O Cachimbo de Magritte: Por que é que o direito de saída é importante?

07-08-2010
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Ontem, o Supremo Tribunal da Malásia rejeitou o pedido de Linda Joy no sentido de ver o termo «Islão» retirado da coluna que identifica a religião no seu bilhete de identidade. Nascida no seio de uma família muçulmana, Anilina Jailani foi baptizada em 1998 e conseguiu uma resposta positiva ao pedido de alteração de nome. Desde 2000, solicita a várias instâncias jurídicas a alteração da identificação como muçulmana. Tal pedido foi sempre rejeitado. No veredicto final, o Supremo Tribunal declarou que tal alteração só poderá ocorrer com a permissão dos tribunais islâmicos. Por ser cristã, Joy afirma que não se deve submeter ao juízo de um tribunal islâmico. Se continuar a professar e a praticar a religião cristã, mantendo a identificação de muçulmana, Joy pode ser acusada de apostasia e incorrer numa pena de prisão de três a seis anos num campo de reabilitação islâmico.O artigo 11º da Constituição Federal prevê que os cidadãos detêm o direito de escolha de religião. O problema é que na Malásia existem dois sistemas jurídicos: um regulado pela Constituição Federal; outro de tipo jurídico-religioso que se aplica aos muçulmanos. Isto procura traduzir um sistema que se entende como secular e que oferece um reconhecimento especial a uma religião particular.Por isso nunca é demais realçar a fórmula feliz do Concílio Vaticano II, na Declaração Dignitatis Humanae, sobre estes casos: “Se, em razão das circunstâncias particulares dos diferentes povos, se atribui a determinado grupo religioso um reconhecimento civil especial na ordem jurídica, é necessário que, ao mesmo tempo, se reconheça e assegure a todos os cidadãos e comunidades religiosas o direito à liberdade em matéria religiosa. [logo] não e lícito ao poder público impor aos cidadãos, por força, medo ou qualquer outro meio, que professem ou rejeitem determinada religião, ou impedir alguém de entrar numa comunidade religiosa ou dela sair.” (DH. §6)


Ontem, o Supremo Tribunal da Malásia rejeitou o pedido de Linda Joy no sentido de ver o termo «Islão» retirado da coluna que identifica a religião no seu bilhete de identidade. Nascida no seio de uma família muçulmana, Anilina Jailani foi baptizada em 1998 e conseguiu uma resposta positiva ao pedido de alteração de nome. Desde 2000, solicita a várias instâncias jurídicas a alteração da identificação como muçulmana. Tal pedido foi sempre rejeitado. No veredicto final, o Supremo Tribunal declarou que tal alteração só poderá ocorrer com a permissão dos tribunais islâmicos. Por ser cristã, Joy afirma que não se deve submeter ao juízo de um tribunal islâmico. Se continuar a professar e a praticar a religião cristã, mantendo a identificação de muçulmana, Joy pode ser acusada de apostasia e incorrer numa pena de prisão de três a seis anos num campo de reabilitação islâmico.O artigo 11º da Constituição Federal prevê que os cidadãos detêm o direito de escolha de religião. O problema é que na Malásia existem dois sistemas jurídicos: um regulado pela Constituição Federal; outro de tipo jurídico-religioso que se aplica aos muçulmanos. Isto procura traduzir um sistema que se entende como secular e que oferece um reconhecimento especial a uma religião particular.Por isso nunca é demais realçar a fórmula feliz do Concílio Vaticano II, na Declaração Dignitatis Humanae, sobre estes casos: “Se, em razão das circunstâncias particulares dos diferentes povos, se atribui a determinado grupo religioso um reconhecimento civil especial na ordem jurídica, é necessário que, ao mesmo tempo, se reconheça e assegure a todos os cidadãos e comunidades religiosas o direito à liberdade em matéria religiosa. [logo] não e lícito ao poder público impor aos cidadãos, por força, medo ou qualquer outro meio, que professem ou rejeitem determinada religião, ou impedir alguém de entrar numa comunidade religiosa ou dela sair.” (DH. §6)

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