Mais Évora: A perequação de benefícios e encargos

18-12-2009
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A perequação serve para atenuar as desigualdades que resultam dos Planos. Para isso utiliza mecanismos que se destinam a equilibrar as desvantagens de uns proprietários (com pouca ou nenhuma possibilidade de construção), com as vantagens de outros (com muita possibilidade construção).Com a perequação evitam-se pressões e negociatas ilegítimas, que conduzem a processos de tráfico de influências e corrupção. Mas com a perequação, por si só, não se baixam os preços dos terrenos. Para isso é necessário articulá-la com outros mecanismos ao dispor da administração pública, através de uma política de solos eficaz.Não se pode acusar a perequação pelos elevados preços dos terrenos em Évora (ou da habitação como produto final), pois os casos em que a perequação foi aplicada são poucos e o valor dos terrenos já era bastante elevado antes da perequação ter sido aprovada em 1999 (DL n.º 380/99). Infelizmente, para a cidade, estava um processo em desenvolvimento, na zona de expansão dos Leões, que conduziria a uma abaixamento dos preços a médio prazo, mas o Dr. Ernesto suspendeu-o, logo no início do seu primeiro mandato, sem apresentar qualquer alternativa.Decorreram 5 anos de mandato e os preços não baixaram (continuaram mesmo a aumentar, apesar da crise do imobiliário). Ora 5 anos é tempo suficiente para implementar uma POLÍTICA DE SOLOS que conduza à diminuição dos preços. Porque não se fez nada, absolutamente nada, é que é preciso questionar.26 Setembro, 2006 22:41O que diz a legislação (DL n.º 380/99), aprovada num Governo PS, do primeiro-ministro António Guterres, sobre a perequação.Artigo 135.º – Direito à perequaçãoOs proprietários têm direito à distribuição perequativa dos benefícios e encargos decorrentes dos instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares.Artigo 137.º – Objectivos da perequaçãoOs mecanismos de perequação compensatória a prever nos instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares deverão ter em consideração os seguintes objectivos: Redistribuição das mais-valias atribuídas pelo plano aos proprietários;Obtenção pelos municípios de meios financeiros adicionais para a realização das infra-estruturas urbanísticas e para o pagamento de indemnizações por expropriação; Disponibilização de terrenos e edifícios ao município para a implementação, instalação ou renovação de infra-estruturas, equipamentos e espaços urbanos de utilização colectiva, designadamente zonas verdes, bem como para compensação de particulares nas situações em que tal se revele necessário;Estímulo da oferta de terrenos para urbanização e construção, evitando-se a retenção dos solos com fins especulativos; Eliminação das pressões e influências dos proprietários ou grupos para orientar as soluções do plano na direcção das suas intenções.

A perequação serve para atenuar as desigualdades que resultam dos Planos. Para isso utiliza mecanismos que se destinam a equilibrar as desvantagens de uns proprietários (com pouca ou nenhuma possibilidade de construção), com as vantagens de outros (com muita possibilidade construção).Com a perequação evitam-se pressões e negociatas ilegítimas, que conduzem a processos de tráfico de influências e corrupção. Mas com a perequação, por si só, não se baixam os preços dos terrenos. Para isso é necessário articulá-la com outros mecanismos ao dispor da administração pública, através de uma política de solos eficaz.Não se pode acusar a perequação pelos elevados preços dos terrenos em Évora (ou da habitação como produto final), pois os casos em que a perequação foi aplicada são poucos e o valor dos terrenos já era bastante elevado antes da perequação ter sido aprovada em 1999 (DL n.º 380/99). Infelizmente, para a cidade, estava um processo em desenvolvimento, na zona de expansão dos Leões, que conduziria a uma abaixamento dos preços a médio prazo, mas o Dr. Ernesto suspendeu-o, logo no início do seu primeiro mandato, sem apresentar qualquer alternativa.Decorreram 5 anos de mandato e os preços não baixaram (continuaram mesmo a aumentar, apesar da crise do imobiliário). Ora 5 anos é tempo suficiente para implementar uma POLÍTICA DE SOLOS que conduza à diminuição dos preços. Porque não se fez nada, absolutamente nada, é que é preciso questionar.26 Setembro, 2006 22:41O que diz a legislação (DL n.º 380/99), aprovada num Governo PS, do primeiro-ministro António Guterres, sobre a perequação.Artigo 135.º – Direito à perequaçãoOs proprietários têm direito à distribuição perequativa dos benefícios e encargos decorrentes dos instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares.Artigo 137.º – Objectivos da perequaçãoOs mecanismos de perequação compensatória a prever nos instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares deverão ter em consideração os seguintes objectivos: Redistribuição das mais-valias atribuídas pelo plano aos proprietários;Obtenção pelos municípios de meios financeiros adicionais para a realização das infra-estruturas urbanísticas e para o pagamento de indemnizações por expropriação; Disponibilização de terrenos e edifícios ao município para a implementação, instalação ou renovação de infra-estruturas, equipamentos e espaços urbanos de utilização colectiva, designadamente zonas verdes, bem como para compensação de particulares nas situações em que tal se revele necessário;Estímulo da oferta de terrenos para urbanização e construção, evitando-se a retenção dos solos com fins especulativos; Eliminação das pressões e influências dos proprietários ou grupos para orientar as soluções do plano na direcção das suas intenções.

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