Rumo a Bombordo: A nova Lei do Tabaco

19-12-2009
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A Lei 37/2007, de 14/8, aprovou normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura, relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo e entrou em vigor a 1 de Janeiro.Com as novas normas passou a ser proibido fumar em todos os locais de trabalho, nos locais de atendimento directo ao público, em todos os organismos públicos, estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde ou similares, em lares e outras instituições que acolham pessoas idosas ou com deficiência ou incapacidade.Além dos locais onde já anteriormente era proibido fumar – ex: museus, cinemas, bibliotecas… - a proibição atinge agora estabelecimentos hoteleiros, de restauração, de bebidas ou de dança, cantinas, refeitórios e bares, nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis. Também nos aeroportos, estações ferroviárias, rodoviárias, gares marítimas e fluviais, metropolitano, parques de estacionamento cobertos, elevadores, cabines telefónicas fechadas e recintos fechados das redes de levantamento automático de dinheiro. Proibido poderá ser também em qualquer outro lugar, se a gerência assim o determinar. Por outro lado, os locais onde é admitido fumar devem estar devidamente sinalizados, com afixação de dísticos em local visível, ser separados fisicamente das restantes instalações ou dispor de dispositivo de ventilação directa para o exterior. Nos restaurantes ou bares, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança, com área destinada ao público inferior a 100m2, o proprietário pode optar por estabelecer a permissão de fumar que deve, sempre que possível, proporcionar a existência de espaços separados para fumadores e não fumadores. Os que possuam uma área igual ou superior a 100m2, podem criar áreas para fumadores, até um máximo de 30% do total respectivo, ou um espaço fisicamente separado não superior a 40% do total respectivo, e que não abranjam áreas destinadas ao pessoal. Também os hotéis, e outros empreendimentos turísticos onde sejam prestados serviços de alojamento, podem ser reservados andares, unidades de alojamento ou quartos para fumadores, até um máximo de 40% do total respectivo.Salvo excepção, é admitido fumar nas áreas descobertas nos barcos afectos a carreiras marítimas ou fluviais.Quem deverá assinalar a interdição de fumar são as respectivas entidades competentes, mediante a afixação de dístico, assim como as áreas onde é permitido fumar devem identificar-se de igual modo. O dístico deve conter o montante da coima máxima aplicável aos fumadores que violem a proibição, devendo ser afixados de forma a serem visíveis a partir do exterior.Quem deve determinar aos fumadores que se abstenham de fumar, sempre que se verifiquem infracções, são as entidades que têm a seu cargo o respectivo local. Caso estes não cumpram, dever-se-á chamar as autoridades policiais.Sempre que se verifiquem infracções, os utentes dos locais referidos têm o direito de exigir o cumprimento da Lei, podendo apresentar queixa por escrito, circunstanciada, usando para o efeito, nomeadamente, o livro de reclamações disponível no estabelecimento em causa.O regime sancionatório previsto é:- de € 50 a € 750, para o fumador; - de € 50 a € 1 000, de 2500 a 10 000€, de 10 000 a 30 000€ ou de 30 000 a 250 000€, consoante a infracção, para os proprietários.Artigo Publicado no Jornal Comércio do Seixal


A Lei 37/2007, de 14/8, aprovou normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura, relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo e entrou em vigor a 1 de Janeiro.Com as novas normas passou a ser proibido fumar em todos os locais de trabalho, nos locais de atendimento directo ao público, em todos os organismos públicos, estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde ou similares, em lares e outras instituições que acolham pessoas idosas ou com deficiência ou incapacidade.Além dos locais onde já anteriormente era proibido fumar – ex: museus, cinemas, bibliotecas… - a proibição atinge agora estabelecimentos hoteleiros, de restauração, de bebidas ou de dança, cantinas, refeitórios e bares, nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis. Também nos aeroportos, estações ferroviárias, rodoviárias, gares marítimas e fluviais, metropolitano, parques de estacionamento cobertos, elevadores, cabines telefónicas fechadas e recintos fechados das redes de levantamento automático de dinheiro. Proibido poderá ser também em qualquer outro lugar, se a gerência assim o determinar. Por outro lado, os locais onde é admitido fumar devem estar devidamente sinalizados, com afixação de dísticos em local visível, ser separados fisicamente das restantes instalações ou dispor de dispositivo de ventilação directa para o exterior. Nos restaurantes ou bares, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança, com área destinada ao público inferior a 100m2, o proprietário pode optar por estabelecer a permissão de fumar que deve, sempre que possível, proporcionar a existência de espaços separados para fumadores e não fumadores. Os que possuam uma área igual ou superior a 100m2, podem criar áreas para fumadores, até um máximo de 30% do total respectivo, ou um espaço fisicamente separado não superior a 40% do total respectivo, e que não abranjam áreas destinadas ao pessoal. Também os hotéis, e outros empreendimentos turísticos onde sejam prestados serviços de alojamento, podem ser reservados andares, unidades de alojamento ou quartos para fumadores, até um máximo de 40% do total respectivo.Salvo excepção, é admitido fumar nas áreas descobertas nos barcos afectos a carreiras marítimas ou fluviais.Quem deverá assinalar a interdição de fumar são as respectivas entidades competentes, mediante a afixação de dístico, assim como as áreas onde é permitido fumar devem identificar-se de igual modo. O dístico deve conter o montante da coima máxima aplicável aos fumadores que violem a proibição, devendo ser afixados de forma a serem visíveis a partir do exterior.Quem deve determinar aos fumadores que se abstenham de fumar, sempre que se verifiquem infracções, são as entidades que têm a seu cargo o respectivo local. Caso estes não cumpram, dever-se-á chamar as autoridades policiais.Sempre que se verifiquem infracções, os utentes dos locais referidos têm o direito de exigir o cumprimento da Lei, podendo apresentar queixa por escrito, circunstanciada, usando para o efeito, nomeadamente, o livro de reclamações disponível no estabelecimento em causa.O regime sancionatório previsto é:- de € 50 a € 750, para o fumador; - de € 50 a € 1 000, de 2500 a 10 000€, de 10 000 a 30 000€ ou de 30 000 a 250 000€, consoante a infracção, para os proprietários.Artigo Publicado no Jornal Comércio do Seixal

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