PEDRO QUARTIN GRAÇA

19-12-2009
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PEDRO QUARTIN GRAÇA DEFENDE PESCADORES LÚDICOS NO PARLAMENTOInfra se transcreve o texto das perguntas formuladas na Assembleia da Republica, ao Secretario de Estado Adjunto das Pescas, sobre o o assunto "Legislação da pesca lúdica" no passado dia 16 de Março no plenário da Assembleia da República. "O Sr. Presidente (Manuel Alegre):.A terceira pergunta, sobre pesca lúdica no mar, será formulada pelo Sr. Deputado Pedro Quartin Graça e respondida pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.Tem a palavra, Sr. Deputado Pedro Quartin Graça.O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, a recente regulamentação da pesca lúdica consubstanciada na portaria n.º 869/2006 tem vindo a gerar um descontentamento generalizado entre a extremamente numerosa comunidade de pescadores lúdicos no nosso país. Tanto assim é que se prevê, aliás, a entrada nesta Assembleia de um manifesto pela pesca.Este descontentamento deriva, desde logo, do próprio preâmbulo da portaria, relativamente ao qual os pescadores lúdicos são apresentados quase como sendo prevaricadores ou como estando a desenvolver uma actividade ilegal.Ora, ao publicar esta portaria, o Governo está a querer significar que os pescadores desportivos seriam os principais «perturbadores» do meio marinho e das espécies que nele evoluem, quando, como bem sabemos, isso não corresponde à realidade. Pelo menos, não há comprovação ou fundamentação científica relativamente a essa realidade.É necessário que, para que este sector seja devidamente fiscalizado, essa fiscalização incida junto de quem vende e de quem compra. Aliás, temos bons exemplos disso, designadamente de um recente decreto legislativo regional dos Açores, ou seja, da forma como se deve fazer a marcação do peixe para evitar que ele entre nos circuitos comerciais.Outro aspecto negativo desta mesma portaria tem a ver com a forma pouco clara como a mesma se apresenta e pelo facto de a mesma apresentar inclusivamente factores de discriminação entre os pescadores lúdicos, nomeadamente na pesca embarcada, em embarcações de recreio. Dou um exemplo: ao introduzir um limite de 25 kg/dia sempre que nessa embarcação estejam três ou mais pescadores, a verdade é que se esses mesmos pescadores forem pescar numa embarcação marítimo-turística, exactamente com a mesma licença, já não ficam sujeitos a essa limitação, podendo pescar cada um até ao limite de 10 kg mais um exemplar.Para além deste aspecto há um outro preocupante, que é o aspecto do valor das taxas que são apresentadas. Comparativamente com Espanha, esse valor é extremamente elevado. Gostaríamos também de saber quais foram os critérios que estiveram na base desta situação.O Governo está disponível para alterar a actual legislação de modo a torná-la mais clara e equilibrada, nomeadamente através da incorporação de algumas das interpretações da DGPA (Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura) e da informação técnica pormenorizada no texto da portaria regulamentadora de forma a evitar o carácter discricionário e subjectivo da aplicação da lei?Quais foram os estudos prévios de natureza económico-financeira efectuados para a fundamentação dos valores cobrados?Que meios e instrumentos estão previstos para o reforço da fiscalização das actividades consideradas ilegais, nomeadamente da venda do pescado fora da lota feita directamente aos restaurantes, e para utilização de artes ilegais ao longo da costa portuguesa que constitui, em muitos casos, grave perigo para a navegação?Está o Governo disponível para dialogar com as associações representativas dos pescadores lúdicos para encontrar uma plataforma de entendimento que contribua para uma real regulamentação desta actividade e para o seu desenvolvimento em moldes sustentáveis?O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.O Sr. Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas (Luís Vieira): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Quartin Graça, em relação ao que V. Ex.