Rumo a Bombordo: Comente para o jornal Comércio do Seixal e Sesimbra

19-12-2009
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Em semana de manifestação a referência impoem-se...Seguramente, quem acompanha estas questões da política local, já reparou que no jornal Comércio do Seixal e Sesimbra uma página é dedicada ao sindicalismo...Dum lado aparece-nos um representante do STAL (Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local) afecto à CGTP e do outro um representante do SINTAP (Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública) afecto à UGT.O mais curioso, na minha opinião, desta rúbrica é que o sindicalista afecto ao STAL, funcionário da Câmara Municipal do Seixal NUNCA fala de questões relacionadas com esta Câmara e os seus trabalhadores!Quase que se poderia pensar que nesta Câmara não existem problemas laborais, mas tal não é verdade!A esse propósito, aqui fica (retirado da Acta da Sessão de Câmara)uma discussão por mim iniciada, sobre o pagamento do subsídio de turno nos subsídios de férias e Natal aos trabalhadores da Câmara Municipal do Seixal, um direito, há muito, adquirido e conquistado por estes homens e mulheres. aqui fica: "O Senhor Vereador Samuel Cruz, colocou varias questões referidas por munícipes, começando por alguns concertos realizados no parque de estacionamento explorado pelos Bombeiros do Seixal e que de alguma forma tem vindo a incomodar os habitantes e comerciantes, tendo em conta que não só o barulho, mas também as letras das musicas, que, na opinião das pessoas, serão menos próprias ou mesmo obscenas. Sobre este assunto solicitou que se analisasse a questão. Continuou referindo a já conhecida situação do Senhor Amélio, que por se encontrar doente não pode estar presente, acrescentando que fará chegar as preocupações do munícipe ao Senhor Vereador Jorge Silva. Finalmente, referiu-se ao despacho numero quinhentos e trinta e sete da Divisão de Recursos Humanos, tratando-se concretamente de um despacho da Senhora Vereadora Corália Loureiro sobre a questão do pagamento ou não do subsídio de turno no subsidio de natal e de férias. Observou sobre o mesmo, não compreender exactamente o seu teor, uma vez que baseia o não pagamento daquele subsídio num Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo referente àquela questão, mas no âmbito do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Continuou referindo que um acórdão vincula apenas e só as partes, pelo que não pode servir de justificação para o não pagamento do subsídio noutras entidades, acrescentando que a Câmara Municipal do Seixal, querendo, pode continuar a pagar o correspondente do subsídio de turno no subsídio de natal e no subsidio de férias, e mais, pode faze-lo sem ser prejudicada sob forma alguma por qualquer organismo. Terminou realçando que se há uma decisão política de não pagar, deve a mesma ser assumida, ao contrário de se tentar encontrar justificações através de terceiras entidades. A Senhora Vereadora Corália Loureiro, prestou esclarecimento sobre o assunto exposto pelo Vereador Samuel Cruz, referindo que a Câmara Municipal do Seixal, até ao acórdão em apreço, sempre efectuou o pagamento do correspondente ao subsídio de turno nos subsídios de natal e férias, conforme a própria lei previa. Com este acórdão as câmaras municipais encontram-se impedidas de proceder a este pagamento por falta de cobertura legal, e porque, de acordo com o Orçamento do Estado o não cumprimento da lei pode implicar sanções cíveis e criminais para os Senhores Vereadores e Presidentes de Câmaras. Acrescentou que os trabalhadores foram devidamente informados e esclarecidos, referindo-se que todos aqueles que se achassem no direito de receber o subsídio, deveriam apresentar as respectivas reclamação, observando que se tais forem atendidas pelo Supremo Tribunal Administrativo, a câmara pagará o respectivo subsídio. Terminou reforçando que o que está em causa é um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, tendo a câmara tomado as decisões subsequentes com base nos competentes pareceres jurídicos e realçando que a autarquia, ao longo destes trinta e dois anos, em relação aos trabalhadores, tem cumprido até para além do que a lei prevê e tem assumido sempre os compromissos na defesa dos mesmos. O Senhor Vereador Samuel Cruz, referiu não ser correcto afirmar-se que não existe base legal para proceder ao pagamento do subsídio em apreço, uma vez que a legislação que o consagra está em vigor desde mil novecentos e noventa e oito e nunca foi alterada, pelo que se no passado se entendia existir base legal para pagar, no presente essa base mantém-se. Voltou a