Blogue Aduaneiro, Alfândegas, Customs, Douanes, Aduanas, Comércio Mundial, Import-Export: Definições nas Alfândegas de Moçambique

01-06-2010
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"Bens – todos os artigos que entrem ou saiam do território aduaneiro.Contramarca – processo administrativo relativo que é dado a cada meio de transporte ao qual se dá um número sequencial correspondente a sua entrada na estância aduaneira de desembaraço quando carregado com mercadorias destinadas a despacho aduaneiro ou quando o próprio meio de transporte é sujeito a desembaraço aduaneiro.Controlo aduaneiro – o conjunto de medidas adoptadas pelas autoridades aduaneiras para assegurar a conformidade com as leis e regulamentos, cuja aplicação está sob a responsabilidade das Alfândegas.Correspondência – cartas, faxes, mensagens electrónicas, telegramas, telexes, e outras comunicações escritas.Declaração de bens – acto através do qual determinada pessoa indica os bens e o respectivo regime aduaneiro aplicável e, fornece as informações exigidas para a sua aplicação.Declarante – qualquer pessoa que faz a declaração de bens, de mercadorias ou dos meios de transporte em seu nome ou, a pessoa em nome de quem a declaração é legalmente feita.Despacho aduaneiro – conjunto de formalidades necessárias ao desembaraço aduaneiro de bens, mercadorias e dos respectivos meios de transporte que pode ser de importação ou exportação.Despachante aduaneiro – pessoa singular licenciada pelas Alfândegas nos termos da legislação vigente, habilitada a praticar os actos necessários ao desembaraço aduaneiro de bens e de mercadorias.Despacho antecipado na importação – conjunto de formalidades necessárias para o desembaraço aduaneiro de bens, de mercadorias e dos respectivos meios de transporte realizadas antes da chegada dos bens ou das mercadorias ao País.Destino aduaneiro – é o regime aduaneiro atribuído aos bens ou às mercadorias, independentemente da sua natureza, quantidade, origem, procedência ou finalidade.Desembaraço aduaneiro – cumprimento de formalidades aduaneiras necessárias para permitir a importação ou exportação de mercadorias, ou a sua colocação noutro regime aduaneiro legalmente aprovado.Despacho Simplificado (DS) – constitui a fórmula de despacho aduaneiro a ser usado exclusivamente para a importação de bens trazidos por viajantes, em excesso das suas franquias, sem fins comerciais.Documento Único (DU) – fórmula de despacho aduaneiro de todos os bens e de mercadorias que entram ou saem do País, independentemente do regime aduaneiro que lhes é aplicável, à excepção dos trânsitos, sistema simplificado e outros regimes previstos em Lei.Documento Único Abreviado (DUA) – é o mesmo documento único quando usado para processar o Sistema Abreviado de Importações.Documento Único Certificado (DUC) – é o documento único que recebeu a certificação de que foi submetido ao processo de selecção para realização da inspecção pré-embarque dos bens ou das mercadorias e, que pode ter sido seleccionado ou não podendo ser transformado em declaração, através da aposição da assinatura pelo declarante, manifestando a sua concordância com as informações contidas no referido documento.Certificado de Origem – todo o documento que confere origem às mercadorias, prescrito em convenções internacionais, protocolos comerciais ou sistemas preferenciais.Estância aduaneira – qualquer local de trabalho criado no âmbito do Estatuto Orgânico das Alfândegas onde todas ou parte das formalidades previstas na legislação aduaneira possam ser executadas.Incoterms (International Comercial Terms)– termos que resultam do costume comercial internacional e que traduzem as condições em que se realizam as transações comerciais internacionais.Meios de transporte – qualquer equipamento motorizado ou não, capaz de transportar pessoas, bens ou mercadorias.Mercadorias – bens objecto de transacção comercial.NUIT – Número Único de Identificação Tributária.País – a República de Moçambique.Regime aduaneiro – conjunto de procedimentos aduaneiros específicos aplicáveis às mercadorias, meios de transporte e outros bens, pela autoridade aduaneira.Representante do importador/exportador – o despachante aduaneiro devidamente mandatado pelo importador/exportador perante a autoridade aduaneira, para por ele praticar os actos necessários ao desembaraço de bens ou das mercadorias.Reverificação – acto através do qual se confere a qualidade e exactidão do serviço realizado pelo verificador.Sistema Abreviado de Importação – forma abreviada usada exclusivamente em situações de importação sob procedimento especial de despacho de importação de baixo valor comercial.Território aduaneiro – todo o espaço geográfico onde a República de Moçambique exerce a sua soberania.Valor Aduaneiro – o valor do bem definido nos termos de legislação própria.Verificação – acto pelo qual se procede à conferência da declaração e a sua conformação com as especificações da mercadoria e de conferência dos direitos e demais imposições devidos.Visita aduaneira – visita que se efectua a um local ou meio de transporte para verificação do cumprimento dos procedimentos aduaneiros."(in Alfândegas de Moçambique)