ª disse, eu começaria por referir que já há mais de uma década é reivindicada a regulamentação da pesca lúdica no nosso país, nomeadamente pelos utilizadores da pesca marítima, não tendo sido feito até hoje qualquer esforço nesse sentido. Este Governo teve, portanto, a vontade política e a determinação de fazer esta regulamentação.Fizemo-la por três razões: de equidade, de saúde pública e de segurança. Por razões de equidade, porque não faz sentido que um pescador em águas interiores seja obrigado a ter uma licença, que um pescador de pesca marítima esteja sujeito a limites de captura e pague licença e que um pescador que faz pesca lúdica — muitos dos quais, a coberto de uma falsa pesca lúdica, fazem pesca comercial, fazendo concorrência desleal aos outros operadores — não tenha de pagar uma taxa. Por razões de saúde pública, visto que muitas vezes constatávamos que a pesca era exercida em determinados locais não apropriados, nomeadamente em esgotos de muitos dos estuários que temos no nosso país. E por razões de segurança, uma vez que esta modalidade é, por vezes, levada a cabo em zonas que põem em causa a segurança dos próprios pescadores, como acontece dentro das marinas, dentro dos estaleiros e dentro dos portos de pesca.Por outro lado, conseguimos, pela primeira vez, simplificar o procedimento de emissão da licença de pesca, que pode, agora, ser obtida através do multibanco.Mas tenho de dizer ainda ao Sr. Deputado Quartin Graça que não consideramos que os pescadores de pesca lúdica sejam prevaricadores. O que queremos, contudo, é definir regras. Aliás, posso dizer-lhe que neste momento, depois de dois meses e meio de vigência desta regulamentação, já foram emitidas 76 222 licenças, o que mostra claramente que há adesão a estas medidas.Devo salientar ainda que esta legislação tem uma vertente solidária, uma vez que 50% das receitas obtidas com a emissão das licenças (que já vão em cerca de 1 200 000 €) serão canalizadas para um fundo de compensação salarial previsto na lei, que permitirá apoiar pescadores quando estes, por razões climatéricas por exemplo, não possam sair da barra ou mesmo para auxiliar os apanhadores de bivalves que, por questões sanitárias, não possam exercer a sua actividade. Ora, é através deste fundo de compensação salarial que vamos compensar estes pescadores.Respondendo ao que me perguntou, as taxas foram calculadas de forma perfeitamente ajustada, uma vez que houve um grupo de trabalho que envolveu vários Ministérios e que ouviu alguns representantes, nomeadamente a Federação Portuguesa de Pesca Desportiva de Alto Mar e a Federação Portuguesa de Pesca Desportiva. Aliás, devo dizer-lhe que foi por proposta desta última que os limites de captura diária (que o grupo de trabalho propôs que fossem fixados em 5 kg por pessoa e por dia) foram estabelecidos em 10 kg por pessoa e por dia. Esta foi, portanto, uma proposta da Federação Portuguesa de Pesca Desportiva aceite pelo grupo de trabalho.Por fim, volto a salientar que o que se pretendeu com esta regulamentação foi estabelecer maior equidade, criar regras e, simultaneamente, zelar pela segurança dos que exercem este tipo de actividade. Não consideramos que os praticantes de pesca lúdica sejam prevaricadores, mas queremos que haja segurança e, como disse, equidade na prática desta actividade.Aplausos do PS.Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente.O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos adicionais, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Quartin Graça.O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, confesso que esperava ouvir de V. Ex.ª uma manifestação de disponibilidade para alterar a legislação em causa, nomeadamente quanto aos pontos em que isso se mostra necessário. Todavia, nada o ouvi dizer nesse sentido!O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!O Orador: — Devo dizer-lhe, porém, que os pescadores desportivos não estão contra a existência de uma taxa. Isso é uma falsa questão, porque não há um único pescador lúdico que esteja contra essa taxa. O que os pescadores querem é que a taxa traduza valores correctos e apropriados.O Sr. Secretário de Estado falou do multibanco, mas este também não é tão acessível quanto isso. Como V. Ex.ª sabe, se um cidadão estrangeiro ou um português emigrado vier a Portugal pescar e quiser, através da inserção do número de passaporte no multibanco, obter essa licença, tal não é possível porque o sistema não está preparado para esse efeito. Este é, portanto, um aspecto a rever.Como, por outro lado, deve também ser revista a questão da marcação dos peixes, de forma a que estes possam ser retirados dos circuitos ilegais e não comerciais.Em relação à questão dos valores da licença, que V. Ex.ª referiu, dou-lhe apenas um exemplo para que verifiquemos a diferença que existe entre Portugal e Espanha. Uma licença de pesca embarcada para Espanha custa 20 € por três anos e, em Portugal, a mesma licença custa 60 € por um ano! Tendo em conta a diferença dos níveis de vida nos dois países, parece-me que há aqui qualquer coisa que não está bem.Espero, sinceramente, que, em diálogo com as associações do sector, o Governo possa alterar o que está mal nesta legislação.


