“Uma escuta, autorizada por um juiz de instrução no respeito dos pressupostos materiais e procedimentais prescritos na lei, é, em definitivo e para todos os efeitos, uma escuta válida. Não há no céu - no céu talvez haja! - nem na terra, qualquer possibilidade jurídica de a converter em escuta inválida ou nula”.Costa Andrade, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra.Afinal, Godinho até pode ser apenas a "face visível"...In jornal I, 19/11/2009
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“Uma escuta, autorizada por um juiz de instrução no respeito dos pressupostos materiais e procedimentais prescritos na lei, é, em definitivo e para todos os efeitos, uma escuta válida. Não há no céu - no céu talvez haja! - nem na terra, qualquer possibilidade jurídica de a converter em escuta inválida ou nula”.Costa Andrade, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra.Afinal, Godinho até pode ser apenas a "face visível"...In jornal I, 19/11/2009