observar que era fundamental, até para não confundir os trabalhadores, esclarecer que a câmara não paga estas verbas porque assim o decidiu. .../...O Senhor Presidente, começou por salientar que a matéria abordada pelos Senhores Vereadores é de fundamental importância e igualmente preocupante para todos, uma vez que tem a ver concretamente com os direitos dos trabalhadores da administração pública e com o respectivo quadro legislativo. Continuou referindo que a câmara tudo fará para encontrar soluções legais para bem proteger os direitos dos trabalhadores, acrescentando, para que fique bem claro, que estão absolutamente contra a legislação que rege o não pagamento do subsidio de turno no subsídio de férias e natal, pois esta remuneração é um direito do trabalhador pela actividade efectuada. Esclareceu ainda que o que a câmara está a fazer é a aplicar uma disposição legal do actual governo, estando totalmente disponível para voltar a efectuar o pagamento do subsidio em apreço logo que o Governo altere a legislação e reponha direitos fundamentais dos trabalhadores como por exemplo a actualização das horas extraordinárias. O Senhor Vereador Samuel Cruz, afirmou não entender algumas das considerações acima apresentadas, na medida em que o quadro legal que tem vindo a ser discutido assenta no Decreto-Lei n.º 259/98, ou seja num decreto com quase dez anos e que não foi alterado nesta matéria. Acrescentou que uma vez que quadro constitucional português se baseia na separação de poderes não é correcto evocar um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo para se argumentar que a responsabilidade é do Governo. Terminou referindo que, tendo em conta que o acórdão em apreço data de vinte e cinco de Janeiro de dos mil e seis e que o subsídio de turno foi pago com os subsídios de férias e de natal desse mesmo ano, então ter-se-á que concluir que a câmara cometeu duas ilegalidades, ou, não se entendendo assim, poderia então continuar a pagar a subsidio se assim o desejasse até o normativo legal em causa ser de facto alterado. O Senhor Vereador Jose Assis, realçou o facto da disposição legal em apreço datar de mil novecentos e noventa e oito e de, apesar de vários governos já terem passado desde essa data, a interpretação nunca ter sido clara, acrescentando que sempre existiram divergências administrativas. Referiu ainda parecer-lhe tratar-se de uma questão controvertida e que implicará uma decisão política devidamente fundamentada por pareceres técnicos. Terminou, referindo que, em sua opinião, a posição política do município deve ser, em primeiro lugar, cumprir a lei, ainda assim, subsistindo dúvidas sobre a sua interpretação e porque a decisão do Supremo apenas vincula as partes, caberá igualmente ao município encontrar a melhor forma de não prejudicar os trabalhadores nos seus direitos adquiridos. O Senhor Vereador Samuel Cruz, observou que a Comissão Sindical da Câmara Municipal de Almada, autarquia que também suspendeu o pagamento do subsidio, já se pronunciou sobre a questão, afirmando tratar-se de uma medida demasiado voluntarista acrescentando que gostaria de ouvir o Sindicato dos Trabalhadores das Autarquias Locais sobre este assunto em concreto. O Senhor Presidente, ainda sobre esta matéria, esclareceu que se devem distinguir duas questões diversas: a primeira é o subsidio de turno, que apresenta um enquadramento legal de mil novecentos e noventa e oito e que, mesmo depois de ter saído a disposição do Supremo Tribunal Administrativo, em dois mil e seis, a Câmara Municipal do Seixal continuou a pagar, assumindo as consequências que daí advierem, referindo que a grande questão sobre este assunto é aferir qual a responsabilidade política do Governo e qual a interpretação a dar às disposições legais. Continuou, afirmando que o que não é correcto é deixar arrastar situações destas até aos tribunais. Necessário é clarificar a situação e alterar a lei de mil novecentos e noventa e oito, para defesa dos direitos adquiridos pelos trabalhadores. Outra questão diferente é a que respeita a actualização dos vários suplementos e horas extraordinárias que ainda estão a ser pagos a valores de dois mil e cinco. Mais uma situação com a qual não concordam e que é da responsabilidade do actual Governo. Sobre esta matéria acrescentou ainda que esse mesmo Governo pode resolver a questão já em sede de Orçamento do Estado para o próximo ano, propondo que sejam actualizados os valores em apreço. Terminou sugerindo que se apresentasse, na próxima reunião de câmara, uma proposta a aprovar por unanimidade e com um objectivo bem definido e claro: repor os direitos dos trabalhadores."


