Octávio V Gonçalves: Três insofismáveis sofismas

03-08-2010
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Os defensores mais entusiastas do “Acordo de/sem Princípios”, congeminado entre o ME e a maioria dos sindicatos de professores, têm-se socorrido de falácias e de manigâncias argumentativas que necessitam de ser denunciadas e desmontadas em abono do rigor e da consistência discursiva.
No essencial, escoram a sua argumentação nos três sofismas seguintes:

- o primeiro reporta a uma manobra de ilusionismo intelectual que consiste em fazer desaparecer o dossier "substituição do modelo de avaliação" da ponderação das razões sobre o carácter aceitável ou inaceitável do “Acordo de/sem Princípios”, fazendo com que a avaliação do desempenho não interfira nas alegações abonatórias do mesmo.

Toda a cavalaria dos defensores do “Acordo de/sem Princípios” foi desviada, numa estratégia argumentativa manhosa, para uma abordagem truncada das carreiras e progressões, cientes de que este é o domínio onde é possível enaltecer avanços, embora, como mostrarei no âmbito do segundo sofisma, tal presunção seja ilusória.
Por mais artifícios retóricos ou ataques pessoais que os defensores do Acordo esgrimam, há uma constatação inatacável: sempre que reduzimos o essencial a um plano de irrelevância, estamos confrontados com uma argumentação falaciosa. A não ser que os professores (e até os sindicatos), os partidos políticos, a comunicação social e o país em geral se tenham equivocado ao longo dos últimos dois anos, na convicção que a grande bandeira da luta dos professores era a suspensão/substituição deste modelo de avaliação.
Podemos, então, admitir que, na prática (pois, já constatamos que as declarações de princípios dos sindicatos têm um valor muito relativo e efémero), os sindicatos concordam com a natureza e as dinâmicas do modelo de avaliação em vigor?
No mínimo, os sindicatos devem aos professores uma explicação cabal para a circunstância de terem optado pela secundarização da questão reivindicativa central, ou seja, a avaliação do desempenho.
Convém ter presente que a este sofisma acresce a perda de credibilidade por parte daqueles que, repentinamente e sem fundamento, passam a reconhecer validade e a aceitar consequências decorrentes de processos avaliativos que qualificaram de farsa.

- o segundo sofisma respeita à progressão na carreira e traduz-se na seguinte construção argumentativa: passamos a aceitar o inaceitável (a estrutura da carreira definida por Maria de Lurdes Rodrigues no D.L. 270/2009) para o convertermos em quadro comparativo de referência que nos permita atenuar ou diluir os aspectos inaceitáveis deste “Acordo de/sem Princípios” (a aceitação do sistema de quotas e a dilação do tempo de serviço requerido para atingir o topo da carreira) e transformá-los numa proposta mais aceitável se comparada com o inaceitável, entretanto, aceite (o D.L. 270/2009).

Este argumento só seria susceptível de obter algum acolhimento na verificação de duas condições que, felizmente, não ocorreram/ocorrem e que são as seguintes:
- ter existido uma aceitação por parte dos professores, quer da divisão na carreira imposta por MLR, quer da consequente redefinição da estrutura da carreira decorrente dos estrangulamentos introduzidos pelo acesso à categoria de “professor titular”, tal como consubstanciada no D.L. 270/2009;
- manterem-se as mesmas condições políticas (maioria absoluta do PS de Sócrates) que impossibilitassem a reversão da situação ao ante-socratismo e à estrutura anterior àquela que foi estabelecida pelo D.L. 270/2009.
Por conseguinte, o quadro de comparação só pode ser a situação anterior ao ataque que o socratismo desferiu aos direitos dos professores. Caso contrário, é como se alguém comparasse a recuperação de uma cidade, que sofre um cataclismo arrasador, à situação resultante do cataclismo e não à situação que existia antes da ocorrência do mesmo.
Aliás, os sindicatos teriam dado um grande contributo para o esclarecimento da opinião pública se tivessem desmascarado a criação dos professores titulares como um artifício destinado, não a qualificar a escola pública, mas a poupar recursos ao Estado, de modo a poderem ser esbanjados em projectos de salvação de Bancos e afins.

- o terceiro sofisma prende-se com a argumentação da inevitabilidade da aplicação do sistema de quotas e da falta de competência do governo para a reverter.

Como eu próprio e o Mário Carneiro já demonstrámos (ver aqui e aqui…), trata-se de uma escapatória para disfarçar o erro estratégico da precipitação dos sindicatos na aceitação das quotas, mas que é jurídica, técnica e politicamente inconsistente. Sobretudo, no momento em que na Assembleia da República já decorriam diligências políticas com vista à eliminação do sistema de quotas e à consagração da especificidade da profissão docente no quadro da Administração Pública (medida que custaria ao erário público a irrelevância de 80 milhões de euros no período de duas legislaturas e, que, como tal, não justificaria o braço de ferro – estranhamente viria a revelar-se de esferovite, entre sindicatos e ME).

Desmontadas estas falácias, apenas restam pequenos ganhos de “mercearia”, embora admita uma conquista substantiva e não despicienda que está em linha com o oráculo que, por duas vezes em 2009, ouvi presencialmente ser proferido pelo dirigente do SPGL, António Avelãs: “o processo negocial não vai ser fácil e prevê-se que dure anos”.
Está, pois, garantida a plena empregabilidade sindical. Acontece que quando se resolvem as questões essenciais, o sindicalismo perde muita da sua “pica”.