"Bens – todos os artigos que entrem ou saiam do território aduaneiro.Contramarca – processo administrativo relativo que é dado a cada meio de transporte ao qual se dá um número sequencial correspondente a sua entrada na estância aduaneira de desembaraço quando carregado com mercadorias destinadas a despacho aduaneiro ou quando o próprio meio de transporte é sujeito a desembaraço aduaneiro.Controlo aduaneiro – o conjunto de medidas adoptadas pelas autoridades aduaneiras para assegurar a conformidade com as leis e regulamentos, cuja aplicação está sob a responsabilidade das Alfândegas.Correspondência – cartas, faxes, mensagens electrónicas, telegramas, telexes, e outras comunicações escritas.Declaração de bens – acto através do qual determinada pessoa indica os bens e o respectivo regime aduaneiro aplicável e, fornece as informações exigidas para a sua aplicação.Declarante – qualquer pessoa que faz a declaração de bens, de mercadorias ou dos meios de transporte em seu nome ou, a pessoa em nome de quem a declaração é legalmente feita.Despacho aduaneiro – conjunto de formalidades necessárias ao desembaraço aduaneiro de bens, mercadorias e dos respectivos meios de transporte que pode ser de importação ou exportação.Despachante aduaneiro – pessoa singular licenciada pelas Alfândegas nos termos da legislação vigente, habilitada a praticar os actos necessários ao desembaraço aduaneiro de bens e de mercadorias.Despacho antecipado na importação – conjunto de formalidades necessárias para o desembaraço aduaneiro de bens, de mercadorias e dos respectivos meios de transporte realizadas antes da chegada dos bens ou das mercadorias ao País.Destino aduaneiro – é o regime aduaneiro atribuído aos bens ou às mercadorias, independentemente da sua natureza, quantidade, origem, procedência ou finalidade.Desembaraço aduaneiro – cumprimento de formalidades aduaneiras necessárias para permitir a importação ou exportação de mercadorias, ou a sua colocação noutro regime aduaneiro legalmente aprovado.Despacho Simplificado (DS) – constitui a fórmula de despacho aduaneiro a ser usado exclusivamente para a importação de bens trazidos por viajantes, em excesso das suas franquias, sem fins comerciais.Documento Único (DU) – fórmula de despacho aduaneiro de todos os bens e de mercadorias que entram ou saem do País, independentemente do regime aduaneiro que lhes é aplicável, à excepção dos trânsitos, sistema simplificado e outros regimes previstos em Lei.Documento Único Abreviado (DUA) – é o mesmo documento único quando usado para processar o Sistema Abreviado de Importações.Documento Único Certificado (DUC) – é o documento único que recebeu a certificação de que foi submetido ao processo de selecção para realização da inspecção pré-embarque dos bens ou das mercadorias e, que pode ter sido seleccionado ou não podendo ser transformado em declaração, através da aposição da assinatura pelo declarante, manifestando a sua concordância com as informações contidas no referido documento.Certificado de Origem – todo o documento que confere origem às mercadorias, prescrito em convenções internacionais, protocolos comerciais ou sistemas preferenciais.Estância aduaneira – qualquer local de trabalho criado no âmbito do Estatuto Orgânico das Alfândegas onde todas ou parte das formalidades previstas na legislação aduaneira possam ser executadas.Incoterms (International Comercial Terms)– termos que resultam do costume comercial internacional e que traduzem as condições em que se realizam as transações comerciais internacionais.Meios de transporte – qualquer equipamento motorizado ou não, capaz de transportar pessoas, bens ou mercadorias.Mercadorias – bens objecto de transacção comercial.NUIT – Número Único de Identificação Tributária.País – a República de Moçambique.Regime aduaneiro – conjunto de procedimentos aduaneiros específicos aplicáveis às mercadorias, meios de transporte e outros bens, pela autoridade aduaneira.Representante do importador/exportador – o despachante aduaneiro devidamente mandatado pelo importador/exportador perante a autoridade aduaneira, para por ele praticar os actos necessários ao desembaraço de bens ou das mercadorias.Reverificação – acto através do qual se confere a qualidade e exactidão do serviço realizado pelo verificador.Sistema Abreviado de Importação – forma abreviada usada exclusivamente em situações de importação sob procedimento especial de despacho de importação de baixo valor comercial.Território aduaneiro – todo o espaço geográfico onde a República de Moçambique exerce a sua soberania.Valor Aduaneiro – o valor do bem definido nos termos de legislação própria.Verificação – acto pelo qual se procede à conferência da declaração e a sua conformação com as especificações da mercadoria e de conferência dos direitos e demais imposições devidos.Visita aduaneira – visita que se efectua a um local ou meio de transporte para verificação do cumprimento dos procedimentos aduaneiros."(in Alfândegas de Moçambique)

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