Em semana de manifestação a referência impoem-se...Seguramente, quem acompanha estas questões da política local, já reparou que no jornal Comércio do Seixal e Sesimbra uma página é dedicada ao sindicalismo...Dum lado aparece-nos um representante do STAL (Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local) afecto à CGTP e do outro um representante do SINTAP (Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública) afecto à UGT.O mais curioso, na minha opinião, desta rúbrica é que o sindicalista afecto ao STAL, funcionário da Câmara Municipal do Seixal NUNCA fala de questões relacionadas com esta Câmara e os seus trabalhadores!Quase que se poderia pensar que nesta Câmara não existem problemas laborais, mas tal não é verdade!A esse propósito, aqui fica (retirado da Acta da Sessão de Câmara)uma discussão por mim iniciada, sobre o pagamento do subsídio de turno nos subsídios de férias e Natal aos trabalhadores da Câmara Municipal do Seixal, um direito, há muito, adquirido e conquistado por estes homens e mulheres. aqui fica: "O Senhor Vereador Samuel Cruz, colocou varias questões referidas por munícipes, começando por alguns concertos realizados no parque de estacionamento explorado pelos Bombeiros do Seixal e que de alguma forma tem vindo a incomodar os habitantes e comerciantes, tendo em conta que não só o barulho, mas também as letras das musicas, que, na opinião das pessoas, serão menos próprias ou mesmo obscenas. Sobre este assunto solicitou que se analisasse a questão. Continuou referindo a já conhecida situação do Senhor Amélio, que por se encontrar doente não pode estar presente, acrescentando que fará chegar as preocupações do munícipe ao Senhor Vereador Jorge Silva. Finalmente, referiu-se ao despacho numero quinhentos e trinta e sete da Divisão de Recursos Humanos, tratando-se concretamente de um despacho da Senhora Vereadora Corália Loureiro sobre a questão do pagamento ou não do subsídio de turno no subsidio de natal e de férias. Observou sobre o mesmo, não compreender exactamente o seu teor, uma vez que baseia o não pagamento daquele subsídio num Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo referente àquela questão, mas no âmbito do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Continuou referindo que um acórdão vincula apenas e só as partes, pelo que não pode servir de justificação para o não pagamento do subsídio noutras entidades, acrescentando que a Câmara Municipal do Seixal, querendo, pode continuar a pagar o correspondente do subsídio de turno no subsídio de natal e no subsidio de férias, e mais, pode faze-lo sem ser prejudicada sob forma alguma por qualquer organismo. Terminou realçando que se há uma decisão política de não pagar, deve a mesma ser assumida, ao contrário de se tentar encontrar justificações através de terceiras entidades. A Senhora Vereadora Corália Loureiro, prestou esclarecimento sobre o assunto exposto pelo Vereador Samuel Cruz, referindo que a Câmara Municipal do Seixal, até ao acórdão em apreço, sempre efectuou o pagamento do correspondente ao subsídio de turno nos subsídios de natal e férias, conforme a própria lei previa. Com este acórdão as câmaras municipais encontram-se impedidas de proceder a este pagamento por falta de cobertura legal, e porque, de acordo com o Orçamento do Estado o não cumprimento da lei pode implicar sanções cíveis e criminais para os Senhores Vereadores e Presidentes de Câmaras. Acrescentou que os trabalhadores foram devidamente informados e esclarecidos, referindo-se que todos aqueles que se achassem no direito de receber o subsídio, deveriam apresentar as respectivas reclamação, observando que se tais forem atendidas pelo Supremo Tribunal Administrativo, a câmara pagará o respectivo subsídio. Terminou reforçando que o que está em causa é um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, tendo a câmara tomado as decisões subsequentes com base nos competentes pareceres jurídicos e realçando que a autarquia, ao longo destes trinta e dois anos, em relação aos trabalhadores, tem cumprido até para além do que a lei prevê e tem assumido sempre os compromissos na defesa dos mesmos. O Senhor Vereador Samuel Cruz, referiu não ser correcto afirmar-se que não existe base legal para proceder ao pagamento do subsídio em apreço, uma vez que a legislação que o consagra está em vigor desde mil novecentos e noventa e oito e nunca foi alterada, pelo que se no passado se entendia existir base legal para pagar, no presente essa base mantém-se. Voltou a observar que era fundamental, até para não confundir os trabalhadores, esclarecer que a câmara