Rádio Clube

08-06-2010
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Camilo Lourenço Camilo Lourenço

Segunda-Feira - 18h30

EMAIL: acordodinheiro@radioclube.clix.pt

Aplicações com benefícios fiscais Aplicações com benefícios fiscais Esta semana, A COR DO DINHEIRO vai voltar a falar da folha fiscal. Desta vez para explicar quais as aplicações com benefícios em sede de IRS. Escreva as suas dúvidas para o e-mail acordodinheiro@radioclube.clix.pt

PPR e certificados de reforma Nos PPRs e nos certificados de reforma pode deduzir à colecta 20% das entregas efectuadas por cada sujeito passivo não casado ou por cada cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens. Limites máximos dos PPRs

● ¿ 400 por sujeito passivo com menos de 35 anos;

● ¿ 350 por sujeito passivo com idade entre 35 e 50 anos;

● ¿ 300 por sujeito passivo com mais de 50 anos. Limites máximos dos certificados de reforma

● ¿ 350 por sujeito passivo, independentemente da idade Assim, e para ser obtido o benefício fiscal máximo, um contribuinte teria de fazer entregas, em 2008, de:

● ¿ 2000, se tem menos de 35 anos;

● ¿ 1750, se tem entre 35 e 50 anos;

● ¿ 1500, se tem mais de 50 anos. Para calcular o benefício, o fisco considera a idade do titular em Janeiro do ano em que se fazem as entregas. O resgate do dinheiro de um plano poupança-reforma fora das condições previstas implica a devolução dos benefícios fiscais usufruídos, a que se soma uma penalização de 10% por cada ano decorrido. Isto, apesar de estas aplicações terem deixado de beneficiar da dedução à colecta desde 2005. Poupança-habitação Estas contas não usufruem do benefício sobre a forma de dedução de parte dos valores investidos, desde 2005. Mas os titulares continuam a gozar da redução de 50% do valor dos registos provisórios de aquisição e na escritura pública, desde que as contas estejam constituídas há mais de um ano. Contrato com cooperativa para comprar casa As entregas para cooperativas de habitação, anteriores à transmissão do imóvel, já não usufruem da dedução de 25%. Desde 2007, os cooperadores também deixaram de deduzir 5% dos valores entregues para o capital social da cooperativa (na parte que exceda o capital legal ou obrigatório) e para subscrever títulos de investimento por elas emitidos. Seguro de capitalização Os montantes aplicados nestes produtos não podem ser deduzidos no IRS. No entanto, verifique no contrato, se se trata do chamado "seguro misto". Este envolve dois tipos de entregas: uma de "seguro de vida" e outra de "capitalização". A parte relativa à capitalização não é dedutível. As entregas do seguro de vida são dedutíveis.

Tem dúvidas sobre investimento e poupança? Fale connosco! Nome:

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A Sua Sugestão:

Jorge Teixeira Pinto , dia 06-10-2008 - 13:26h

esclarecer, sff, a questão das acções: entra o valor das acções à guarda num banco no montante de 25 000 euros garantido? Não percebi bem o caso em que se tem contas em dois ou mais bancos: o titular dessas contas só recebe 25 000 por todas essas contas ou 25 000 por cada uma? Obrigado Jorge Pinto Vania , dia 06-10-2008 - 12:40h

É mais seguro ter as tuas poupanças na cgd? Eu e o meu marido somos titulares da mesma conta. Em caso de falência quanto seriamos reembolsados. Será mais seguro dividir os ovos por várias instituições ou mante-los a todos no mesmo saco? Vania , dia 06-10-2008 - 12:37h

Qual o risco da CGD entrar em colapso? isabel pereira , dia 02-10-2008 - 15:06h

tenho 2 ppr num banco. em q condições lhes posso mexer sem ser penalizada pelas finanlças? é uma boa opção, resgatá-los p/ liquidar uma linha de crédito q tenho juntamento c/ o credito da habitação? bruno dias , dia 30-09-2008 - 10:13h

Ontem dia 29 de setembro, o Camilo falou deum deposito a prazo efectuado pelo Pedro (ouvinte), cuja tx de juro no 1º mês rondava os 12% e nos meses seguintes 6,6%, salvo erro. Referiu que não conhecia inclusivé este banco, mas que o mesmo se encontrava abrangido pelo fundo de garantia de depósitos. Gostaria que referi-se novamente a identificação do banco. bruno dias , dia 30-09-2008 - 10:10h

