Defesa de Abel Pinheiro pede anulação da decisão de o julgar por tráfico de influência

24-06-2010
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Outro arguido, Carlos Calvário, director do Grupo Espírito Santo, também contesta o despacho de pronúncia do caso Portucale e volta a invocar a nulidade das escutas

A defesa do ex-dirigente do CDS/PP Abel Pinheiro pediu a anulação da decisão instrutória do caso Portucale, que considerou haver indícios suficientes para levar a julgamento o arguido por tráfico de influência e falsificação de documentos. Também Carlos Calvário, um dos directores do Grupo Espírito Santo (GES), invoca várias irregularidades no despacho de pronúncia, reiterando o pedido de nulidade das escutas.

Um dos argumentos do advogado de Abel Pinheiro, José António Barreiros, é o facto de durante a fase de instrução o juiz Carlos Alexandre não ter querido ouvir as escutas telefónicas em audiência. "As escutas que foram expressa e intencionalmente desvalorizadas foram, afinal, consideradas como elemento valioso de fundamentação da decisão proferida contra o arguido", argumenta Barreiros, num documento que o PÚBLICO consultou no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).O advogado invoca ainda a "inconstitucionalidade da unipessoalidade" do TCIC, onde há apenas um juiz, neste momento Carlos Alexandre, que dirige todos os inquéritos que entram nesta instância especializada na criminalidade complexa e organizada.

Também a defesa de Carlos Calvário, acusado pelo Ministério Público de tráfico de influência e que Carlos Alexandre decidiu que deveria ser julgado por esse crime, contesta a decisão instrutória, invocando várias irregularidades. Uma delas é a nulidade das escutas, uma questão sobre a qual a defesa de Calvário diz que Carlos Alexandre não se pronunciou, alegando que, por isso, existe uma omissão no despacho de pronúncia.

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Os advogados do gestor reconhecem que no entender de Carlos Alexandre tal questão está ultrapassada, já que a questão da competência do TCIC foi resolvida por um tribunal superior e a alegada nulidade das intercepções radicava precisamente na incompetência deste para as autorizar. Isto porque o Tribunal da Relação de Lisboa veio no âmbito de um recurso clarificar as competências do TCIC e considerá-lo com poder para autorizar as escutas. Mas para a defesa era preciso mais. "O despacho limita-se a meras afirmações conclusivas, sem indicações dos respectivos fundamentos de facto e de direito", escreve a defesa de Calvário, que se queixa igualmente da falta de fundamento da decisão instrutória, um despacho com mais de 800 páginas. Os advogados admitem que perante o tamanho do documento tal pode parecer estranho, mas sublinham que grande parte dele são reproduções de outras peças processuais, como a acusação e os argumentos da defesa dos 11 arguidos.

Com a reforma penal de 2007, as possibilidades de recurso da decisão instrutória foram reduzidas, quando um juiz valida a acusação. "A decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público (...) é irrecorrível, mesmo na parte em que apreciar nulidades e outras questões prévias ou incidentais", determina a actual redacção do Artigo 310 número 1 do Código Processo Penal. Alguns recursos têm sido indeferidos por se considerar irrecorrível o despacho de pronúncia que confirma a acusação.

O caso Portucale prende-se com um despacho assinado por Luís Nobre Guedes (ex-ministro do Ambiente), Carlos Costa Neves (ex-ministro da Agricultura) e Telmo Correia (ex-ministro do Turismo) dias antes das eleições legislativas de 2005 e que permitiu à Portucale, empresa do GES, abater mais de dois mil sobreiros na Herdade da Vargem Fresca, em Benavente, com o intuito de viabilizar um projecto turístico-imobiliário. Nenhum destes ministros foi acusado.

Outro arguido, Carlos Calvário, director do Grupo Espírito Santo, também contesta o despacho de pronúncia do caso Portucale e volta a invocar a nulidade das escutas

A defesa do ex-dirigente do CDS/PP Abel Pinheiro pediu a anulação da decisão instrutória do caso Portucale, que considerou haver indícios suficientes para levar a julgamento o arguido por tráfico de influência e falsificação de documentos. Também Carlos Calvário, um dos directores do Grupo Espírito Santo (GES), invoca várias irregularidades no despacho de pronúncia, reiterando o pedido de nulidade das escutas.

Um dos argumentos do advogado de Abel Pinheiro, José António Barreiros, é o facto de durante a fase de instrução o juiz Carlos Alexandre não ter querido ouvir as escutas telefónicas em audiência. "As escutas que foram expressa e intencionalmente desvalorizadas foram, afinal, consideradas como elemento valioso de fundamentação da decisão proferida contra o arguido", argumenta Barreiros, num documento que o PÚBLICO consultou no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).O advogado invoca ainda a "inconstitucionalidade da unipessoalidade" do TCIC, onde há apenas um juiz, neste momento Carlos Alexandre, que dirige todos os inquéritos que entram nesta instância especializada na criminalidade complexa e organizada.

Também a defesa de Carlos Calvário, acusado pelo Ministério Público de tráfico de influência e que Carlos Alexandre decidiu que deveria ser julgado por esse crime, contesta a decisão instrutória, invocando várias irregularidades. Uma delas é a nulidade das escutas, uma questão sobre a qual a defesa de Calvário diz que Carlos Alexandre não se pronunciou, alegando que, por isso, existe uma omissão no despacho de pronúncia.

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Com a reforma penal de 2007, as possibilidades de recurso da decisão instrutória foram reduzidas, quando um juiz valida a acusação. "A decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público (...) é irrecorrível, mesmo na parte em que apreciar nulidades e outras questões prévias ou incidentais", determina a actual redacção do Artigo 310 número 1 do Código Processo Penal. Alguns recursos têm sido indeferidos por se considerar irrecorrível o despacho de pronúncia que confirma a acusação.

O caso Portucale prende-se com um despacho assinado por Luís Nobre Guedes (ex-ministro do Ambiente), Carlos Costa Neves (ex-ministro da Agricultura) e Telmo Correia (ex-ministro do Turismo) dias antes das eleições legislativas de 2005 e que permitiu à Portucale, empresa do GES, abater mais de dois mil sobreiros na Herdade da Vargem Fresca, em Benavente, com o intuito de viabilizar um projecto turístico-imobiliário. Nenhum destes ministros foi acusado.

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