Estado obrigado a pagar juros de mora a partir de Setembro

31-08-2010
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A Lei, cuja iniciativa partiu do CDS-PP e que entra em vigor no dia 1 de Setembro, prevê que quando os contratos não estipularem um prazo para o Estado regularizar as suas dívidas, aplica-se de imediato o limite de 30 dias.

Ainda assim, os contratos podem continuar a prever um prazo de pagamento até 60 dias e até mais. Mas caso forem estipulados prazos superiores a esse limite sem justificação, passam a aplicar-se os 30 dias previstos na legislação agora publicada.

O objectivo do diploma “não é que o Estado pague juros de mora, mas sim que o Estado se organize para que pague atempadamente», afirmou a deputada democrata-cristã Assunção Cristas quando a Lei foi aprovada na Assembleia da República em Fevereiro.

A Lei, cuja iniciativa partiu do CDS-PP e que entra em vigor no dia 1 de Setembro, prevê que quando os contratos não estipularem um prazo para o Estado regularizar as suas dívidas, aplica-se de imediato o limite de 30 dias.

Ainda assim, os contratos podem continuar a prever um prazo de pagamento até 60 dias e até mais. Mas caso forem estipulados prazos superiores a esse limite sem justificação, passam a aplicar-se os 30 dias previstos na legislação agora publicada.

O objectivo do diploma “não é que o Estado pague juros de mora, mas sim que o Estado se organize para que pague atempadamente», afirmou a deputada democrata-cristã Assunção Cristas quando a Lei foi aprovada na Assembleia da República em Fevereiro.

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