Blogue Aduaneiro, Alfândegas, Customs, Douanes, Aduanas, Comércio Mundial, Import-Export: Qual a diferença entre os direitos anti-dumping (ou de compensação) definitivos e provisórios?

31-05-2010
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Quando, em resultado de uma investigação, a Comissão constatar a existência de dumping e que este causa prejuízo à Comunidade, são adoptados direitos anti-dumping definitivos, normalmente por um período de cinco anos. Todavia, durante esse prazo, as medidas poderão ser alteradas ou mesmo anuladas.No início de uma investigação, a Comissão pode, desde logo, lançar direitos anti-dumping provisórios, que se poderão prolongar até nove meses.- Os direitos definitivos são liquidados e cobrados de imediato.- Os direitos provisórios são liquidados e garantidos. Quando passam a definitivos são cobrados, normalmente pelo montante fixado para o direito definito. Se o montante garantido for maior, só será cobrado o valor correspondente ao direito definitivo, sendo o remanescente libertado.(in DGAIEC)


Quando, em resultado de uma investigação, a Comissão constatar a existência de dumping e que este causa prejuízo à Comunidade, são adoptados direitos anti-dumping definitivos, normalmente por um período de cinco anos. Todavia, durante esse prazo, as medidas poderão ser alteradas ou mesmo anuladas.No início de uma investigação, a Comissão pode, desde logo, lançar direitos anti-dumping provisórios, que se poderão prolongar até nove meses.- Os direitos definitivos são liquidados e cobrados de imediato.- Os direitos provisórios são liquidados e garantidos. Quando passam a definitivos são cobrados, normalmente pelo montante fixado para o direito definito. Se o montante garantido for maior, só será cobrado o valor correspondente ao direito definitivo, sendo o remanescente libertado.(in DGAIEC)

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