A medida entra em vigor a 1 de Setembro. Quem tiver créditos a receber do Estado em atraso, terá direito a juros de mora.
A partir de Setembro, sempre que o Estado se atrasar a pagar aos seus fornecedores será sujeito ao pagamento de juros de mora. A alteração vai ser aprovada hoje na Comissão de Orçamento e Finanças e já será aplicada a todos os créditos sobre o Estado que estiverem em atraso à data da entrada em vigor das novas regras, apurou o Diário Económico.
A iniciativa foi do CDS-PP, mas depois de alguns ajustes menores - negociados com o PS, que queria apenas tornar mais clara a transposição de regras comunitárias sobre esta matéria - vai ser aprovada com os votos favoráveis de todos os partidos.
A principal novidade é que passa a ficar claro na lei que o Estado deve pagar juros de mora sempre que se atrasa e independentemente do tipo de contrato ou da forma como foi estabelecida a relação com as empresas. Os prazos de pagamento passam a ser no máximo a 60 dias ou, caso não esteja claro no contrato qual é o limite, ele é estabelecido por defeito a 30 dias.
Os partidos acordaram adiar a entrada em vigor destas novas regras para 1 de Setembro para "dar tempo aos serviços públicos de acelerarem os pagamentos e evitarem pagar juros de mora", explicou Assunção Cristas, a deputada do CDS-PP responsável pela redacção final da alteração à lei que reuniu o acordo dos vários grupos parlamentares.
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A medida entra em vigor a 1 de Setembro. Quem tiver créditos a receber do Estado em atraso, terá direito a juros de mora.
A partir de Setembro, sempre que o Estado se atrasar a pagar aos seus fornecedores será sujeito ao pagamento de juros de mora. A alteração vai ser aprovada hoje na Comissão de Orçamento e Finanças e já será aplicada a todos os créditos sobre o Estado que estiverem em atraso à data da entrada em vigor das novas regras, apurou o Diário Económico.
A iniciativa foi do CDS-PP, mas depois de alguns ajustes menores - negociados com o PS, que queria apenas tornar mais clara a transposição de regras comunitárias sobre esta matéria - vai ser aprovada com os votos favoráveis de todos os partidos.
A principal novidade é que passa a ficar claro na lei que o Estado deve pagar juros de mora sempre que se atrasa e independentemente do tipo de contrato ou da forma como foi estabelecida a relação com as empresas. Os prazos de pagamento passam a ser no máximo a 60 dias ou, caso não esteja claro no contrato qual é o limite, ele é estabelecido por defeito a 30 dias.
Os partidos acordaram adiar a entrada em vigor destas novas regras para 1 de Setembro para "dar tempo aos serviços públicos de acelerarem os pagamentos e evitarem pagar juros de mora", explicou Assunção Cristas, a deputada do CDS-PP responsável pela redacção final da alteração à lei que reuniu o acordo dos vários grupos parlamentares.