO AOS ADITIVOS ALIMENTARESREGULAMENTO (UE) Nº 238/2010 DA COMISSÃO de 22 de Março de 2010que altera o anexo V do Regulamento (CE) n. o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere ao requisito DE ROTULAGEM DE BEBIDAS COM UM TEOR DE ÁLCOOL SUPERIOR A 1,2 % EM VOLUME E QUE CONTENHAM DETERMINADOS CORANTES ALIMENTARES


A livre circulação de géneros alimentícios seguros e sãos constitui um aspecto essencial do mercado interno, contribuindo significativamente para a saúde e o bem-estar dos cidadãos e para os seus interesses sociais e económicos.Deverá ser assegurado um elevado nível de protecção da vida e da saúde humanas na realização das políticas comunitárias.Os regulamentos a seguir enumerados harmonizam a utilização de aditivos alimentares e respectiva rotulagem em géneros alimentícios na Comunidade.REGULAMENTO (CE) Nº 1333/2008 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 16 de Dezembro de 2008RELATIVO AOS ADITIVOS ALIMENTARESREGULAMENTO (UE) Nº 238/2010 DA COMISSÃO de 22 de Março de 2010que altera o anexo V do Regulamento (CE) n. o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere ao requisito DE ROTULAGEM DE BEBIDAS COM UM TEOR DE ÁLCOOL SUPERIOR A 1,2 % EM VOLUME E QUE CONTENHAM DETERMINADOS CORANTES ALIMENTARES

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