Movimento Mobilização e Unidade dos Professores: PETIÇÃO PARA ALTERAÇÃO DO CALENDÁRIO DO PRÉ-ESCOLAR

18-12-2009
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Esta é uma Petição para alteração do Calendário da Educação Pré-escolar. Aqui apresentamos os extractos inicial e final dessta petição que pode ser lida na íntegra aqui e assinada aqui.To: Comunicação social e outras entidadesOs Educadores de Infância constituem um grupo profissional docente que tem vindo a ser discriminado negativamente pela aplicação de um Calendário Escolar diferenciado do aplicado à restante educação básica (Despacho nº 19310/2002 de 29 de Julho). Esta situação nunca veio a ser devidamente fundamentada pelo Ministério da Educação, sendo que a tutela alega estar ainda em vigor o Decreto-Lei n.º 542/79 de 31-12-1979, que define, no seu artigo 19º:“1 - O encerramento dos jardins-de-infância da rede pública na dependência do Ministério da Educação observará as seguintes normas: a) No Verão, por um período de quarenta e cinco dias, a fixar localmente pela direcção do jardim-de-infância, ouvidas as autarquias e as famílias interessadas; b) Nas férias do Natal e da Páscoa, pelo período de uma semana, a fixar nos termos da parte final da alínea anterior.”[...]Os educadores de infância procuraram aqui revelar algumas das situações, constrangimentos e dificuldades gerados pela diferenciação negativa a que são cometidos, e manifestar os receios que sentem face às condições desiguais que irão ser determinantes na avaliação do seu desempenho docente que se aproxima. Por tudo o exposto e face à recente publicação do novo calendário escolar para o ano lectivo 2008-2009 (o qual, para além de novamente não lhes atribuir o direito à interrupção lectiva conferido aos docentes de outros ciclos, ainda define limites mais apertados para os cinco dias que podem usufruir no Natal e na Páscoa) os Educadores de Infância deste Conselho de Docentes vêm por este meio fundamentar o seu direito à igualdade de condições de desempenho das suas funções, face a um desenvolvimento profissional competente e responsável das suas tarefas docentes, em equidade com os colegas de outros níveis de ensino - dos quais parecem diferir apenas pela não obrigatoriedade de frequência do nível de educação em que exercem a sua actividade profissional – tal como irão decerto ser tratados, ao nível da avaliação do seu desempenho. Certos da melhor atenção de v. Exas. para este assunto, subscrevem-se ficando a aguardar uma resposta que demonstre efectivamente a preocupação anunciada com a promoção da qualidade do sistema educativo e do mérito dos seus profissionais.Sincerely,Todo o texto em http://www.petitiononline.com/2008arca/petition.html


Esta é uma Petição para alteração do Calendário da Educação Pré-escolar. Aqui apresentamos os extractos inicial e final dessta petição que pode ser lida na íntegra aqui e assinada aqui.To: Comunicação social e outras entidadesOs Educadores de Infância constituem um grupo profissional docente que tem vindo a ser discriminado negativamente pela aplicação de um Calendário Escolar diferenciado do aplicado à restante educação básica (Despacho nº 19310/2002 de 29 de Julho). Esta situação nunca veio a ser devidamente fundamentada pelo Ministério da Educação, sendo que a tutela alega estar ainda em vigor o Decreto-Lei n.º 542/79 de 31-12-1979, que define, no seu artigo 19º:“1 - O encerramento dos jardins-de-infância da rede pública na dependência do Ministério da Educação observará as seguintes normas: a) No Verão, por um período de quarenta e cinco dias, a fixar localmente pela direcção do jardim-de-infância, ouvidas as autarquias e as famílias interessadas; b) Nas férias do Natal e da Páscoa, pelo período de uma semana, a fixar nos termos da parte final da alínea anterior.”[...]Os educadores de infância procuraram aqui revelar algumas das situações, constrangimentos e dificuldades gerados pela diferenciação negativa a que são cometidos, e manifestar os receios que sentem face às condições desiguais que irão ser determinantes na avaliação do seu desempenho docente que se aproxima. Por tudo o exposto e face à recente publicação do novo calendário escolar para o ano lectivo 2008-2009 (o qual, para além de novamente não lhes atribuir o direito à interrupção lectiva conferido aos docentes de outros ciclos, ainda define limites mais apertados para os cinco dias que podem usufruir no Natal e na Páscoa) os Educadores de Infância deste Conselho de Docentes vêm por este meio fundamentar o seu direito à igualdade de condições de desempenho das suas funções, face a um desenvolvimento profissional competente e responsável das suas tarefas docentes, em equidade com os colegas de outros níveis de ensino - dos quais parecem diferir apenas pela não obrigatoriedade de frequência do nível de educação em que exercem a sua actividade profissional – tal como irão decerto ser tratados, ao nível da avaliação do seu desempenho. Certos da melhor atenção de v. Exas. para este assunto, subscrevem-se ficando a aguardar uma resposta que demonstre efectivamente a preocupação anunciada com a promoção da qualidade do sistema educativo e do mérito dos seus profissionais.Sincerely,Todo o texto em http://www.petitiononline.com/2008arca/petition.html

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