No Jornal Oficial da União Europeia n° C 316 de 11 de Dezembro de 2008, avisam-se os operadores comunitários que, a partir de 1 de Janeiro de 2009, a entrada em livre circulação de produtos têxteis e de vestuário originários da China deixará de requerer qualquer licença de importação ou documento de vigilância, independentemente da respectiva data de expedição.
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No Jornal Oficial da União Europeia n° C 316 de 11 de Dezembro de 2008, avisam-se os operadores comunitários que, a partir de 1 de Janeiro de 2009, a entrada em livre circulação de produtos têxteis e de vestuário originários da China deixará de requerer qualquer licença de importação ou documento de vigilância, independentemente da respectiva data de expedição.