Rumo a Bombordo: A malta dá a volta

24-12-2009
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No quadro do artigo 127º do Código de Contratação Pública, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008 de 29 de Janeiro, e da Portaria nº 701-E/2008 de 29 de Julho, os contratos resultantes da escolha do procedimento de ajuste directo, só têm eficácia após a publicação da respectiva adjudicação no portal da internet dedicado aos contratos públicos, denominado Base.Nesse sentido, revela-se estranho o comportamento acima da lei que a Câmara Municipal do Seixal pretende adoptar, quando nos informou, através de despacho do seu Presidente, no passado mês de Janeiro, da sua intenção das adjudicações referidas não carecerem de ser mencionadas no referido portal, mas bastando, apenas e só, a sua publicação no site do municipio - www.cm-seixal.pt. E, para justificar o seu procedimento ilegal, o Sr. Presidente menciona a necessidade de celeridade no tratamento dos processos. Curioso, o facto de, repentinamente, se preocupar com os prazos a cumprir quando, em certas obrigações desta edilidade, se assiste a um constante adiamento de execuções. Que dizer - e lembrei-me deste exemplo como poderia ser qualquer outro, pois são muitos - do mercado da Verdizela, um autêntico mamarracho ao abandono, onde a Câmara ao longo de vários mandatos nada fez? Será que esta pressa repentina se deve ao facto de estarmos em ano eleitoral?


No quadro do artigo 127º do Código de Contratação Pública, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008 de 29 de Janeiro, e da Portaria nº 701-E/2008 de 29 de Julho, os contratos resultantes da escolha do procedimento de ajuste directo, só têm eficácia após a publicação da respectiva adjudicação no portal da internet dedicado aos contratos públicos, denominado Base.Nesse sentido, revela-se estranho o comportamento acima da lei que a Câmara Municipal do Seixal pretende adoptar, quando nos informou, através de despacho do seu Presidente, no passado mês de Janeiro, da sua intenção das adjudicações referidas não carecerem de ser mencionadas no referido portal, mas bastando, apenas e só, a sua publicação no site do municipio - www.cm-seixal.pt. E, para justificar o seu procedimento ilegal, o Sr. Presidente menciona a necessidade de celeridade no tratamento dos processos. Curioso, o facto de, repentinamente, se preocupar com os prazos a cumprir quando, em certas obrigações desta edilidade, se assiste a um constante adiamento de execuções. Que dizer - e lembrei-me deste exemplo como poderia ser qualquer outro, pois são muitos - do mercado da Verdizela, um autêntico mamarracho ao abandono, onde a Câmara ao longo de vários mandatos nada fez? Será que esta pressa repentina se deve ao facto de estarmos em ano eleitoral?

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