Movimento Mobilização e Unidade dos Professores: ADIADA DISCUSSÃO DOBRE ESCOLARIDADE

23-12-2009
marcar artigo


Especialidade Discussão sobre escolaridade obrigatória interrompida e adiada para a semanaO PCP utilizou hoje o adiamento potestativo para interromper a votação na especialidade do diploma que alarga para 12 anos a escolaridade obrigatória, manifestando dúvidas se um dos artigos não carece de negociação sindical por se referir a questões laborais.O artigo 4º do diploma, proposto pelo Governo, estabelece que "o menor que, ao abrigo da legislação laboral vigente, detenha capacidade para celebrar contrato de trabalho" e não detenha um diploma de nível secundário de educação, "pode ser admitido a prestar trabalho, desde que, simultaneamente se encontre matriculado e a frequentar a escolaridade obrigatória".Na Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República, o deputado comunista Miguel Tiago afirmou ter "dúvidas" se este artigo não carece de ser negociado com os sindicatos, "uma vez que mexe com matérias laborais", acabando por requer o adiamento potestativo da votação.Sobre esta matéria, Pedro Mota Soares, do CDS-PP, garantiu que o articulado "mexe com a definição de contrato de trabalho e carece de negociação obrigatória" e lembrou que a proposta não esteve em discussão pública. O deputado não inscrito José Paulo de Carvalho, ex-CDS-PP, acrescentou que o artigo em questão "vai desproteger o menor", alertando que a comissão pode estar a cometer "um erro grave"."A questão não é técnica, mas sim política. Não fazemos esse entendimento e por nós estamos em condições de prosseguir", respondeu o socialista Bravo Nico. O presidente da comissão, o também socialista António José Seguro, lembrou que a proposta do Governo foi discutida em plenário e que nenhum dos partidos levantou na altura dúvidas sobre o artigo 4º, acabando depois para agendar o prosseguimento da votação para a próxima terça-feira.No entanto, António José Seguro, anunciou que iria pedir aos serviços competentes parecer sobre esta matéria. Durante as mais de duras horas de reunião, os deputados aprovaram os três primeiros artigos do diploma, entre os quais o que determina que se considera em idade escolar "as crianças e jovens com idades compreendidas entre os seis e os dezoito anos". Ficou também já aprovado o nº 2 do artigo 1º, que consagra "a universalidade da educação pré-escolar para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os cinco anos de idade".O momento em que cessa a escolaridade obrigatória foi um dos pontos que provocou mais discussão entre os partidos. Foi aprovada por unanimidade a alínea "a", que estipula que é "com a obtenção do diploma de curso conferente de nível secundário de educação", mas só o PS votou favoravelmente a alínea "b", que determina que "independentemente da obtenção do diploma de qualquer ciclo ou nível de ensino, [a escolaridade obrigatória cessa] no momento do ano escolar em que o aluno perfaça 18 anos".O CDS/PP, o Bloco de Esquerda e os deputados não inscritos Luísa Mesquita e José Paulo de Carvalho preferiam que fosse "no final do ano lectivo em que o aluno perfaça dezoito anos". Mas esta alteração, proposta por José Paulo Carvalho, acabou por ser rejeitada com os votos contra do PS e PSD e a abstenção do PCP. Sobre esta matéria, o socialista João Bernardo afirmou que poderia ser inconstitucional obrigar um jovem a permanecer na escola depois dos 18 anos, alegando que a redacção original não obriga o estudante a abandonar o sistema de ensino no dia em que completa 18 anos. Durante a tarde, toda a oposição criticou por diversas vezes a oportunidade deste diploma, exigindo uma discussão mais alargada.In Público.


Especialidade Discussão sobre escolaridade obrigatória interrompida e adiada para a semanaO PCP utilizou hoje o adiamento potestativo para interromper a votação na especialidade do diploma que alarga para 12 anos a escolaridade obrigatória, manifestando dúvidas se um dos artigos não carece de negociação sindical por se referir a questões laborais.O artigo 4º do diploma, proposto pelo Governo, estabelece que "o menor que, ao abrigo da legislação laboral vigente, detenha capacidade para celebrar contrato de trabalho" e não detenha um diploma de nível secundário de educação, "pode ser admitido a prestar trabalho, desde que, simultaneamente se encontre matriculado e a frequentar a escolaridade obrigatória".Na Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República, o deputado comunista Miguel Tiago afirmou ter "dúvidas" se este artigo não carece de ser negociado com os sindicatos, "uma vez que mexe com matérias laborais", acabando por requer o adiamento potestativo da votação.Sobre esta matéria, Pedro Mota Soares, do CDS-PP, garantiu que o articulado "mexe com a definição de contrato de trabalho e carece de negociação obrigatória" e lembrou que a proposta não esteve em discussão pública. O deputado não inscrito José Paulo de Carvalho, ex-CDS-PP, acrescentou que o artigo em questão "vai desproteger o menor", alertando que a comissão pode estar a cometer "um erro grave"."A questão não é técnica, mas sim política. Não fazemos esse entendimento e por nós estamos em condições de prosseguir", respondeu o socialista Bravo Nico. O presidente da comissão, o também socialista António José Seguro, lembrou que a proposta do Governo foi discutida em plenário e que nenhum dos partidos levantou na altura dúvidas sobre o artigo 4º, acabando depois para agendar o prosseguimento da votação para a próxima terça-feira.No entanto, António José Seguro, anunciou que iria pedir aos serviços competentes parecer sobre esta matéria. Durante as mais de duras horas de reunião, os deputados aprovaram os três primeiros artigos do diploma, entre os quais o que determina que se considera em idade escolar "as crianças e jovens com idades compreendidas entre os seis e os dezoito anos". Ficou também já aprovado o nº 2 do artigo 1º, que consagra "a universalidade da educação pré-escolar para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os cinco anos de idade".O momento em que cessa a escolaridade obrigatória foi um dos pontos que provocou mais discussão entre os partidos. Foi aprovada por unanimidade a alínea "a", que estipula que é "com a obtenção do diploma de curso conferente de nível secundário de educação", mas só o PS votou favoravelmente a alínea "b", que determina que "independentemente da obtenção do diploma de qualquer ciclo ou nível de ensino, [a escolaridade obrigatória cessa] no momento do ano escolar em que o aluno perfaça 18 anos".O CDS/PP, o Bloco de Esquerda e os deputados não inscritos Luísa Mesquita e José Paulo de Carvalho preferiam que fosse "no final do ano lectivo em que o aluno perfaça dezoito anos". Mas esta alteração, proposta por José Paulo Carvalho, acabou por ser rejeitada com os votos contra do PS e PSD e a abstenção do PCP. Sobre esta matéria, o socialista João Bernardo afirmou que poderia ser inconstitucional obrigar um jovem a permanecer na escola depois dos 18 anos, alegando que a redacção original não obriga o estudante a abandonar o sistema de ensino no dia em que completa 18 anos. Durante a tarde, toda a oposição criticou por diversas vezes a oportunidade deste diploma, exigindo uma discussão mais alargada.In Público.

marcar artigo