Juiz decide levar todos os arguidos do processo Portucale a julgamento

07-06-2010
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Acusados de tráfico de influências e de falsificação de documentos, vão agora responder em tribunal. De fora, ficam os governantes

Os 11 arguidos do chamado processo Portucale vão todos a julgamento, decidiu o juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal. O magistrado confirmou assim, ontem, a acusação do Ministério Público no caso relacionado com o abate de sobreiros, espécie florestal protegida por lei, numa herdade em Benavente, para o arranque de um projecto turístico-imobiliário da empresa Portucale, do Grupo Espírito Santo. Os arguidos vão responder pelos crimes de tráfico de influências e falsificação de documentos.

Tal como o Ministério Público (MP), Carlos Alexandre considerou existirem provas suficientes para levar os arguidos - o principal dos quais é Abel Pinheiro, ex-dirigente do CDS - a tribunal. E assim torna praticamente impossível o recurso da decisão, de acordo com o actual Código do Processo Penal (CPP), como frisou o advogado de Pinheiro, José António Barreiros, em declarações aos jornalistas, no final da audiência em que foi conhecida a decisão do juiz. A última alteração do CPP deu esta "fantástica novidade": Quando o juiz de instrução criminal (JIC) se conforma com a acusação do MP, isso torna "a sua decisão irrecorrível", disse, explicando: "Irrecorrível quer quanto às razões que levaram o juiz a pronunciar [os acusados], quer quanto às questões prévias" e outros incidentes processuais,

José António Barreiros acrescentou que resta saber "se tudo isto é conforme à Constituição", já que só parece ser viável um eventual recurso para o Tribunal Constitucional (TC).

Os fundamentos da pronúncia encontram-se ao longo de 800 páginas de um documento gravado para um CD e entregue aos advogados.

José António Barreiros pedira, durante o debate instrutório do processo, que o seu constituinte não fosse pronunciado, alegando não haver provas de que tenha cometido os crimes de que está acusado. Também o CDS-PP, que se constituiu assistente no processo, contestou o MP, ao considerar que, durante a instrução, não ficou provado que os funcionários do partido que foram constituídos arguidos tenham cometido os crimes que lhes são imputados.

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Foram pronunciados três administradores do Grupo Espírito Santo - José Manuel de Sousa, Luís Horta e Costa e Carlos Calvário -, três responsáveis ligados à Direcção-Geral de Florestas - António Sousa Macedo, ex-director-geral, Manuel Rebelo, ex-subdirector-geral, e António Gonçalves, ex-chefe do Núcleo Florestal do Ribatejo - e outros três funcionários do CDS, entre os quais António Valadas e Eunice Tinta.

O caso Portucale está relacionado com um despacho assinado por Luís Nobre Guedes (ex-ministro do Ambiente), Carlos Costa Neves (ex-ministro da Agricultura) e Telmo Correia (ex-ministro do Turismo), no Governo PSD/CDS-PP, dando luz verde ao abate de mais de dois mil sobreiros na Herdade da Vargem Fresca, em Benavente, com vista ao arranque de um projecto turístico-imobiliário. O despacho foi dado poucos dias antes das eleições legislativas de 2005.

Contudo, Luís Nobre Guedes, (ministro do Ambiente) Costa Neves (Agricultura) e Telmo Correia (Turismo) não foram acusados da prática de qualquer crime, por não terem sido encontrados indícios suficientes para os incriminar.

Acusados de tráfico de influências e de falsificação de documentos, vão agora responder em tribunal. De fora, ficam os governantes

Os 11 arguidos do chamado processo Portucale vão todos a julgamento, decidiu o juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal. O magistrado confirmou assim, ontem, a acusação do Ministério Público no caso relacionado com o abate de sobreiros, espécie florestal protegida por lei, numa herdade em Benavente, para o arranque de um projecto turístico-imobiliário da empresa Portucale, do Grupo Espírito Santo. Os arguidos vão responder pelos crimes de tráfico de influências e falsificação de documentos.

Tal como o Ministério Público (MP), Carlos Alexandre considerou existirem provas suficientes para levar os arguidos - o principal dos quais é Abel Pinheiro, ex-dirigente do CDS - a tribunal. E assim torna praticamente impossível o recurso da decisão, de acordo com o actual Código do Processo Penal (CPP), como frisou o advogado de Pinheiro, José António Barreiros, em declarações aos jornalistas, no final da audiência em que foi conhecida a decisão do juiz. A última alteração do CPP deu esta "fantástica novidade": Quando o juiz de instrução criminal (JIC) se conforma com a acusação do MP, isso torna "a sua decisão irrecorrível", disse, explicando: "Irrecorrível quer quanto às razões que levaram o juiz a pronunciar [os acusados], quer quanto às questões prévias" e outros incidentes processuais,

José António Barreiros acrescentou que resta saber "se tudo isto é conforme à Constituição", já que só parece ser viável um eventual recurso para o Tribunal Constitucional (TC).

Os fundamentos da pronúncia encontram-se ao longo de 800 páginas de um documento gravado para um CD e entregue aos advogados.

José António Barreiros pedira, durante o debate instrutório do processo, que o seu constituinte não fosse pronunciado, alegando não haver provas de que tenha cometido os crimes de que está acusado. Também o CDS-PP, que se constituiu assistente no processo, contestou o MP, ao considerar que, durante a instrução, não ficou provado que os funcionários do partido que foram constituídos arguidos tenham cometido os crimes que lhes são imputados.

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Foram pronunciados três administradores do Grupo Espírito Santo - José Manuel de Sousa, Luís Horta e Costa e Carlos Calvário -, três responsáveis ligados à Direcção-Geral de Florestas - António Sousa Macedo, ex-director-geral, Manuel Rebelo, ex-subdirector-geral, e António Gonçalves, ex-chefe do Núcleo Florestal do Ribatejo - e outros três funcionários do CDS, entre os quais António Valadas e Eunice Tinta.

O caso Portucale está relacionado com um despacho assinado por Luís Nobre Guedes (ex-ministro do Ambiente), Carlos Costa Neves (ex-ministro da Agricultura) e Telmo Correia (ex-ministro do Turismo), no Governo PSD/CDS-PP, dando luz verde ao abate de mais de dois mil sobreiros na Herdade da Vargem Fresca, em Benavente, com vista ao arranque de um projecto turístico-imobiliário. O despacho foi dado poucos dias antes das eleições legislativas de 2005.

Contudo, Luís Nobre Guedes, (ministro do Ambiente) Costa Neves (Agricultura) e Telmo Correia (Turismo) não foram acusados da prática de qualquer crime, por não terem sido encontrados indícios suficientes para os incriminar.

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