PEDRO QUARTIN GRAÇA DEFENDE PESCADORES LÚDICOS NO PARLAMENTOInfra se transcreve o texto das perguntas formuladas na Assembleia da Republica, ao Secretario de Estado Adjunto das Pescas, sobre o o assunto "Legislação da pesca lúdica" no passado dia 16 de Março no plenário da Assembleia da República. "O Sr. Presidente (Manuel Alegre):.A terceira pergunta, sobre pesca lúdica no mar, será formulada pelo Sr. Deputado Pedro Quartin Graça e respondida pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.Tem a palavra, Sr. Deputado Pedro Quartin Graça.O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, a recente regulamentação da pesca lúdica consubstanciada na portaria n.º 869/2006 tem vindo a gerar um descontentamento generalizado entre a extremamente numerosa comunidade de pescadores lúdicos no nosso país. Tanto assim é que se prevê, aliás, a entrada nesta Assembleia de um manifesto pela pesca.Este descontentamento deriva, desde logo, do próprio preâmbulo da portaria, relativamente ao qual os pescadores lúdicos são apresentados quase como sendo prevaricadores ou como estando a desenvolver uma actividade ilegal.Ora, ao publicar esta portaria, o Governo está a querer significar que os pescadores desportivos seriam os principais «perturbadores» do meio marinho e das espécies que nele evoluem, quando, como bem sabemos, isso não corresponde à realidade. Pelo menos, não há comprovação ou fundamentação científica relativamente a essa realidade.É necessário que, para que este sector seja devidamente fiscalizado, essa fiscalização incida junto de quem vende e de quem compra. Aliás, temos bons exemplos disso, designadamente de um recente decreto legislativo regional dos Açores, ou seja, da forma como se deve fazer a marcação do peixe para evitar que ele entre nos circuitos comerciais.Outro aspecto negativo desta mesma portaria tem a ver com a forma pouco clara como a mesma se apresenta e pelo facto de a mesma apresentar inclusivamente factores de discriminação entre os pescadores lúdicos, nomeadamente na pesca embarcada, em embarcações de recreio. Dou um exemplo: ao introduzir um limite de 25 kg/dia sempre que nessa embarcação estejam três ou mais pescadores, a verdade é que se esses mesmos pescadores forem pescar numa embarcação marítimo-turística, exactamente com a mesma licença, já não ficam sujeitos a essa limitação, podendo pescar cada um até ao limite de 10 kg mais um exemplar.Para além deste aspecto há um outro preocupante, que é o aspecto do valor das taxas que são apresentadas. Comparativamente com Espanha, esse valor é extremamente elevado. Gostaríamos também de saber quais foram os critérios que estiveram na base desta situação.O Governo está disponível para alterar a actual legislação de modo a torná-la mais clara e equilibrada, nomeadamente através da incorporação de algumas das interpretações da DGPA (Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura) e da informação técnica pormenorizada no texto da portaria regulamentadora de forma a evitar o carácter discricionário e subjectivo da aplicação da lei?Quais foram os estudos prévios de natureza económico-financeira efectuados para a fundamentação dos valores cobrados?Que meios e instrumentos estão previstos para o reforço da fiscalização das actividades consideradas ilegais, nomeadamente da venda do pescado fora da lota feita directamente aos restaurantes, e para utilização de artes ilegais ao longo da costa portuguesa que constitui, em muitos casos, grave perigo para a navegação?Está o Governo disponível para dialogar com as associações representativas dos pescadores lúdicos para encontrar uma plataforma de entendimento que contribua para uma real regulamentação desta actividade e para o seu desenvolvimento em moldes sustentáveis?O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.O Sr. Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas (Luís Vieira): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Quartin Graça, em relação ao que V. Ex.