Ontem dia 29 de setembro, o Camilo falou deum deposito a prazo efectuado pelo Pedro (ouvinte), cuja tx de juro no 1º mês rondava os 12% e nos meses seguintes 6,6%, salvo erro. Referiu que não conhecia inclusivé este banco, mas que o mesmo se encontrava abrangido pelo fundo de garantia de depósitos. Gostaria que referi-se novamente a identificação do banco. domingos carvalho , dia 29-09-2008 - 21:56h

boa noite gostaria do V/conselho relativamente aos fundos BPI, pois adquiri alguns produtos tais como BPI SELECAO, BPI REESTRUTURACOES e BPI GLOBAL em 2006 e 2007,mais ou menos 30.000 euros e neste momento estou a perder mais de 5.000 euros só desde Dezembro 2007 até agora. será que é de me desfazer destes titulos ou "isto" vai dar a volta e vai recuperar? fico na expectativa do V/conselho. obrigado domingos carvalho José Moreira , dia 29-09-2008 - 15:28h

Um tema que gostaria de ouvir a opinião do Dr Camilo é sobre Complemento de Reforma Vitalicio. Quais os critérios a ter em conta para a escolha para um individuo com 47 anos de idade? Se os Certificados de Reforma da Segurança Social são uma aposta válida e garantida? Fiquei triste quando tentei esclarecer sobre o pacote "Leve PPR" da CGD que apenas tem durabilidade de renda de 15 anos. Grato pelo comentário que possa dispor. Creiam-me JM Ruben , dia 29-09-2008 - 12:24h

Crise Alice Castro , dia 26-09-2008 - 09:08h

Fui recentemente abordada por um consultor da AIG Life (antes da crise) para subscrever um plano de previdência (abrange a incapacidade e investimento). Atendendo ao meu perfil previdente mas conservador solicito aconselhamento quanto à solidez da empresa atendendo à crise instalada nos Estados Unidos. Será esta uma boa altura para subscrever? Obrigada pela atenção dispensada. Agradeço confidencialidade. 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 Página 1 (...) 18

Camilo Lourenço Camilo Lourenço

Segunda-Feira - 18h30

EMAIL: acordodinheiro@radioclube.clix.pt

Aplicações com benefícios fiscais Aplicações com benefícios fiscais Esta semana, A COR DO DINHEIRO vai voltar a falar da folha fiscal. Desta vez para explicar quais as aplicações com benefícios em sede de IRS. Escreva as suas dúvidas para o e-mail acordodinheiro@radioclube.clix.pt

PPR e certificados de reforma Nos PPRs e nos certificados de reforma pode deduzir à colecta 20% das entregas efectuadas por cada sujeito passivo não casado ou por cada cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens. Limites máximos dos PPRs

● ¿ 400 por sujeito passivo com menos de 35 anos;

● ¿ 350 por sujeito passivo com idade entre 35 e 50 anos;

● ¿ 300 por sujeito passivo com mais de 50 anos. Limites máximos dos certificados de reforma

● ¿ 350 por sujeito passivo, independentemente da idade Assim, e para ser obtido o benefício fiscal máximo, um contribuinte teria de fazer entregas, em 2008, de:

● ¿ 2000, se tem menos de 35 anos;

● ¿ 1750, se tem entre 35 e 50 anos;

● ¿ 1500, se tem mais de 50 anos. Para calcular o benefício, o fisco considera a idade do titular em Janeiro do ano em que se fazem as entregas. O resgate do dinheiro de um plano poupança-reforma fora das condições previstas implica a devolução dos benefícios fiscais usufruídos, a que se soma uma penalização de 10% por cada ano decorrido. Isto, apesar de estas aplicações terem deixado de beneficiar da dedução à colecta desde 2005. Poupança-habitação Estas contas não usufruem do benefício sobre a forma de dedução de parte dos valores investidos, desde 2005. Mas os titulares continuam a gozar da redução de 50% do valor dos registos provisórios de aquisição e na escritura pública, desde que as contas estejam constituídas há mais de um ano. Contrato com cooperativa para comprar casa As entregas para cooperativas de habitação, anteriores à transmissão do imóvel, já não usufruem da dedução de 25%. Desde 2007, os cooperadores também deixaram de deduzir 5% dos valores entregues para o capital social da cooperativa (na parte que exceda o capital legal ou obrigatório) e para subscrever títulos de investimento por elas emitidos. Seguro de capitalização Os montantes aplicados nestes produtos não podem ser deduzidos no IRS. No entanto, verifique no contrato, se se trata do chamado "seguro misto". Este envolve dois tipos de entregas: uma de "seguro de vida" e outra de "capitalização". A parte relativa à capitalização não é dedutível. As entregas do seguro de vida são dedutíveis.

