Movimento Mobilização e Unidade dos Professores: APOSENTAÇÃO E ORÇAMENTO 2010

05-08-2010
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Às direcções sindicais - Aposentações e Orçamento de 2010 - Não é só a subida de 4,5% para 6%! Há mais.... Ainda pior...À atenção das Direcções Sindicais,Aposentações e Orçamento de 2010 - Não é só a subida da penalização de 4,5% para 6%! Há mais.... Ainda pior...Vejam em:http://www.jornaldenegocios.pt/index.php?template=SHOWNEWS&id=407077"O Governo decidiu que as pensões atribuídas a partir de 2010 deverão ser calculadas com base na remuneração auferida em 2005, actualizada à taxa de inflação, alterando as regras seguidas até aqui, que consideravam a remuneração auferida na data da aposentação." Com isto, as subidas de escalão que as pessoas tiveram ou venham a ter desde 2005 "vão à vida" dado que: P = (P1 + P2) x FSP1 = (R x 0,9 x T1):C ...... P2 = RR x TAFP x T2R. Última remuneração mensalRR. Remuneração média mensal após 2005-12-31TAFP. Taxa anual de formação da pensãoT1. Tempo de serviço até 2005-12-31T2. Tempo de serviço após 2005-12-31C. Carreira completa no ano da aposentaçãoP1. Primeira parcela da pensãoP2. Segunda parcela da pensãoFS. Factor de sustentabilidadee portanto P1 nunca reflectirá as subidas de escalão e a alteração dessas subidas em P2 será insignificante.Para além de estar em completa contradição com o Acordo de Princípios que previa que quem tivesse mais de 6 anos no 340 e entretanto se reformasse, o fizesse no índice 370... Isto é pura e simplesmente violação do acordo!Cumprimentos.António Batista


Às direcções sindicais - Aposentações e Orçamento de 2010 - Não é só a subida de 4,5% para 6%! Há mais.... Ainda pior...À atenção das Direcções Sindicais,Aposentações e Orçamento de 2010 - Não é só a subida da penalização de 4,5% para 6%! Há mais.... Ainda pior...Vejam em:http://www.jornaldenegocios.pt/index.php?template=SHOWNEWS&id=407077"O Governo decidiu que as pensões atribuídas a partir de 2010 deverão ser calculadas com base na remuneração auferida em 2005, actualizada à taxa de inflação, alterando as regras seguidas até aqui, que consideravam a remuneração auferida na data da aposentação." Com isto, as subidas de escalão que as pessoas tiveram ou venham a ter desde 2005 "vão à vida" dado que: P = (P1 + P2) x FSP1 = (R x 0,9 x T1):C ...... P2 = RR x TAFP x T2R. Última remuneração mensalRR. Remuneração média mensal após 2005-12-31TAFP. Taxa anual de formação da pensãoT1. Tempo de serviço até 2005-12-31T2. Tempo de serviço após 2005-12-31C. Carreira completa no ano da aposentaçãoP1. Primeira parcela da pensãoP2. Segunda parcela da pensãoFS. Factor de sustentabilidadee portanto P1 nunca reflectirá as subidas de escalão e a alteração dessas subidas em P2 será insignificante.Para além de estar em completa contradição com o Acordo de Princípios que previa que quem tivesse mais de 6 anos no 340 e entretanto se reformasse, o fizesse no índice 370... Isto é pura e simplesmente violação do acordo!Cumprimentos.António Batista

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