Grande Loja do Queijo Limiano

28-05-2010
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Uma vez que um mais do que emérito jurista, pediu para ser publicado o esclarecimento da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias da AR, em resposta à crónica de José António Lima, no Expresso online, republicada ontem no Expresso papel, talvez tenha interesse dizer o seguinte e desse modo restabelecer o objectivo do requerente...

Há um erro nessa crónica. A entrada em vigor da Lei 52-A/2005 de 10 de Outubro, verificou-se cinco dias depois, ou seja em 15 de Outubro de 2005 e não em 1/11/05 como se escreveu. Foi esse erro de análise jurídica que sustentou um eventual processo de intenção baseado em suspeitas sérias - as de que os autarcas e titulares de cargos políticos tentaram protelar a data de entrada em vigor da lei, de modo a beneficiarem directamente de tal estultícia.

Não foi assim, diz o mais do que emérito jurista! Então, se não foi, são devidas desculpas. Não por mim, mas por quem o terá sugerido ou afirmado. E como aqui foi reproduzido o texto que vitimizou algumas virgens ofendidas, fica também a reparação pública, pela publicação da explicação do próprio Expresso de ontem.

Os autarcas que foram eleitos em 9 de Outubro anteciparam a tomada de posse para evitar cair sob a alçada da lei que lhes retira regalias

O esquema foi possível porque a lei

demorou 19 dias a sair da Assembleia da República, levando a que, depois de promulgada pelo PR, apenas fosse publicada exactamente no dia seguinte ao das eleições autárquicas

se a lei entrasse imediatamente em vigor, no dia 10, seria impossível aos autarcas antecipa­rem-se aos seus efeitos

nem o Gover­no nem a AR se lembraram de determinar que a Lei 52-A/2005 vigorasse no dia da publi­caçã

Não tendo aposto qual­quer artigo sobre a entrada em vigor, funcio­na a «vacatio legi

Évora e Celorico de Basto estão entre os casos dos que conseguiram tomar posse antes

pressa inédita cuja explicação deixa muitas dúvidas

em Braga, o novo executi­vo de Mesquita Machado tomou posse em tempo recorde, a 15 de Outubro

pior do que isso, muitos autarcas acreditam que a lei só entrará em vigor a 1 de Novembro

o Estatuto dos Elei­tos Locais, republicado em anex

conserva o artigo 28º que , determina

A presente lei entra em vi­gor no dia 1º do mês seguinte ao da sua publicação

Por causa deste artigo, uma «febre» de tomadas de posse assolou o país

Em Lisboa

Carmona Rodri­gues antecipou a posse

Também Rui Rio

Isabel Damasceno

Fá­tima Felgueira

Isaltino Morais

entre muitos outros, to­maram posse esta seman

E Nazaré, Faro, Santarém, Coimbra, Aveiro e a maioria dos concelhos já têm os novos autarcas empos­sado

Em Beja, a cerimónia ficou mesmo marcada pela manifesta «pressa»

Em Salvaterra de Ma­go

o executivo to­mou posse ontem

O Governo, reconhecendo terem sido le­vantadas «dúvidas», veio entretanto afirmar em nota da Presidência do Conselho de Mi­nistros que a «republicação em anexo» do Estatuto dos Eleitos Locais «não produz qualquer efeito quanto à entrada em vi­gor da lei

fica por esclarecer por que razão nem o Governo nem a AR revogaram o dito artigo

Jorge Miranda entende que «mais valia que se eliminasse a antiga norma na republicação, ou então que se tivesse disposto que a nova lei entrava imediatamente em vigor»

Embora admita que a interpretação do Governo é a mais cor­rect

«eventualmente haverá deba­te jurídico» que podia ter sido evitad

Marcelo Rebelo de Sous

vai mais longe nas dúvidas legai

Nor­malmente a republicação de um diploma legal alterado, incorporando as altera­ções, não implica o tomar-se em conside­ração disposições originárias sobre a sua entrada em vigo

por isso, é frequente que

se revoguem essas dispo­siçõe

Também Gomes Canotilho põe em cau­sa a técnica legislati

Falta de cuidado

Durante oito dias es­teve na 1ª comissão, para redacção final

António Filipe

diz “que podia não ter demorado tanto tempo”, considerando porém «que não foi excessivo»

Osvaldo Castro, diz que “este processo não podia ter nem menos um dia”, esclarecendo que o diplo­ma foi “no dia 28” enviado para o Gabinete de Jaime Gama

O presidente da AR levou até dia 4 para mandar o diploma para Belém

Osvaldo Castro diz: “Eu admiti que podia dar confusão”, acrescentando que “o Go­verno podia ter tido o cuidado de tirar a data de entrada em vigor”

Osvaldo Castro desvaloriza porém os feitos desta opção

Uma vez que um mais do que emérito jurista, pediu para ser publicado o esclarecimento da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias da AR, em resposta à crónica de José António Lima, no Expresso online, republicada ontem no Expresso papel, talvez tenha interesse dizer o seguinte e desse modo restabelecer o objectivo do requerente...

