Uma vez que um mais do que emérito jurista, pediu para ser publicado o esclarecimento da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias da AR, em resposta à crónica de José António Lima, no Expresso online, republicada ontem no Expresso papel, talvez tenha interesse dizer o seguinte e desse modo restabelecer o objectivo do requerente...
Há um erro nessa crónica. A entrada em vigor da Lei 52-A/2005 de 10 de Outubro, verificou-se cinco dias depois, ou seja em 15 de Outubro de 2005 e não em 1/11/05 como se escreveu. Foi esse erro de análise jurídica que sustentou um eventual processo de intenção baseado em suspeitas sérias - as de que os autarcas e titulares de cargos políticos tentaram protelar a data de entrada em vigor da lei, de modo a beneficiarem directamente de tal estultícia.
Não foi assim, diz o mais do que emérito jurista! Então, se não foi, são devidas desculpas. Não por mim, mas por quem o terá sugerido ou afirmado. E como aqui foi reproduzido o texto que vitimizou algumas virgens ofendidas, fica também a reparação pública, pela publicação da explicação do próprio Expresso de ontem.
Os autarcas que foram eleitos em 9 de Outubro anteciparam a tomada de posse para evitar cair sob a alçada da lei que lhes retira regalias
O esquema foi possível porque a lei
demorou 19 dias a sair da Assembleia da República, levando a que, depois de promulgada pelo PR, apenas fosse publicada exactamente no dia seguinte ao das eleições autárquicas
se a lei entrasse imediatamente em vigor, no dia 10, seria impossível aos autarcas anteciparem-se aos seus efeitos
nem o Governo nem a AR se lembraram de determinar que a Lei 52-A/2005 vigorasse no dia da publicaçã
Não tendo aposto qualquer artigo sobre a entrada em vigor, funciona a «vacatio legi
Évora e Celorico de Basto estão entre os casos dos que conseguiram tomar posse antes
pressa inédita cuja explicação deixa muitas dúvidas
em Braga, o novo executivo de Mesquita Machado tomou posse em tempo recorde, a 15 de Outubro
pior do que isso, muitos autarcas acreditam que a lei só entrará em vigor a 1 de Novembro
o Estatuto dos Eleitos Locais, republicado em anex
conserva o artigo 28º que , determina
A presente lei entra em vigor no dia 1º do mês seguinte ao da sua publicação
Por causa deste artigo, uma «febre» de tomadas de posse assolou o país
Em Lisboa
Carmona Rodrigues antecipou a posse
Também Rui Rio
Isabel Damasceno
Fátima Felgueira
Isaltino Morais
entre muitos outros, tomaram posse esta seman
E Nazaré, Faro, Santarém, Coimbra, Aveiro e a maioria dos concelhos já têm os novos autarcas empossado
Em Beja, a cerimónia ficou mesmo marcada pela manifesta «pressa»
Em Salvaterra de Mago
o executivo tomou posse ontem
O Governo, reconhecendo terem sido levantadas «dúvidas», veio entretanto afirmar em nota da Presidência do Conselho de Ministros que a «republicação em anexo» do Estatuto dos Eleitos Locais «não produz qualquer efeito quanto à entrada em vigor da lei
fica por esclarecer por que razão nem o Governo nem a AR revogaram o dito artigo
Jorge Miranda entende que «mais valia que se eliminasse a antiga norma na republicação, ou então que se tivesse disposto que a nova lei entrava imediatamente em vigor»
Embora admita que a interpretação do Governo é a mais correct
«eventualmente haverá debate jurídico» que podia ter sido evitad
Marcelo Rebelo de Sous
vai mais longe nas dúvidas legai
Normalmente a republicação de um diploma legal alterado, incorporando as alterações, não implica o tomar-se em consideração disposições originárias sobre a sua entrada em vigo
por isso, é frequente que
se revoguem essas disposiçõe
Também Gomes Canotilho põe em causa a técnica legislati
Falta de cuidado
Durante oito dias esteve na 1ª comissão, para redacção final
António Filipe
diz “que podia não ter demorado tanto tempo”, considerando porém «que não foi excessivo»
Osvaldo Castro, diz que “este processo não podia ter nem menos um dia”, esclarecendo que o diploma foi “no dia 28” enviado para o Gabinete de Jaime Gama
O presidente da AR levou até dia 4 para mandar o diploma para Belém
Osvaldo Castro diz: “Eu admiti que podia dar confusão”, acrescentando que “o Governo podia ter tido o cuidado de tirar a data de entrada em vigor”
Osvaldo Castro desvaloriza porém os feitos desta opção
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Uma vez que um mais do que emérito jurista, pediu para ser publicado o esclarecimento da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias da AR, em resposta à crónica de José António Lima, no Expresso online, republicada ontem no Expresso papel, talvez tenha interesse dizer o seguinte e desse modo restabelecer o objectivo do requerente...