Tem dúvidas sobre investimento e poupança? Fale connosco! Nome:

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Jorge Teixeira Pinto , dia 06-10-2008 - 13:26h

esclarecer, sff, a questão das acções: entra o valor das acções à guarda num banco no montante de 25 000 euros garantido? Não percebi bem o caso em que se tem contas em dois ou mais bancos: o titular dessas contas só recebe 25 000 por todas essas contas ou 25 000 por cada uma? Obrigado Jorge Pinto Vania , dia 06-10-2008 - 12:40h

É mais seguro ter as tuas poupanças na cgd? Eu e o meu marido somos titulares da mesma conta. Em caso de falência quanto seriamos reembolsados. Será mais seguro dividir os ovos por várias instituições ou mante-los a todos no mesmo saco? Vania , dia 06-10-2008 - 12:37h

Qual o risco da CGD entrar em colapso? isabel pereira , dia 02-10-2008 - 15:06h

tenho 2 ppr num banco. em q condições lhes posso mexer sem ser penalizada pelas finanlças? é uma boa opção, resgatá-los p/ liquidar uma linha de crédito q tenho juntamento c/ o credito da habitação? bruno dias , dia 30-09-2008 - 10:13h

Ontem dia 29 de setembro, o Camilo falou deum deposito a prazo efectuado pelo Pedro (ouvinte), cuja tx de juro no 1º mês rondava os 12% e nos meses seguintes 6,6%, salvo erro. Referiu que não conhecia inclusivé este banco, mas que o mesmo se encontrava abrangido pelo fundo de garantia de depósitos. Gostaria que referi-se novamente a identificação do banco. bruno dias , dia 30-09-2008 - 10:10h

Ontem dia 29 de setembro, o Camilo falou deum deposito a prazo efectuado pelo Pedro (ouvinte), cuja tx de juro no 1º mês rondava os 12% e nos meses seguintes 6,6%, salvo erro. Referiu que não conhecia inclusivé este banco, mas que o mesmo se encontrava abrangido pelo fundo de garantia de depósitos. Gostaria que referi-se novamente a identificação do banco. domingos carvalho , dia 29-09-2008 - 21:56h

boa noite gostaria do V/conselho relativamente aos fundos BPI, pois adquiri alguns produtos tais como BPI SELECAO, BPI REESTRUTURACOES e BPI GLOBAL em 2006 e 2007,mais ou menos 30.000 euros e neste momento estou a perder mais de 5.000 euros só desde Dezembro 2007 até agora. será que é de me desfazer destes titulos ou "isto" vai dar a volta e vai recuperar? fico na expectativa do V/conselho. obrigado domingos carvalho José Moreira , dia 29-09-2008 - 15:28h

Um tema que gostaria de ouvir a opinião do Dr Camilo é sobre Complemento de Reforma Vitalicio. Quais os critérios a ter em conta para a escolha para um individuo com 47 anos de idade? Se os Certificados de Reforma da Segurança Social são uma aposta válida e garantida? Fiquei triste quando tentei esclarecer sobre o pacote "Leve PPR" da CGD que apenas tem durabilidade de renda de 15 anos. Grato pelo comentário que possa dispor. Creiam-me JM Ruben , dia 29-09-2008 - 12:24h

Crise Alice Castro , dia 26-09-2008 - 09:08h

Fui recentemente abordada por um consultor da AIG Life (antes da crise) para subscrever um plano de previdência (abrange a incapacidade e investimento). Atendendo ao meu perfil previdente mas conservador solicito aconselhamento quanto à solidez da empresa atendendo à crise instalada nos Estados Unidos. Será esta uma boa altura para subscrever? Obrigada pela atenção dispensada. Agradeço confidencialidade. 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 Página 1 (...) 18

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