De acordo com o art° 182-A do código aduaneiro comunitário em vigor, as mercadorias que saem do território aduaneiro da Comunidade, com excepção das mercadorias transportadas em meios de transporte que apenas atravessem as águas territoriais ou o espaço aéreo do território aduaneiro sem nele fazerem escala, devem ser cobertas por uma declaração aduaneira ou, se não for exigida uma declaração aduaneira, por uma declaração sumária.Ver n° 1 art° 182-A do código aduaneiro comunitário em vigor.
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De acordo com o art° 182-A do código aduaneiro comunitário em vigor, as mercadorias que saem do território aduaneiro da Comunidade, com excepção das mercadorias transportadas em meios de transporte que apenas atravessem as águas territoriais ou o espaço aéreo do território aduaneiro sem nele fazerem escala, devem ser cobertas por uma declaração aduaneira ou, se não for exigida uma declaração aduaneira, por uma declaração sumária.Ver n° 1 art° 182-A do código aduaneiro comunitário em vigor.