blogue do não: CRIME, QUEREM ELES!

27-12-2009
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Conhecedor mediano que sou da ciência jurídica, é com algum horror que oiço, com perigosa sistematicidade, que os defensores do “Não” ao aborto o que querem mesmo, lá no fundo, é perseguir criminalmente as mulheres que não encontram outra solução para os graves problemas em que se encontram… Como se ganhassem eles uma comissãozinha por cada mulher que desse entrada nos calabouços! Pura demagogia, premeditada falácia!

Um crime, para os menos entendidos, pressupõe simultaneamente a existência de um facto ilícito – o acto abortivo propriamente dito – e de culpa. Ou seja, não comete um crime aquele que pratica um facto ilícito sem que para isso tenha contribuído, censuravelmente, a sua vontade. O mesmo é dizer: exige-se uma censura típica, a qual não pode ser apreciada pelos precipitados critérios próprios de uma conversa de café.

Se pode aparentemente repugnar a ideia de ver cumprir pena uma mulher que, asfixiada por pressões várias e vítima de violências muitas, aceita que o filho que carrega deixe de viver, já não suscita a mesma reacção de bonomia aquela que, reclamando a propriedade do seu corpo, não acha oportuno que nasça quem cresce dentro da sua barriga… São, como se pode intuir, situações diferentes que deverão reclamar eventualmente tratamento diferenciado. E não me parece que seja sério sustentar que, para se evitar a injustiça (meramente teórica, insisto) da condenação da primeira mulher, se ofereça a liberalização de todo e qualquer acto que vise acabar com a vida intra-uterina de uma pessoa. O processo penal, mesmo antes da fase do julgamento, tem expedientes que, assentando na apreciação casuística de um determinado comportamento, permitem evitar as consequências que, por unanimidade, recusamos. Contudo, mesmo nesses casos, não haverá nunca a concessão de que o facto é, em si, lícito. Será sempre ilícito, mas não criminoso. Essa justiça do caso concreto, a que também se chama equidade, não se compadece com generalizações abstractas e, por isso, perigosas…

Acresce que propositadamente esquecem (ou não querem fazer lembrar) os agitadores desta bandeira da liberalização que, na apreciação criminal de um aborto, não só a mulher grávida é agente…

Conhecedor mediano que sou da ciência jurídica, é com algum horror que oiço, com perigosa sistematicidade, que os defensores do “Não” ao aborto o que querem mesmo, lá no fundo, é perseguir criminalmente as mulheres que não encontram outra solução para os graves problemas em que se encontram… Como se ganhassem eles uma comissãozinha por cada mulher que desse entrada nos calabouços! Pura demagogia, premeditada falácia!

Um crime, para os menos entendidos, pressupõe simultaneamente a existência de um facto ilícito – o acto abortivo propriamente dito – e de culpa. Ou seja, não comete um crime aquele que pratica um facto ilícito sem que para isso tenha contribuído, censuravelmente, a sua vontade. O mesmo é dizer: exige-se uma censura típica, a qual não pode ser apreciada pelos precipitados critérios próprios de uma conversa de café.

Se pode aparentemente repugnar a ideia de ver cumprir pena uma mulher que, asfixiada por pressões várias e vítima de violências muitas, aceita que o filho que carrega deixe de viver, já não suscita a mesma reacção de bonomia aquela que, reclamando a propriedade do seu corpo, não acha oportuno que nasça quem cresce dentro da sua barriga… São, como se pode intuir, situações diferentes que deverão reclamar eventualmente tratamento diferenciado. E não me parece que seja sério sustentar que, para se evitar a injustiça (meramente teórica, insisto) da condenação da primeira mulher, se ofereça a liberalização de todo e qualquer acto que vise acabar com a vida intra-uterina de uma pessoa. O processo penal, mesmo antes da fase do julgamento, tem expedientes que, assentando na apreciação casuística de um determinado comportamento, permitem evitar as consequências que, por unanimidade, recusamos. Contudo, mesmo nesses casos, não haverá nunca a concessão de que o facto é, em si, lícito. Será sempre ilícito, mas não criminoso. Essa justiça do caso concreto, a que também se chama equidade, não se compadece com generalizações abstractas e, por isso, perigosas…

Acresce que propositadamente esquecem (ou não querem fazer lembrar) os agitadores desta bandeira da liberalização que, na apreciação criminal de um aborto, não só a mulher grávida é agente…

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