Há um erro nessa crónica. A entrada em vigor da Lei 52-A/2005 de 10 de Outubro, verificou-se cinco dias depois, ou seja em 15 de Outubro de 2005 e não em 1/11/05 como se escreveu. Foi esse erro de análise jurídica que sustentou um eventual processo de intenção baseado em suspeitas sérias - as de que os autarcas e titulares de cargos políticos tentaram protelar a data de entrada em vigor da lei, de modo a beneficiarem directamente de tal estultícia.

Não foi assim, diz o mais do que emérito jurista! Então, se não foi, são devidas desculpas. Não por mim, mas por quem o terá sugerido ou afirmado. E como aqui foi reproduzido o texto que vitimizou algumas virgens ofendidas, fica também a reparação pública, pela publicação da explicação do próprio Expresso de ontem.

Os autarcas que foram eleitos em 9 de Outubro anteciparam a tomada de posse para evitar cair sob a alçada da lei que lhes retira regalias

O esquema foi possível porque a lei

demorou 19 dias a sair da Assembleia da República, levando a que, depois de promulgada pelo PR, apenas fosse publicada exactamente no dia seguinte ao das eleições autárquicas

se a lei entrasse imediatamente em vigor, no dia 10, seria impossível aos autarcas antecipa­rem-se aos seus efeitos

nem o Gover­no nem a AR se lembraram de determinar que a Lei 52-A/2005 vigorasse no dia da publi­caçã

Não tendo aposto qual­quer artigo sobre a entrada em vigor, funcio­na a «vacatio legi

Évora e Celorico de Basto estão entre os casos dos que conseguiram tomar posse antes

pressa inédita cuja explicação deixa muitas dúvidas

em Braga, o novo executi­vo de Mesquita Machado tomou posse em tempo recorde, a 15 de Outubro

pior do que isso, muitos autarcas acreditam que a lei só entrará em vigor a 1 de Novembro

o Estatuto dos Elei­tos Locais, republicado em anex

conserva o artigo 28º que , determina

A presente lei entra em vi­gor no dia 1º do mês seguinte ao da sua publicação

Por causa deste artigo, uma «febre» de tomadas de posse assolou o país

Em Lisboa

Carmona Rodri­gues antecipou a posse

Também Rui Rio

Isabel Damasceno

Fá­tima Felgueira

Isaltino Morais

entre muitos outros, to­maram posse esta seman

E Nazaré, Faro, Santarém, Coimbra, Aveiro e a maioria dos concelhos já têm os novos autarcas empos­sado

Em Beja, a cerimónia ficou mesmo marcada pela manifesta «pressa»

Em Salvaterra de Ma­go

o executivo to­mou posse ontem

O Governo, reconhecendo terem sido le­vantadas «dúvidas», veio entretanto afirmar em nota da Presidência do Conselho de Mi­nistros que a «republicação em anexo» do Estatuto dos Eleitos Locais «não produz qualquer efeito quanto à entrada em vi­gor da lei

fica por esclarecer por que razão nem o Governo nem a AR revogaram o dito artigo

Jorge Miranda entende que «mais valia que se eliminasse a antiga norma na republicação, ou então que se tivesse disposto que a nova lei entrava imediatamente em vigor»

Embora admita que a interpretação do Governo é a mais cor­rect

«eventualmente haverá deba­te jurídico» que podia ter sido evitad

Marcelo Rebelo de Sous

vai mais longe nas dúvidas legai

Nor­malmente a republicação de um diploma legal alterado, incorporando as altera­ções, não implica o tomar-se em conside­ração disposições originárias sobre a sua entrada em vigo

por isso, é frequente que

se revoguem essas dispo­siçõe

Também Gomes Canotilho põe em cau­sa a técnica legislati

Falta de cuidado

Durante oito dias es­teve na 1ª comissão, para redacção final

António Filipe

diz “que podia não ter demorado tanto tempo”, considerando porém «que não foi excessivo»

Osvaldo Castro, diz que “este processo não podia ter nem menos um dia”, esclarecendo que o diplo­ma foi “no dia 28” enviado para o Gabinete de Jaime Gama

O presidente da AR levou até dia 4 para mandar o diploma para Belém

Osvaldo Castro diz: “Eu admiti que podia dar confusão”, acrescentando que “o Go­verno podia ter tido o cuidado de tirar a data de entrada em vigor”

Osvaldo Castro desvaloriza porém os feitos desta opção

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