não paga estas verbas porque assim o decidiu. .../...O Senhor Presidente, começou por salientar que a matéria abordada pelos Senhores Vereadores é de fundamental importância e igualmente preocupante para todos, uma vez que tem a ver concretamente com os direitos dos trabalhadores da administração pública e com o respectivo quadro legislativo. Continuou referindo que a câmara tudo fará para encontrar soluções legais para bem proteger os direitos dos trabalhadores, acrescentando, para que fique bem claro, que estão absolutamente contra a legislação que rege o não pagamento do subsidio de turno no subsídio de férias e natal, pois esta remuneração é um direito do trabalhador pela actividade efectuada. Esclareceu ainda que o que a câmara está a fazer é a aplicar uma disposição legal do actual governo, estando totalmente disponível para voltar a efectuar o pagamento do subsidio em apreço logo que o Governo altere a legislação e reponha direitos fundamentais dos trabalhadores como por exemplo a actualização das horas extraordinárias. O Senhor Vereador Samuel Cruz, afirmou não entender algumas das considerações acima apresentadas, na medida em que o quadro legal que tem vindo a ser discutido assenta no Decreto-Lei n.º 259/98, ou seja num decreto com quase dez anos e que não foi alterado nesta matéria. Acrescentou que uma vez que quadro constitucional português se baseia na separação de poderes não é correcto evocar um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo para se argumentar que a responsabilidade é do Governo. Terminou referindo que, tendo em conta que o acórdão em apreço data de vinte e cinco de Janeiro de dos mil e seis e que o subsídio de turno foi pago com os subsídios de férias e de natal desse mesmo ano, então ter-se-á que concluir que a câmara cometeu duas ilegalidades, ou, não se entendendo assim, poderia então continuar a pagar a subsidio se assim o desejasse até o normativo legal em causa ser de facto alterado. O Senhor Vereador Jose Assis, realçou o facto da disposição legal em apreço datar de mil novecentos e noventa e oito e de, apesar de vários governos já terem passado desde essa data, a interpretação nunca ter sido clara, acrescentando que sempre existiram divergências administrativas. Referiu ainda parecer-lhe tratar-se de uma questão controvertida e que implicará uma decisão política devidamente fundamentada por pareceres técnicos. Terminou, referindo que, em sua opinião, a posição política do município deve ser, em primeiro lugar, cumprir a lei, ainda assim, subsistindo dúvidas sobre a sua interpretação e porque a decisão do Supremo apenas vincula as partes, caberá igualmente ao município encontrar a melhor forma de não prejudicar os trabalhadores nos seus direitos adquiridos. O Senhor Vereador Samuel Cruz, observou que a Comissão Sindical da Câmara Municipal de Almada, autarquia que também suspendeu o pagamento do subsidio, já se pronunciou sobre a questão, afirmando tratar-se de uma medida demasiado voluntarista acrescentando que gostaria de ouvir o Sindicato dos Trabalhadores das Autarquias Locais sobre este assunto em concreto. O Senhor Presidente, ainda sobre esta matéria, esclareceu que se devem distinguir duas questões diversas: a primeira é o subsidio de turno, que apresenta um enquadramento legal de mil novecentos e noventa e oito e que, mesmo depois de ter saído a disposição do Supremo Tribunal Administrativo, em dois mil e seis, a Câmara Municipal do Seixal continuou a pagar, assumindo as consequências que daí advierem, referindo que a grande questão sobre este assunto é aferir qual a responsabilidade política do Governo e qual a interpretação a dar às disposições legais. Continuou, afirmando que o que não é correcto é deixar arrastar situações destas até aos tribunais. Necessário é clarificar a situação e alterar a lei de mil novecentos e noventa e oito, para defesa dos direitos adquiridos pelos trabalhadores. Outra questão diferente é a que respeita a actualização dos vários suplementos e horas extraordinárias que ainda estão a ser pagos a valores de dois mil e cinco. Mais uma situação com a qual não concordam e que é da responsabilidade do actual Governo. Sobre esta matéria acrescentou ainda que esse mesmo Governo pode resolver a questão já em sede de Orçamento do Estado para o próximo ano, propondo que sejam actualizados os valores em apreço. Terminou sugerindo que se apresentasse, na próxima reunião de câmara, uma proposta a aprovar por unanimidade e com um objectivo bem definido e claro: repor os direitos dos trabalhadores."

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