Sol

12-06-2010
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José António Barreiros, advogado do ex-dirigente do CDS/PP Abel Pinheiro no caso Portucale, admitiu hoje a dificuldade de recorrer da decisão de hoje do juiz de instrução de mandar todos os arguidos para julgamento pelos crimes de que vinham acusados

O juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), decidiu enviar para julgamento os 11 arguidos do processo Portucale, relacionado com o abate de mais de dois mil sobreiros, uma espécie florestal protegida por lei. O juiz confirmou na íntegra o despacho de acusação do Ministério Público (MP).

Em declarações aos jornalistas, José António Barreiros lembrou que a última alteração do Código de Processo Penal (CPP) deu esta «fantástica novidade»: Quando o juiz de instrução criminal (JIC) se conforma com a acusação do MP, isso torna «a sua decisão irrecorrível».

«Irrecorrível quer quanto às razões que levaram o juiz a pronunciar (os acusados), quer quanto às questões prévias» e outros incidentes processuais, explicou o defensor de Abel Pinheiro, principal arguido do caso Portucale e acusado dos crimes de tráfico de influências e falsificação de documentos.

José António Barreiros adiantou que resta saber «se tudo isto é conforme a Constituição», já que só parece ser viável um eventual recurso para o Tribunal Constitucional (TC).

O advogado disse «não conhecer» ainda os fundamentos da decisão do juiz do TCIC, Carlos Alexandre.

Também Nuno Godinho de Matos, advogado do arguido Luís Horta e Costa (ligado ao Grupo Espírito Santo) reconheceu que «é praticamente impossível» recorrer da decisão do juiz Carlos Alexandre, a não ser que o TC «venha a abrir uma janela» nesta matéria.

O arguido António de Sousa Macedo, ex-director geral das Florestas, declarou que terá «oportunidade de demonstrar» em julgamento que a acusação do MP, agora confirmada pelo juiz de instrução, «não faz sentido nenhum».

Os 11 arguidos pronunciados são: Abel Pinheiro, Carlos Calvário, José Manuel de Sousa e Luís Horta e Costa (estes três ligados ao Grupo Espírito Santo), António de Sousa Macedo (ex-director geral das Florestas), Manuel Rebelo (ex-membro da Direcção Geral das Florestas), António Ferreira Gonçalves (ex-chefe do Núcleo Florestal do Ribatejo), Eunice Tinta, João Carvalho, Teresa Godinho e José António Valadas.

O caso Portucale relaciona-se com o alegado abate ilegal de sobreiros numa herdade em Benavente, para o arranque de um projecto turístico-imobiliário da empresa Portucale, do Grupo Espírito Santo.

O caso Portucale está relacionado com um despacho assinado por Luís Nobre Guedes (ex-ministro do Ambiente), Carlos Costa Neves (ex-ministro da Agricultura) e Telmo Correia (ex-ministro do Turismo), no Governo PSD/CDS-PP, poucos dias antes das eleições legislativas de 2005 e que permitiu à Portucale proceder ao abate de mais de dois mil sobreiros na Herdade da Vargem Fresca, em Benavente, com vista ao arranque de um projecto turístico-imobiliário.

Luís Nobre Guedes, Costa Neves e Telmo Correia não foram acusados da prática de qualquer crime.

Lusa/SOL

José António Barreiros, advogado do ex-dirigente do CDS/PP Abel Pinheiro no caso Portucale, admitiu hoje a dificuldade de recorrer da decisão de hoje do juiz de instrução de mandar todos os arguidos para julgamento pelos crimes de que vinham acusados

O juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), decidiu enviar para julgamento os 11 arguidos do processo Portucale, relacionado com o abate de mais de dois mil sobreiros, uma espécie florestal protegida por lei. O juiz confirmou na íntegra o despacho de acusação do Ministério Público (MP).

Em declarações aos jornalistas, José António Barreiros lembrou que a última alteração do Código de Processo Penal (CPP) deu esta «fantástica novidade»: Quando o juiz de instrução criminal (JIC) se conforma com a acusação do MP, isso torna «a sua decisão irrecorrível».

«Irrecorrível quer quanto às razões que levaram o juiz a pronunciar (os acusados), quer quanto às questões prévias» e outros incidentes processuais, explicou o defensor de Abel Pinheiro, principal arguido do caso Portucale e acusado dos crimes de tráfico de influências e falsificação de documentos.

José António Barreiros adiantou que resta saber «se tudo isto é conforme a Constituição», já que só parece ser viável um eventual recurso para o Tribunal Constitucional (TC).

O advogado disse «não conhecer» ainda os fundamentos da decisão do juiz do TCIC, Carlos Alexandre.

Também Nuno Godinho de Matos, advogado do arguido Luís Horta e Costa (ligado ao Grupo Espírito Santo) reconheceu que «é praticamente impossível» recorrer da decisão do juiz Carlos Alexandre, a não ser que o TC «venha a abrir uma janela» nesta matéria.

O arguido António de Sousa Macedo, ex-director geral das Florestas, declarou que terá «oportunidade de demonstrar» em julgamento que a acusação do MP, agora confirmada pelo juiz de instrução, «não faz sentido nenhum».

Os 11 arguidos pronunciados são: Abel Pinheiro, Carlos Calvário, José Manuel de Sousa e Luís Horta e Costa (estes três ligados ao Grupo Espírito Santo), António de Sousa Macedo (ex-director geral das Florestas), Manuel Rebelo (ex-membro da Direcção Geral das Florestas), António Ferreira Gonçalves (ex-chefe do Núcleo Florestal do Ribatejo), Eunice Tinta, João Carvalho, Teresa Godinho e José António Valadas.

O caso Portucale relaciona-se com o alegado abate ilegal de sobreiros numa herdade em Benavente, para o arranque de um projecto turístico-imobiliário da empresa Portucale, do Grupo Espírito Santo.

O caso Portucale está relacionado com um despacho assinado por Luís Nobre Guedes (ex-ministro do Ambiente), Carlos Costa Neves (ex-ministro da Agricultura) e Telmo Correia (ex-ministro do Turismo), no Governo PSD/CDS-PP, poucos dias antes das eleições legislativas de 2005 e que permitiu à Portucale proceder ao abate de mais de dois mil sobreiros na Herdade da Vargem Fresca, em Benavente, com vista ao arranque de um projecto turístico-imobiliário.

Luís Nobre Guedes, Costa Neves e Telmo Correia não foram acusados da prática de qualquer crime.

Lusa/SOL

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