Movimento Mobilização e Unidade dos Professores: COLEGA, NÃO VOTES EM BRANCO

18-12-2009
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Caros colegas,Tem circulado por e-mail a ideia de que o voto em branco é uma arma poderosa. Acredito que muitos dos que divulgam esse estratagema o façam na convicção de que estão a dar um excelente contributo para a derrota deste Partido Socialista.Mas isso não é verdade! Essa campanha pode muito bem ter sido lançada por quem tem interesse nela.Na dúvida da validade/força do voto em branco, uma colega colocou a questão à Comissão Nacional de Eleições (CNE). A resposta, que segue, é peremptória: o voto em branco de nada vale! Quem tiver dúvidas pode esclarecê-las enviando um e-mail (cne@cne.pt) ou telefonando para o 21 3923800.Por isso, vota à direita ou esquerda, mas nunca (neste) PS!Exma. SenhoraEm resposta à mensagem de correio electrónico enviada por V. Exa. sobre o assunto em referência, informo o seguinte:O voto em branco verifica-se quando o boletim não tenha sido objecto de qualquer tipo de marca feita pelo eleitor, nos termos do artigo 98º, n.º 1 da Lei eleitoral da Assembleia da República - Lei nº 14/79, de 16 de Maio, aplicável à eleição para o Parlamento Europeu. Em qualquer eleição ou referendo, a declaração de vontade em que se traduz o voto tem que ser feita através de uma cruz assinalada num quadrado do boletim de voto.Assim, o voto em branco não é válido para efeitos de determinação do número de candidatos eleitos, não tendo influência no apuramento do nº de votos e da sua conversão em mandatos, nos termos do artigo 16º da referida Lei nº 14/79.Deste modo, ainda que o número de votos em branco seja maioritário, a eleição é válida, visto que existem votos validamente expressos, só esses contando para efeitos do apuramento.Com os melhores cumprimentosAna Cristina BrancoGabinete Jurídico


Caros colegas,Tem circulado por e-mail a ideia de que o voto em branco é uma arma poderosa. Acredito que muitos dos que divulgam esse estratagema o façam na convicção de que estão a dar um excelente contributo para a derrota deste Partido Socialista.Mas isso não é verdade! Essa campanha pode muito bem ter sido lançada por quem tem interesse nela.Na dúvida da validade/força do voto em branco, uma colega colocou a questão à Comissão Nacional de Eleições (CNE). A resposta, que segue, é peremptória: o voto em branco de nada vale! Quem tiver dúvidas pode esclarecê-las enviando um e-mail (cne@cne.pt) ou telefonando para o 21 3923800.Por isso, vota à direita ou esquerda, mas nunca (neste) PS!Exma. SenhoraEm resposta à mensagem de correio electrónico enviada por V. Exa. sobre o assunto em referência, informo o seguinte:O voto em branco verifica-se quando o boletim não tenha sido objecto de qualquer tipo de marca feita pelo eleitor, nos termos do artigo 98º, n.º 1 da Lei eleitoral da Assembleia da República - Lei nº 14/79, de 16 de Maio, aplicável à eleição para o Parlamento Europeu. Em qualquer eleição ou referendo, a declaração de vontade em que se traduz o voto tem que ser feita através de uma cruz assinalada num quadrado do boletim de voto.Assim, o voto em branco não é válido para efeitos de determinação do número de candidatos eleitos, não tendo influência no apuramento do nº de votos e da sua conversão em mandatos, nos termos do artigo 16º da referida Lei nº 14/79.Deste modo, ainda que o número de votos em branco seja maioritário, a eleição é válida, visto que existem votos validamente expressos, só esses contando para efeitos do apuramento.Com os melhores cumprimentosAna Cristina BrancoGabinete Jurídico

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