Os defensores mais entusiastas do “Acordo de/sem Princípios”, congeminado entre o ME e a maioria dos sindicatos de professores, têm-se socorrido de falácias e de manigâncias argumentativas que necessitam de ser denunciadas e desmontadas em abono do rigor e da consistência discursiva.
No essencial, escoram a sua argumentação nos três sofismas seguintes:

- o primeiro reporta a uma manobra de ilusionismo intelectual que consiste em fazer desaparecer o dossier "substituição do modelo de avaliação" da ponderação das razões sobre o carácter aceitável ou inaceitável do “Acordo de/sem Princípios”, fazendo com que a avaliação do desempenho não interfira nas alegações abonatórias do mesmo.

Toda a cavalaria dos defensores do “Acordo de/sem Princípios” foi desviada, numa estratégia argumentativa manhosa, para uma abordagem truncada das carreiras e progressões, cientes de que este é o domínio onde é possível enaltecer avanços, embora, como mostrarei no âmbito do segundo sofisma, tal presunção seja ilusória.
Por mais artifícios retóricos ou ataques pessoais que os defensores do Acordo esgrimam, há uma constatação inatacável: sempre que reduzimos o essencial a um plano de irrelevância, estamos confrontados com uma argumentação falaciosa. A não ser que os professores (e até os sindicatos), os partidos políticos, a comunicação social e o país em geral se tenham equivocado ao longo dos últimos dois anos, na convicção que a grande bandeira da luta dos professores era a suspensão/substituição deste modelo de avaliação.
Podemos, então, admitir que, na prática (pois, já constatamos que as declarações de princípios dos sindicatos têm um valor muito relativo e efémero), os sindicatos concordam com a natureza e as dinâmicas do modelo de avaliação em vigor?
No mínimo, os sindicatos devem aos professores uma explicação cabal para a circunstância de terem optado pela secundarização da questão reivindicativa central, ou seja, a avaliação do desempenho.
Convém ter presente que a este sofisma acresce a perda de credibilidade por parte daqueles que, repentinamente e sem fundamento, passam a reconhecer validade e a aceitar consequências decorrentes de processos avaliativos que qualificaram de farsa.

- o segundo sofisma respeita à progressão na carreira e traduz-se na seguinte construção argumentativa: passamos a aceitar o inaceitável (a estrutura da carreira definida por Maria de Lurdes Rodrigues no D.L. 270/2009) para o convertermos em quadro comparativo de referência que nos permita atenuar ou diluir os aspectos inaceitáveis deste “Acordo de/sem Princípios” (a aceitação do sistema de quotas e a dilação do tempo de serviço requerido para atingir o topo da carreira) e transformá-los numa proposta mais aceitável se comparada com o inaceitável, entretanto, aceite (o D.L. 270/2009).

Este argumento só seria susceptível de obter algum acolhimento na verificação de duas condições que, felizmente, não ocorreram/ocorrem e que são as seguintes:
- ter existido uma aceitação por parte dos professores, quer da divisão na carreira imposta por MLR, quer da consequente redefinição da estrutura da carreira decorrente dos estrangulamentos introduzidos pelo acesso à categoria de “professor titular”, tal como consubstanciada no D.L. 270/2009;
- manterem-se as mesmas condições políticas (maioria absoluta do PS de Sócrates) que impossibilitassem a reversão da situação ao ante-socratismo e à estrutura anterior àquela que foi estabelecida pelo D.L. 270/2009.
Por conseguinte, o quadro de comparação só pode ser a situação anterior ao ataque que o socratismo desferiu aos direitos dos professores. Caso contrário, é como se alguém comparasse a recuperação de uma cidade, que sofre um cataclismo arrasador, à situação resultante do cataclismo e não à situação que existia antes da ocorrência do mesmo.
Aliás, os sindicatos teriam dado um grande contributo para o esclarecimento da opinião pública se tivessem desmascarado a criação dos professores titulares como um artifício destinado, não a qualificar a escola pública, mas a poupar recursos ao Estado, de modo a poderem ser esbanjados em projectos de salvação de Bancos e afins.

- o terceiro sofisma prende-se com a argumentação da inevitabilidade da aplicação do sistema de quotas e da falta de competência do governo para a reverter.

Como eu próprio e o Mário Carneiro já demonstrámos (ver aqui e aqui…), trata-se de uma escapatória para disfarçar o erro estratégico da precipitação dos sindicatos na aceitação das quotas, mas que é jurídica, técnica e politicamente inconsistente. Sobretudo, no momento em que na Assembleia da República já decorriam diligências políticas com vista à eliminação do sistema de quotas e à consagração da especificidade da profissão docente no quadro da Administração Pública (medida que custaria ao erário público a irrelevância de 80 milhões de euros no período de duas legislaturas e, que, como tal, não justificaria o braço de ferro – estranhamente viria a revelar-se de esferovite, entre sindicatos e ME).

Desmontadas estas falácias, apenas restam pequenos ganhos de “mercearia”, embora admita uma conquista substantiva e não despicienda que está em linha com o oráculo que, por duas vezes em 2009, ouvi presencialmente ser proferido pelo dirigente do SPGL, António Avelãs: “o processo negocial não vai ser fácil e prevê-se que dure anos”.
Está, pois, garantida a plena empregabilidade sindical. Acontece que quando se resolvem as questões essenciais, o sindicalismo perde muita da sua “pica”.

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