Blogue Aduaneiro, Alfândegas, Customs, Douanes, Aduanas, Comércio Mundial, Import-Export: Território aduaneiro

01-06-2010
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O conceito de território aduaneiro da Comunidade não coincide nem com o território da Comunidade nem com o seu território fiscal. Nos termos do art° 2 do código aduaneiro comunitário em vigor, a legislação aduaneira comunitária aplica-se no território aduaneiro da Comunidade e não no território da Comunidade. Existem portanto territórios da Comunidade onde o direito aduaneiro comunitário derivado não se aplica. É o caso, por exemplo, do território espanhol de Ceuta. Nenhuma parte do território português se encontra fora do território aduaneiro da Comunidade. De salientar, igualmente, que a legislação aduaneira comunitária se aplica às mercadorias nas águas territoriais e no espaço aéreo dos Estados membros, devido ao facto de estes fazerem parte do território aduaneiro da Comunidade. O território aduaneiro da Comunidade encontra-se delimitado no art° 3 do código aduaneiro comunitário em vigor.


O conceito de território aduaneiro da Comunidade não coincide nem com o território da Comunidade nem com o seu território fiscal. Nos termos do art° 2 do código aduaneiro comunitário em vigor, a legislação aduaneira comunitária aplica-se no território aduaneiro da Comunidade e não no território da Comunidade. Existem portanto territórios da Comunidade onde o direito aduaneiro comunitário derivado não se aplica. É o caso, por exemplo, do território espanhol de Ceuta. Nenhuma parte do território português se encontra fora do território aduaneiro da Comunidade. De salientar, igualmente, que a legislação aduaneira comunitária se aplica às mercadorias nas águas territoriais e no espaço aéreo dos Estados membros, devido ao facto de estes fazerem parte do território aduaneiro da Comunidade. O território aduaneiro da Comunidade encontra-se delimitado no art° 3 do código aduaneiro comunitário em vigor.

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