ª disse, eu começaria por referir que já há mais de uma década é reivindicada a regulamentação da pesca lúdica no nosso país, nomeadamente pelos utilizadores da pesca marítima, não tendo sido feito até hoje qualquer esforço nesse sentido. Este Governo teve, portanto, a vontade política e a determinação de fazer esta regulamentação.Fizemo-la por três razões: de equidade, de saúde pública e de segurança. Por razões de equidade, porque não faz sentido que um pescador em águas interiores seja obrigado a ter uma licença, que um pescador de pesca marítima esteja sujeito a limites de captura e pague licença e que um pescador que faz pesca lúdica — muitos dos quais, a coberto de uma falsa pesca lúdica, fazem pesca comercial, fazendo concorrência desleal aos outros operadores — não tenha de pagar uma taxa. Por razões de saúde pública, visto que muitas vezes constatávamos que a pesca era exercida em determinados locais não apropriados, nomeadamente em esgotos de muitos dos estuários que temos no nosso país. E por razões de segurança, uma vez que esta modalidade é, por vezes, levada a cabo em zonas que põem em causa a segurança dos próprios pescadores, como acontece dentro das marinas, dentro dos estaleiros e dentro dos portos de pesca.Por outro lado, conseguimos, pela primeira vez, simplificar o procedimento de emissão da licença de pesca, que pode, agora, ser obtida através do multibanco.Mas tenho de dizer ainda ao Sr. Deputado Quartin Graça que não consideramos que os pescadores de pesca lúdica sejam prevaricadores. O que queremos, contudo, é definir regras. Aliás, posso dizer-lhe que neste momento, depois de dois meses e meio de vigência desta regulamentação, já foram emitidas 76 222 licenças, o que mostra claramente que há adesão a estas medidas.Devo salientar ainda que esta legislação tem uma vertente solidária, uma vez que 50% das receitas obtidas com a emissão das licenças (que já vão em cerca de 1 200 000 €) serão canalizadas para um fundo de compensação salarial previsto na lei, que permitirá apoiar pescadores quando estes, por razões climatéricas por exemplo, não possam sair da barra ou mesmo para auxiliar os apanhadores de bivalves que, por questões sanitárias, não possam exercer a sua actividade. Ora, é através deste fundo de compensação salarial que vamos compensar estes pescadores.Respondendo ao que me perguntou, as taxas foram calculadas de forma perfeitamente ajustada, uma vez que houve um grupo de trabalho que envolveu vários Ministérios e que ouviu alguns representantes, nomeadamente a Federação Portuguesa de Pesca Desportiva de Alto Mar e a Federação Portuguesa de Pesca Desportiva. Aliás, devo dizer-lhe que foi por proposta desta última que os limites de captura diária (que o grupo de trabalho propôs que fossem fixados em 5 kg por pessoa e por dia) foram estabelecidos em 10 kg por pessoa e por dia. Esta foi, portanto, uma proposta da Federação Portuguesa de Pesca Desportiva aceite pelo grupo de trabalho.Por fim, volto a salientar que o que se pretendeu com esta regulamentação foi estabelecer maior equidade, criar regras e, simultaneamente, zelar pela segurança dos que exercem este tipo de actividade. Não consideramos que os praticantes de pesca lúdica sejam prevaricadores, mas queremos que haja segurança e, como disse, equidade na prática desta actividade.Aplausos do PS.Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente.O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos adicionais, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Quartin Graça.O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, confesso que esperava ouvir de V. Ex.ª uma manifestação de disponibilidade para alterar a legislação em causa, nomeadamente quanto aos pontos em que isso se mostra necessário. Todavia, nada o ouvi dizer nesse sentido!O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!O Orador: — Devo dizer-lhe, porém, que os pescadores desportivos não estão contra a existência de uma taxa. Isso é uma falsa questão, porque não há um único pescador lúdico que esteja contra essa taxa. O que os pescadores querem é que a taxa traduza valores correctos e apropriados.O Sr. Secretário de Estado falou do multibanco, mas este também não é tão acessível quanto isso. Como V. Ex.ª sabe, se um cidadão estrangeiro ou um português emigrado vier a Portugal pescar e quiser, através da inserção do número de passaporte no multibanco, obter essa licença, tal não é possível porque o sistema não está preparado para esse efeito. Este é, portanto, um aspecto a rever.Como, por outro lado, deve também ser revista a questão da marcação dos peixes, de forma a que estes possam ser retirados dos circuitos ilegais e não comerciais.Em relação à questão dos valores da licença, que V. Ex.ª referiu, dou-lhe apenas um exemplo para que verifiquemos a diferença que existe entre Portugal e Espanha. Uma licença de pesca embarcada para Espanha custa 20 € por três anos e, em Portugal, a mesma licença custa 60 € por um ano! Tendo em conta a diferença dos níveis de vida nos dois países, parece-me que há aqui qualquer coisa que não está bem.Espero, sinceramente, que, em diálogo com as associações do sector, o Governo possa alterar o que está mal nesta legislação.

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