Há um erro nessa crónica. A entrada em vigor da Lei 52-A/2005 de 10 de Outubro, verificou-se cinco dias depois, ou seja em 15 de Outubro de 2005 e não em 1/11/05 como se escreveu. Foi esse erro de análise jurídica que sustentou um eventual processo de intenção baseado em suspeitas sérias - as de que os autarcas e titulares de cargos políticos tentaram protelar a data de entrada em vigor da lei, de modo a beneficiarem directamente de tal estultícia.
Não foi assim, diz o mais do que emérito jurista! Então, se não foi, são devidas desculpas. Não por mim, mas por quem o terá sugerido ou afirmado. E como aqui foi reproduzido o texto que vitimizou algumas virgens ofendidas, fica também a reparação pública, pela publicação da explicação do próprio Expresso de ontem.
Os autarcas que foram eleitos em 9 de Outubro anteciparam a tomada de posse para evitar cair sob a alçada da lei que lhes retira regalias
O esquema foi possível porque a lei
demorou 19 dias a sair da Assembleia da República, levando a que, depois de promulgada pelo PR, apenas fosse publicada exactamente no dia seguinte ao das eleições autárquicas
se a lei entrasse imediatamente em vigor, no dia 10, seria impossível aos autarcas anteciparem-se aos seus efeitos
nem o Governo nem a AR se lembraram de determinar que a Lei 52-A/2005 vigorasse no dia da publicaçã
Não tendo aposto qualquer artigo sobre a entrada em vigor, funciona a «vacatio legi
Évora e Celorico de Basto estão entre os casos dos que conseguiram tomar posse antes
pressa inédita cuja explicação deixa muitas dúvidas
em Braga, o novo executivo de Mesquita Machado tomou posse em tempo recorde, a 15 de Outubro
pior do que isso, muitos autarcas acreditam que a lei só entrará em vigor a 1 de Novembro
o Estatuto dos Eleitos Locais, republicado em anex
conserva o artigo 28º que , determina
A presente lei entra em vigor no dia 1º do mês seguinte ao da sua publicação
Por causa deste artigo, uma «febre» de tomadas de posse assolou o país
Em Lisboa
Carmona Rodrigues antecipou a posse
Também Rui Rio
Isabel Damasceno
Fátima Felgueira
Isaltino Morais
entre muitos outros, tomaram posse esta seman
E Nazaré, Faro, Santarém, Coimbra, Aveiro e a maioria dos concelhos já têm os novos autarcas empossado
Em Beja, a cerimónia ficou mesmo marcada pela manifesta «pressa»
Em Salvaterra de Mago
o executivo tomou posse ontem
O Governo, reconhecendo terem sido levantadas «dúvidas», veio entretanto afirmar em nota da Presidência do Conselho de Ministros que a «republicação em anexo» do Estatuto dos Eleitos Locais «não produz qualquer efeito quanto à entrada em vigor da lei
fica por esclarecer por que razão nem o Governo nem a AR revogaram o dito artigo
Jorge Miranda entende que «mais valia que se eliminasse a antiga norma na republicação, ou então que se tivesse disposto que a nova lei entrava imediatamente em vigor»
Embora admita que a interpretação do Governo é a mais correct
«eventualmente haverá debate jurídico» que podia ter sido evitad
Marcelo Rebelo de Sous
vai mais longe nas dúvidas legai
Normalmente a republicação de um diploma legal alterado, incorporando as alterações, não implica o tomar-se em consideração disposições originárias sobre a sua entrada em vigo
por isso, é frequente que
se revoguem essas disposiçõe
Também Gomes Canotilho põe em causa a técnica legislati
Falta de cuidado
Durante oito dias esteve na 1ª comissão, para redacção final
António Filipe
diz “que podia não ter demorado tanto tempo”, considerando porém «que não foi excessivo»
Osvaldo Castro, diz que “este processo não podia ter nem menos um dia”, esclarecendo que o diploma foi “no dia 28” enviado para o Gabinete de Jaime Gama
O presidente da AR levou até dia 4 para mandar o diploma para Belém
Osvaldo Castro diz: “Eu admiti que podia dar confusão”, acrescentando que “o Governo podia ter tido o cuidado de tirar a data de entrada em vigor”
Osvaldo Castro desvaloriza porém os feitos desta opção